PCN & UFI para revestimentos marítimos

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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35.00 cada

Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

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  • Garantia de 100% de exatidão em todas as submissões de PCN.
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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do centro antiveneno para revestimentos de embarcações marítimas

Os revestimentos para embarcações marítimas, excluindo os produtos anti-incrustantes, são essenciais para a proteção e o acabamento de todas as embarcações. Estes revestimentos são concebidos para proteger a superfície da embarcação contra a corrosão, o desgaste e as condições adversas dos ambientes marinhos. No entanto, estes produtos podem conter químicos perigosos, o que torna importante a apresentação de uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para garantir que as equipas de emergência possam aceder rapidamente a informações de segurança vitais em caso de acidente ou exposição a químicos.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código utilizado para identificar de forma única a composição química de um produto. Para revestimentos de embarcações marítimas, o UFI ajuda a garantir que, em caso de emergência, os socorristas possam aceder à fórmula específica do produto envolvido. Isto é fundamental para lidar com situações de exposição química, uma vez que o UFI liga o produto às suas propriedades perigosas e aos dados de segurança.

O que é um PCN?

A Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é um relatório que os fabricantes e importadores devem apresentar aos Centros de Intoxicação para produtos que contenham substâncias perigosas. Para os revestimentos de embarcações marítimas, o PCN inclui dados essenciais como a composição química, a classificação e as informações de contacto de emergência. Isto garante que, em caso de exposição ou acidente, os socorristas tenham acesso imediato a informações de segurança detalhadas e exactas.

O que é o CLP?

O Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) define os requisitos para a classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos na UE. Para os revestimentos de embarcações marítimas, este regulamento assegura que os produtos são classificados adequadamente com base nos seus perigos e contêm rótulos de perigo claros com os símbolos de aviso necessários, palavras de sinalização e declarações de precaução. Isto é importante para informar os utilizadores e as equipas de intervenção sobre os potenciais perigos associados ao produto.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede de centros nacionais que prestam assistência de emergência em caso de exposição ou envenenamento por produtos químicos. Ao submeter um PCN para revestimentos de embarcações marítimas, os fabricantes asseguram que os seus produtos são registados na base de dados do Centro de Intoxicações, permitindo que as equipas de emergência acedam a informações cruciais para o tratamento eficaz de incidentes relacionados com produtos químicos.

Porque é que isto é necessário?

A necessidade de apresentação de um PCN é crucial para garantir que os serviços de emergência tenham as informações necessárias sobre a composição química e os perigos dos revestimentos para embarcações marítimas. Em caso de acidente ou exposição, o acesso rápido e exato aos dados do produto ajuda a minimizar os danos e facilita o tratamento médico adequado. O PCN é uma ferramenta essencial para aumentar a segurança dos utilizadores, das equipas de intervenção e do ambiente.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

A partir de 1 de janeiro de 2021, a apresentação de um PCN passou a ser um requisito legal para os fabricantes e importadores de produtos perigosos, incluindo revestimentos para embarcações marítimas. Este requisito foi introduzido para melhorar a resposta a emergências e a segurança dos consumidores em toda a UE. O incumprimento pode levar a acções regulamentares, tais como multas, recolhas de produtos ou retirada do mercado.

FAQ

Questão: Preciso de apresentar um PCN para o revestimento da minha embarcação marítima?

Resposta: Sim, se o revestimento da sua embarcação marítima contiver produtos químicos perigosos, é legalmente obrigado a apresentar um PCN aos Centros Antivenenos. Isto assegura que as equipas de emergência têm acesso a informações de segurança importantes em caso de exposição ou acidente.

Questão: Que informações são necessárias para a apresentação de um PCN?

Resposta: A apresentação de um PCN para revestimentos de embarcações marítimas requer informações como o UFI do produto, classificações de perigo CLP, detalhes de contacto de emergência e instruções de primeiros socorros. Isto ajuda a garantir que os socorristas possam atuar rápida e eficazmente em caso de emergência.

Questão: O que acontece se eu não apresentar um PCN para o meu produto?

Resposta: Se não apresentar um PCN, o seu produto pode não estar legalmente disponível para venda na UE. A não conformidade pode resultar em coimas, recolhas de produtos e potencial retirada do mercado. Além disso, as equipas de emergência não terão acesso aos dados críticos de segurança em caso de emergência.

Questão: Como é que posso apresentar um PCN para o meu produto de revestimento de embarcações marítimas?

Resposta: Para apresentar uma PCN, terá de reunir as informações necessárias sobre o produto, incluindo a UFI, as classificações de perigo do CLP e os dados de resposta a emergências. A nossa empresa oferece serviços profissionais para o ajudar a preparar e apresentar um PCN, garantindo que o seu produto está totalmente em conformidade com os regulamentos da UE.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).