Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Registo de formulações industriais no Centro Antivenenos da UE
As formulações industriais, designadas por “misturas originais”, são misturas químicas destinadas a serem posteriormente formuladas noutras misturas e não a uma utilização final direta. Estas misturas devem ser registadas no Centro Antivenenos da UE para garantir que as equipas de emergência tenham acesso a dados de segurança cruciais em caso de exposição acidental. O processo de Notificação do Centro Antivenenos (PCN) garante que as classificações de perigo e os perfis toxicológicos relevantes estejam prontamente disponíveis para os profissionais e autoridades médicas.
O que é um UFI?
Um Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres utilizado para identificar de forma única uma mistura química. Deve ser impresso no rótulo do produto e incluído na Ficha de Dados de Segurança (FDS). O UFI permite que os centros antivenenos obtenham rapidamente informações toxicológicas e de segurança sobre a mistura em caso de incidente.
O que é um PCN?
Uma Notificação do Centro Antiveneno (PCN) é uma apresentação regulamentar que contém dados toxicológicos e de segurança pormenorizados sobre misturas perigosas. O PCN inclui informações como a composição da mistura, a classificação, os avisos de perigo e as medidas de resposta de emergência. É obrigatório para qualquer mistura perigosa que seja colocada no mercado da UE.
O que é o CLP?
O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) é um regulamento da UE (CE n.º 1272/2008) que garante que os produtos químicos são classificados e rotulados de acordo com os seus perigos. Está em conformidade com o Sistema Mundial Harmonizado da ONU (GHS) e garante que todas as misturas perigosas têm etiquetas de aviso e instruções de segurança adequadas.
O que é o Centro Antivenenos da UE?
O Centro de Intoxicações da UE é um organismo oficial que recolhe e armazena informações de segurança sobre misturas perigosas. Os profissionais de saúde e as equipas de emergência confiam no Centro de Intoxicações para fornecer dados precisos sobre a segurança química em caso de exposição acidental ou de envenenamento.
Porque é que isto é necessário?
As formulações industriais contêm frequentemente produtos químicos perigosos que requerem uma identificação clara em situações de emergência. Ao apresentar um PCN, as empresas asseguram que os centros antivenenos e os profissionais médicos têm acesso imediato a informações relevantes, melhorando os resultados de segurança em caso de exposição.
Desde quando é obrigatório por lei?
A obrigação legal de apresentar um PCN para misturas perigosas entrou em vigor em 1 de janeiro de 2021. Para as formulações industriais utilizadas exclusivamente no processamento posterior, a conformidade é obrigatória desde 1 de janeiro de 2024.
FAQ
Questão: O que é um UFI e porque é que preciso dele para a minha formulação industrial?
Resposta: O UFI (Unique Formula Identifier) é um código obrigatório para misturas perigosas que permite aos centros antivenenos identificar o produto em casos de emergência. É um componente essencial do processo de Notificação do Centro Antiveneno (PCN).
Questão: Tenho de apresentar um PCN para todas as formulações industriais?
Resposta: Sim, se a sua formulação contiver substâncias perigosas, deve ser registada no Centro Antivenenos da UE para cumprir os regulamentos CRE.
Questão: O que é que o CLP significa para a minha formulação industrial?
Resposta: O Regulamento CRE garante que todas as misturas perigosas são corretamente classificadas e rotuladas com símbolos de perigo e instruções de segurança, facilitando aos utilizadores e às equipas de emergência o manuseamento seguro dos produtos químicos.
Questão: O que é o Centro Antivenenos da UE e por que razão tenho de registar a minha formulação?
Resposta: O Centro Antivenenos da UE é um organismo regulador que garante que as equipas de emergência têm acesso imediato a informações críticas de segurança sobre misturas perigosas. O registo ajuda a prevenir incidentes e assegura uma resposta rápida em caso de exposição.
Questão: Quando é que se tornou obrigatória a apresentação de um NCP para as formulações industriais?
Resposta: O requisito de apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para formulações industriais tornou-se obrigatório em 1 de janeiro de 2024, garantindo uma melhor conformidade de segurança em toda a UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).