PCN & UFI para produtos de limpeza (excluindo corantes)

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicações para outros produtos de limpeza e tratamento de têxteis e peles (incluindo calçado)

Outros produtos de limpeza e conservação de têxteis e de couro, incluindo os formulados para calçado, destinam-se a limpar, proteger e manter vários tecidos e artigos de couro. Estes produtos podem conter solventes, tensioactivos e outros produtos químicos que podem ser perigosos se forem inalados, ingeridos ou entrarem em contacto com a pele ou os olhos. Se um produto satisfizer os critérios de classificação de perigo ao abrigo do regulamento CLP, deve ser registado através de uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para garantir que os centros de intoxicação têm acesso imediato aos dados de segurança do produto em situações de emergência.

O que é um UFI?

Um Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres utilizado para ligar um produto perigoso à sua formulação química exacta. Para outros produtos de limpeza e tratamento de têxteis e couro, incluindo produtos de calçado, o UFI deve ser colocado no rótulo do produto, normalmente perto de símbolos de perigo ou avisos de segurança. Em caso de emergência, os centros antivenenos utilizam este código para identificar rapidamente a composição do produto e orientar as respostas médicas adequadas.

O que é um PCN?

A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é um requisito regulamentar para misturas químicas perigosas vendidas na UE. Esta apresentação fornece aos centros antivenenos pormenores como a composição química do produto, a classificação de perigo, a informação sobre a embalagem e as diretrizes de utilização. Ao registar outros produtos têxteis e de tratamento de couro através de um PCN, os fabricantes e distribuidores garantem que os profissionais de saúde podem responder rapidamente e com precisão a incidentes de exposição acidental.

O que é o CLP?

O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) normaliza a forma como os produtos químicos são classificados e rotulados nos Estados-Membros da UE. Os produtos considerados perigosos ao abrigo do CLP devem incluir símbolos de perigo, recomendações de precaução e um UFI nos seus rótulos. Este quadro de rotulagem ajuda os consumidores e os profissionais a reconhecerem os potenciais riscos e a adoptarem práticas de manuseamento seguras.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicações é uma rede colectiva de instituições nacionais que oferece orientação e apoio médico em casos de exposição a produtos químicos. A apresentação de um PCN para produtos têxteis e de tratamento de pele perigosos garante que estes centros têm acesso rápido à informação necessária, permitindo intervenções precisas e minimizando os danos.

Porque é que isto é necessário?

Os produtos de limpeza e conservação para têxteis e couro, incluindo calçado, contêm frequentemente substâncias químicas que podem representar riscos para a saúde se forem utilizados incorretamente. O registo destes produtos com um PCN garante que os centros antivenenos possam consultar imediatamente a composição do produto em caso de emergência, ajudando a proteger os utilizadores ao permitir um aconselhamento ou tratamento médico rápido e direcionado.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

A partir de 1 de janeiro de 2021, o regulamento CLP da UE exige que todas as misturas químicas perigosas, incluindo determinados produtos de tratamento de têxteis e couro, sejam submetidas a uma apresentação de PCN. Esta medida faz parte do compromisso da UE com a segurança uniforme e a proteção dos consumidores.

FAQ

Questão: Todos os produtos de limpeza/cuidado de têxteis e de couro necessitam de um NCP?

Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP necessitam de um PCN. Os produtos não perigosos estão isentos.

Questão: Onde é que o UFI deve ser colocado no produto?

Resposta: O UFI deve ser impresso no rótulo do produto, normalmente perto de quaisquer símbolos de perigo ou instruções de segurança, para garantir uma identificação rápida em situações de emergência.

Questão: Que pormenores devem constar de um PCN para estes produtos?

Resposta: Um PCN inclui dados como a composição química do produto, a classificação de perigo, recomendações de primeiros socorros, detalhes da embalagem e diretrizes de utilização.

Questão: Os corantes fazem parte destes produtos?

Resposta: Não, os corantes estão excluídos desta categoria e são regulamentados separadamente em “Corantes”.

Questão: E se eu não apresentar um PCN para um produto perigoso?

Resposta: A não conformidade pode levar a sanções legais, coimas ou à retirada do produto do mercado da UE até que os requisitos do NCP sejam cumpridos.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?

Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor que comercializa o produto na UE assume normalmente a responsabilidade pela apresentação do PCN se o produto for classificado como perigoso.

Questão: Quando é que este requisito do NCP entrou em vigor?

Resposta: O requisito de PCN para produtos químicos perigosos entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, de acordo com o regulamento CLP da UE.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).