PCN & UFI para revestimentos de produção industrial

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

Selecione o número de países em que pretende registar o seu produto.

35.00 cada

Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

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  • Garantia de 100% de exatidão em todas as submissões de PCN.
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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do centro antiveneno para removedores de tintas, diluentes e produtos auxiliares conexos

Os removedores de tinta, diluentes e auxiliares relacionados são amplamente utilizados em várias indústrias para a remoção e diluição de tintas, bem como para a limpeza de escovas e para ajudar nos processos de lixagem. Estes produtos contêm frequentemente substâncias químicas que podem representar potenciais riscos para a saúde, incluindo irritação, toxicidade ou inflamabilidade. Como tal, os fabricantes e importadores destes produtos devem cumprir os regulamentos da UE, apresentando uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN). Isto garante que as equipas de emergência possam aceder rapidamente a informações críticas de segurança em caso de exposição acidental ou situações de emergência.

O que é um UFI?

O Unique Formula Identifier (UFI) é um código que identifica um produto específico e a sua composição química. Para removedores de tinta, diluentes e auxiliares relacionados, o UFI ajuda as equipas de intervenção a identificar rapidamente o produto em caso de emergência. Este código é crucial para gerir eficazmente os incidentes de exposição e garantir que todos os dados de segurança necessários estão acessíveis às equipas de emergência.

O que é um PCN?

A Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é um relatório obrigatório apresentado aos Centros de Intoxicação. Fornece informações completas sobre o produto, tais como a sua composição química, classificação, requisitos de rotulagem ao abrigo do Regulamento CRE e informações de contacto de emergência. Para removedores de tinta, diluentes e auxiliares relacionados, a PCN garante que os socorristas tenham as informações necessárias para lidar com a exposição ou acidentes de forma eficiente, minimizando os riscos para a saúde e melhorando os protocolos de segurança.

O que é o CLP?

O Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) é um regulamento da UE que garante que os produtos químicos perigosos são classificados, rotulados e embalados de forma a alertar os utilizadores para os seus potenciais perigos. Para produtos como removedores de tinta e diluentes, o regulamento CLP fornece diretrizes sobre como rotular os produtos com símbolos de perigo adequados, declarações de precaução e instruções de resposta a emergências. Isto garante um manuseamento e uma utilização seguros tanto para os consumidores como para os trabalhadores.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicações é uma rede de centros nacionais que fornecem informações essenciais em caso de exposição a produtos químicos ou de incidentes de envenenamento. A base de dados do Centro de Intoxicações inclui pormenores sobre produtos químicos e produtos vendidos no mercado da UE. Ao submeter um PCN para removedores de tinta, diluentes e auxiliares relacionados, os fabricantes asseguram que os seus produtos são incluídos nesta base de dados, permitindo que as equipas de emergência actuem de forma rápida e segura durante acidentes ou exposições.

Porque é que isto é necessário?

A apresentação de um PCN para removedores de tinta, diluentes e auxiliares relacionados é necessária para fornecer às equipas de emergência informações precisas e acessíveis sobre os perigos químicos que estes produtos representam. Muitos destes produtos contêm substâncias nocivas que podem causar efeitos adversos para a saúde em caso de exposição acidental. Ao submeter o PCN, os fabricantes ajudam a garantir que os protocolos de segurança estão em vigor e que a informação crítica está disponível para uma resposta rápida em situações de emergência.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

A partir de 1 de janeiro de 2021, tornou-se um requisito legal a apresentação de uma Notificação do Centro de Intoxicação para todos os produtos químicos perigosos vendidos na UE, incluindo removedores de tinta, diluentes e auxiliares relacionados. Este regulamento foi implementado para aumentar a segurança pública e garantir que os serviços de emergência possam aceder rapidamente a informações essenciais sobre os produtos, quando necessário.

FAQ

Questão: Preciso de apresentar um PCN para o meu removedor de tinta ou diluente?

Resposta: Sim, se o seu removedor de tinta, diluente ou auxiliar relacionado contiver produtos químicos perigosos, é obrigatório apresentar um PCN aos Centros Antivenenos. Isto assegura que as equipas de emergência têm acesso imediato a informações de segurança importantes, caso ocorra uma exposição.

Questão: Que informações são exigidas no PCN para removedores de tinta, diluentes e auxiliares relacionados?

Resposta: O PCN deve incluir o UFI do produto, a sua composição química, a classificação de acordo com o CLP, os rótulos de perigo, os dados de contacto de emergência e quaisquer outras informações de segurança relevantes. Isto garante que o produto é corretamente identificado e que as equipas de emergência dispõem dos dados corretos para atuar em caso de emergência.

Questão: O que acontece se eu não apresentar um PCN para o meu decapante ou diluente?

Resposta: A não apresentação de um PCN para removedores de tinta, diluentes ou auxiliares relacionados pode resultar em consequências legais, incluindo coimas, recolhas de produtos ou a remoção do produto do mercado. Além disso, as equipas de emergência não terão acesso a informações críticas necessárias para uma resposta eficaz em caso de exposição ou acidente.

Questão: Como é que posso apresentar um PCN para o meu removedor de tinta ou diluente?

Resposta: Para apresentar um PCN, terá de reunir informações sobre a composição, classificação, UFI e rotulagem do produto, de acordo com o regulamento CLP. A nossa empresa oferece serviços profissionais para o ajudar a compilar e apresentar os documentos necessários, assegurando a conformidade com os regulamentos da UE e fornecendo garantias de segurança para o seu produto.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).