PCN & UFI para melhoradores de libertação de nutrientes

De: 100.00

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

Selecione o número de países em que pretende registar o seu produto.

35.00 cada

Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

  • Poupe tempo e dinheiro com os nossos envios rápidos de PCN
  • Garantia de 100% de exatidão em todas as submissões de PCN.
Checkout seguro garantido

Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do centro antiveneno para aditivos agronómicos

Os aditivos agronómicos são produtos essenciais concebidos para melhorar os padrões de libertação de nutrientes dos fertilizantes e de outros produtos que fornecem nutrientes. Estes aditivos melhoram a eficiência e a eficácia do fornecimento de nutrientes às plantas, assegurando um crescimento e uma produtividade óptimos. No entanto, devido à sua natureza química, alguns aditivos agronómicos podem representar riscos para a saúde humana ou para o ambiente se forem mal manuseados. Para cumprir os regulamentos de segurança da UE e proteger os utilizadores, é necessária uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para aditivos agronómicos perigosos.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um aditivo agronómico específico à sua Notificação do Centro de Intoxicação. O UFI deve ser impresso no rótulo do produto, permitindo que os centros antivenenos identifiquem rapidamente o produto e acedam às suas informações de segurança em caso de emergência.

O que é um PCN?

Uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é um relatório pormenorizado apresentado aos Centros de Intoxicação que inclui informações sobre a composição química do produto, a classificação de perigo e a utilização prevista. No caso dos aditivos agronómicos, esta notificação garante que os centros antivenenos possam responder eficazmente em caso de exposição acidental ou utilização indevida.

O que é o CLP?

O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) garante que todos os produtos químicos perigosos, incluindo os aditivos agronómicos, são classificados, rotulados e embalados de forma adequada. Os produtos devem incluir símbolos de perigo, recomendações de precaução e o UFI nos seus rótulos para comunicar aos utilizadores os riscos potenciais e as práticas de manuseamento seguras.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede de organizações nacionais que prestam apoio durante incidentes de exposição ou envenenamento por produtos químicos. Ao acederem aos dados do PCN, os centros antivenenos podem dar conselhos precisos e atempados em situações de emergência que envolvam aditivos agronómicos ou outros produtos perigosos.

Porque é que isto é necessário?

Os aditivos agronómicos podem conter substâncias activas que, embora benéficas para a libertação de nutrientes, podem representar riscos se forem manuseadas incorretamente ou ingeridas acidentalmente. O PCN garante que os centros antivenenos tenham acesso a informações detalhadas sobre os produtos, permitindo-lhes fornecer orientações precisas e aumentar a segurança dos utilizadores e do ambiente.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

O requisito de apresentação de um PCN para misturas perigosas, incluindo aditivos agronómicos, tornou-se legalmente obrigatório em 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do Anexo VIII do Regulamento CRE.

FAQ

Questão: Todos os aditivos agronómicos necessitam de um NCP?

Resposta: Não, apenas os aditivos agronómicos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP necessitam de um PCN.

Questão: Que informações são necessárias para a apresentação de um PCN?

Resposta: A apresentação de um PCN deve incluir pormenores sobre a composição química do produto, a classificação de perigo, a utilização prevista, a embalagem e o Identificador Único de Fórmula (UFI).

Questão: Onde deve ser afixado o UFI nos aditivos agronómicos?

Resposta: O UFI deve ser impresso no rótulo do produto, junto às informações de perigo e de precaução.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do NCP para os aditivos agronómicos?

Resposta: O fabricante, importador ou utilizador a jusante que coloca o aditivo agronómico no mercado da UE é responsável pela apresentação do NCP.

Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN?

Resposta: A não apresentação de um PCN pode resultar em coimas, recolhas de produtos ou restrições à venda do produto na UE.

Questão: Todos os produtos relacionados com nutrientes estão sujeitos aos requisitos do NCP?

Resposta: Não, apenas os classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP, incluindo alguns aditivos agronómicos, requerem um PCN.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).