Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Registo de produtos de limpeza do ar no Centro Antivenenos
Os produtos de tratamento do ar, incluindo velas, incenso, ambientadores e fósforos utilizados para os acender, devem ser registados no Centro de Intoxicações se forem utilizados para odorizar ou desodorizar divisões interiores ou objectos específicos, como sapatos ou electrodomésticos. Este registo, conhecido como Notificação do Centro de Intoxicações (PCN), é necessário para garantir que os dados de segurança sobre estes produtos estejam disponíveis para as equipas de emergência e para os profissionais de saúde em caso de exposição acidental. Embora os produtos de tratamento do ar não sejam geralmente biocidas, continuam a comportar riscos potenciais e exigem uma comunicação de segurança clara para os utilizadores.
O que é um UFI?
Um UFI (Unique Formula Identifier) é um código único que identifica uma formulação química específica de um produto. No caso dos produtos de tratamento do ar, um UFI assegura que as equipas de emergência possam identificar rápida e corretamente o produto em caso de exposição. Este código é uma parte obrigatória da Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para produtos vendidos na UE e ajuda a melhorar a segurança e os tempos de resposta de emergência.
O que é um PCN?
Um PCN (Poison Centre Notification) é um relatório que os fabricantes ou importadores devem apresentar ao Poison Centre para produtos perigosos, incluindo produtos de cuidados com o ar. O PCN inclui informações de segurança detalhadas, incluindo a composição química, a classificação de perigo, os dados de contacto de emergência e as instruções de utilização. Isto assegura que a informação crítica sobre o produto está disponível para as equipas de emergência em caso de exposição ou outras situações perigosas.
O que é o CLP?
O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) é um regulamento da UE que exige que os fabricantes classifiquem, rotulem e embalem produtos perigosos, como os produtos de tratamento de ar, de forma a comunicar os seus riscos aos consumidores e às equipas de intervenção. Nos termos do CLP, os produtos de tratamento de ar devem ser claramente rotulados com símbolos de perigo, precauções de segurança e outras informações necessárias sobre os riscos do produto e o seu manuseamento seguro.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicações é um repositório centralizado de dados de segurança sobre produtos químicos perigosos na União Europeia. Permite que as equipas de emergência, os prestadores de cuidados de saúde e outros profissionais acedam às informações de segurança necessárias em caso de exposição a um produto químico. Ao registar-se no Centro de Intoxicações, os produtos de tratamento do ar são disponibilizados para identificação rápida e manuseamento adequado em caso de emergência.
Porque é que isto é necessário?
Para os produtos de tratamento do ar que servem para desodorizar ou odorizar divisões interiores ou artigos específicos, a apresentação de uma Notificação do Centro de Intoxicação garante que os dados de segurança necessários estão prontamente disponíveis para as equipas de emergência em caso de exposição acidental. Isto ajuda a proteger os consumidores, fornecendo informações de segurança claras e acessíveis em situações de emergência, como, por exemplo, se alguém inalar uma quantidade excessiva do produto ou se este entrar em contacto com a pele ou os olhos.
Desde quando é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, tornou-se obrigatório, ao abrigo dos regulamentos da UE, apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN) para determinados produtos químicos perigosos, incluindo produtos de tratamento do ar. Os fabricantes e importadores devem garantir que todos os produtos de tratamento do ar estão registados no Centro de Intoxicações antes de poderem ser comercializados ou vendidos na União Europeia.
FAQ
Questão: O que é um UFI e porque é que preciso dele para o meu produto de tratamento do ar?
Resposta: Um UFI (Unique Formula Identifier) é um código único que ajuda a identificar a formulação química específica do seu produto de tratamento do ar. É exigido como parte da Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para garantir que as equipas de emergência possam identificar e aceder rapidamente a informações de segurança em caso de exposição ou emergência envolvendo o seu produto.
Questão: Preciso de apresentar um PCN para todos os produtos de tratamento do ar?
Resposta: Sim, todos os produtos de cuidado do ar que servem para odorizar ou desodorizar divisões interiores ou artigos específicos (por exemplo, ambientadores, velas, incenso) devem ter uma Notificação de Centro de Intoxicação submetida à UE. Isto aplica-se a todos os produtos de cuidado do ar que são considerados perigosos ao abrigo da classificação CRE, garantindo que as informações de segurança estão disponíveis em situações de emergência.
Questão: O que significa CLP para o meu produto de tratamento de ar?
Resposta: O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) é um regulamento que exige que o seu produto de tratamento de ar seja classificado de acordo com os seus perigos, rotulado com símbolos de segurança e embalado com instruções claras para um manuseamento seguro e medidas de emergência. A conformidade com o CLP garante que os utilizadores são informados dos riscos e podem utilizar o produto em segurança.
Questão: O que é o Centro Antivenenos e por que razão tenho de registar o meu produto junto do mesmo?
Resposta: O Centro de Intoxicações é um recurso centralizado para informações de segurança sobre produtos químicos perigosos. Ao registar o seu produto de tratamento do ar no Centro de Intoxicações, garante que as equipas de emergência e os profissionais de saúde têm acesso a informações críticas em caso de exposição. Isto ajuda-os a responder rapidamente e com precisão a quaisquer potenciais incidentes que envolvam o seu produto.
Questão: Quando é que se tornou obrigatória a apresentação de um PCN para os produtos de tratamento do ar?
Resposta: O requisito de apresentação de uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para produtos de cuidados com o ar tornou-se obrigatório em 1 de janeiro de 2021, como parte do regulamento CLP da UE. Os fabricantes e importadores devem registar os seus produtos antes de estes poderem ser comercializados ou vendidos na UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).