PCN & UFI para produtos de limpeza de pedra e azulejos

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

Selecione o número de países em que pretende registar o seu produto.

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicações para produtos de limpeza/conservação para pedra e ladrilhos – Utilização regular

Os produtos de limpeza de uso regular para superfícies de pedra e azulejos, incluindo pavimentos, desempenham um papel fundamental na manutenção da sua durabilidade e aparência. Estes produtos são especificamente concebidos para uma manutenção consistente, mas contêm frequentemente substâncias químicas que podem representar riscos em caso de utilização incorrecta. É necessária uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para esses produtos, a fim de garantir a segurança e a conformidade com os regulamentos da UE, permitindo que os centros de intoxicação acedam a dados vitais sobre o produto em caso de emergência.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico obrigatório de 16 caracteres utilizado para identificar misturas químicas perigosas na UE. Para os produtos de limpeza de uso regular para pedra e ladrilhos, o UFI liga o produto à sua formulação específica, ajudando os centros antivenenos a identificar rapidamente a mistura em caso de exposição ou acidente. O UFI deve ser impresso no rótulo do produto, garantindo que está acessível aos utilizadores e às equipas de emergência.

O que é um PCN?

A Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) é uma obrigação legal para as empresas que colocam misturas químicas perigosas no mercado da UE. O PCN inclui informações pormenorizadas sobre o produto, tais como a sua composição, classificação, embalagem e utilização prevista. Para os produtos de limpeza de pedra e azulejo, o PCN assegura que os centros antivenenos possam fornecer orientações precisas durante incidentes que envolvam ingestão acidental, contacto com a pele ou inalação.

O que é o CLP?

O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CLP) normaliza a classificação e rotulagem de produtos químicos na UE. Garante que os produtos de limpeza para pedra e ladrilhos apresentam avisos claros de perigo, recomendações de precaução e instruções de segurança nos seus rótulos. A conformidade com o CLP protege os utilizadores ao fornecer informações essenciais sobre o manuseamento seguro e os potenciais riscos.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicações é uma rede centralizada que apoia os profissionais de saúde e o público na gestão de exposições a produtos químicos. Ao registar os produtos de limpeza para pedra e ladrilhos no Centro de Intoxicações, as empresas permitem que o pessoal médico aceda rapidamente aos dados necessários para fornecer o tratamento adequado em caso de emergência.

Porque é que isto é necessário?

Os produtos de limpeza de uso regular para pedra e azulejos podem conter substâncias químicas que podem causar irritação, problemas respiratórios ou outros problemas de saúde se manuseados incorretamente. Um PCN assegura que os centros antivenenos têm as informações necessárias para fornecer aconselhamento médico atempado e eficaz, aumentando a segurança do utilizador e reduzindo os riscos associados a estes produtos.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

O requisito de apresentação de um PCN para misturas químicas perigosas, incluindo produtos de limpeza para pedra e azulejos, tornou-se obrigatório em 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do regulamento CLP da UE. Isto aplica-se a todos os produtos e misturas perigosos recentemente comercializados.

FAQ

Questão: Todos os produtos de limpeza para pedra e azulejos necessitam de um NCP?

Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP necessitam de um PCN. Os produtos não perigosos estão isentos deste requisito.

Questão: Onde é que o UFI deve ser apresentado no produto?

Resposta: A UFI deve ser impressa no rótulo do produto, normalmente perto dos avisos de perigo ou das instruções de segurança, para garantir que é facilmente acessível.

Questão: Porque é que a rotulagem CLP é importante para os produtos de limpeza para pedra e azulejos?

Resposta: A rotulagem CLP garante que os utilizadores estão conscientes dos perigos do produto e sabem como manuseá-lo em segurança, reduzindo o risco de acidentes e exposição.

Questão: Como é que o Centro Anti-veneno utiliza as informações do PCN?

Resposta: O centro antivenenos utiliza os dados do PCN para fornecer aos profissionais de saúde orientações exactas em casos de exposição acidental, ajudando a garantir a prestação imediata de cuidados médicos adequados.

Questão: Quais são as consequências do incumprimento da regulamentação relativa aos NCP?

Resposta: O não cumprimento dos regulamentos PCN pode resultar em coimas, sanções legais e restrições à venda do produto na UE.

Questão: Quando é que entrou em vigor a obrigação de NPC para os produtos de limpeza para pedra e azulejos?

Resposta: A obrigação está em vigor desde 1 de janeiro de 2021, como parte do regulamento CLP da UE para misturas perigosas.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).