Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicação para Ambientadores/Desodorizantes de Têxteis
Os ambientadores e desodorizantes de têxteis, excluindo os concebidos especificamente para calçado (ver “Produtos de tratamento do ar para calçado”), são utilizados para eliminar ou mascarar odores em tecidos como o vestuário, cortinados e estofos. Embora estes produtos ajudem a manter a frescura, podem conter substâncias químicas que podem representar riscos se forem mal utilizados ou se ocorrer uma exposição acidental. De acordo com os regulamentos da UE, qualquer ambientador ou desodorizante têxtil classificado como perigoso requer uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN), garantindo que os centros de intoxicação podem aceder a dados de segurança detalhados para uma resposta de emergência eficaz.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto perigoso à sua formulação química exacta. No caso dos ambientadores/desodorizantes de têxteis, o UFI deve figurar no rótulo do produto, normalmente junto às advertências de perigo, para que os centros antivenenos possam identificar rapidamente a composição do produto em caso de emergência.
O que é um PCN?
Uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória ao abrigo da legislação da UE, fornecendo aos centros de intoxicação informações pormenorizadas sobre um produto perigoso. No caso dos ambientadores/desodorizantes têxteis, uma PCN inclui dados como a composição química do produto, a classificação de perigo, os detalhes da embalagem e as medidas de primeiros socorros. Isto garante que os profissionais de saúde possam responder rapidamente e com exatidão em caso de exposição acidental.
O que é o CLP?
O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) é um quadro da UE que normaliza a forma como os produtos químicos são identificados e rotulados com base nos seus perigos. Os ambientadores/desodorizantes de têxteis que se enquadram na categoria “perigoso” devem apresentar símbolos de perigo, recomendações de precaução e um UFI nos seus rótulos, ajudando os consumidores a utilizar estes produtos de forma segura e responsável.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicações é uma rede colaborativa de instituições nacionais que oferece orientação imediata e aconselhamento médico em casos de exposição a produtos químicos. Ao registar os ambientadores/desodorizantes de têxteis no Poison Centre através de um PCN, os fabricantes permitem que os profissionais de saúde acedam rapidamente a dados cruciais sobre o produto, facilitando um tratamento médico rápido e preciso.
Porque é que isto é necessário?
Os ambientadores/desodorizantes de têxteis podem conter solventes, fragrâncias e outros produtos químicos que representam um risco se forem inalados, ingeridos ou expostos à pele e aos olhos. Um PCN permite que os centros antivenenos forneçam orientações atempadas, mitigando potenciais danos e garantindo a segurança dos consumidores. Este mecanismo também ajuda os fabricantes a cumprir os regulamentos de segurança da UE.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
O requisito de apresentação de um PCN para produtos químicos perigosos é obrigatório ao abrigo do regulamento CLP da UE desde 1 de janeiro de 2021. Isto aplica-se aos ambientadores/desodorizantes têxteis que cumprem os critérios de classificação de perigo, garantindo protocolos de segurança consistentes em todos os Estados-Membros da UE.
FAQ
Questão: Todos os ambientadores/desodorizantes de têxteis necessitam de um PCN?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP devem apresentar um PCN. Os produtos não perigosos estão isentos desta obrigação.
Questão: Onde é que o UFI está localizado no rótulo do produto?
Resposta: O UFI é normalmente impresso junto às instruções de perigo e segurança do produto para garantir que está prontamente disponível em situações de emergência.
Questão: Que pormenores devem ser apresentados num PCN para ambientadores/desodorizantes têxteis?
Resposta: Um PCN inclui a composição química do produto, a classificação de perigo, a utilização prevista, os pormenores da embalagem e as medidas de manuseamento de emergência.
Questão: Os desodorizantes têxteis para calçado estão incluídos nesta categoria?
Resposta: Não, os produtos especificamente para calçado são abrangidos pela categoria “Produtos de tratamento de ar para calçado”. São regulamentados separadamente dentro dessa categoria.
Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN para um ambientador têxtil perigoso?
Resposta: O incumprimento pode levar a sanções legais, coimas ou restrições à colocação do produto no mercado da UE até que os requisitos do NCP sejam cumpridos.
Questão: Quando é que o requisito do PCN entrou em vigor?
Resposta: O requisito do PCN está em vigor desde 1 de janeiro de 2021, para todas as misturas químicas perigosas ao abrigo do regulamento CLP da UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).