Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do centro antiveneno para produtos de impregnação para têxteis acabados e artigos de couro
Os produtos de impregnação destinados a impermeabilizar ou repelir a sujidade em têxteis acabados e artigos de couro contêm frequentemente produtos químicos especializados, tais como fluoropolímeros ou agentes à base de silicone. Embora estes agentes aumentem a durabilidade e as qualidades de proteção do vestuário, calçado ou malas, também podem apresentar riscos para a saúde se forem ingeridos, inalados ou manuseados incorretamente. Nos termos da regulamentação da UE, qualquer produto classificado como perigoso deve ser registado através de uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN). Isto assegura que os centros antivenenos têm acesso rápido a dados de segurança pormenorizados, permitindo um apoio e aconselhamento médico precisos em situações de emergência.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código de 16 caracteres que liga diretamente um produto perigoso à sua formulação química específica. Para os produtos de impregnação utilizados em têxteis acabados e artigos de couro, o UFI deve ser impresso no rótulo do produto, normalmente perto de símbolos de perigo ou instruções de segurança. Em caso de emergência, os centros antivenenos recorrem a este código para identificar de forma rápida e fiável a composição do produto.
O que é um PCN?
A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação legalmente exigida para misturas químicas perigosas comercializadas na UE. Ao apresentar uma PCN para um produto de impregnação, os fabricantes e distribuidores fornecem aos centros antivenenos informações essenciais sobre a composição do produto, os perigos potenciais e as medidas de emergência recomendadas. Este mecanismo garante que os profissionais de saúde dispõem de dados fiáveis em caso de exposição acidental.
O que é o CLP?
O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) harmoniza a forma como os produtos químicos são classificados e rotulados em toda a UE. Os produtos de impregnação considerados perigosos ao abrigo do quadro CLP devem apresentar símbolos de perigo relevantes, recomendações de precaução e o UFI nos seus rótulos. Este sistema de rotulagem ajuda os utilizadores a compreender os possíveis riscos e a adotar práticas de manuseamento seguras.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede cooperativa de instituições nacionais que oferecem orientação em casos de exposição a produtos químicos. O registo do seu produto de impregnação através de um PCN garante que, num incidente, os centros antivenenos possam aceder prontamente aos dados da formulação do produto e prestar assistência precisa aos prestadores de cuidados de saúde e aos consumidores.
Porque é que isto é necessário?
Os produtos de impregnação para têxteis acabados e artigos de couro podem conter substâncias que apresentam riscos em caso de utilização indevida – tais como irritação respiratória por inalação de aerossóis ou irritações da pele e dos olhos por contacto direto. A apresentação de um PCN garante que os centros antivenenos têm à sua disposição instruções detalhadas sobre a composição e a segurança, minimizando os danos e promovendo a proteção do consumidor.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, todas as misturas químicas perigosas, incluindo produtos de impregnação para têxteis acabados e couro, devem cumprir o requisito PCN ao abrigo do regulamento CLP da UE. Esta medida aumenta a segurança geral e a uniformidade entre os Estados-Membros.
FAQ
Questão: Todos os produtos de impregnação para têxteis e artigos de couro estão sujeitos a um NCP?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP necessitam de um PCN. Se o produto não for classificado como perigoso, está isento deste requisito.
Questão: Onde deve ser colocado o UFI num produto de impregnação?
Resposta: A UFI deve estar visivelmente localizada no rótulo do produto, normalmente ao lado de símbolos de perigo e diretrizes de segurança, para que as equipas de emergência possam aceder-lhe rapidamente, se necessário.
Questão: Que informações são normalmente incluídas num PCN para produtos de impregnação?
Resposta: Um PCN contém a composição química do produto, a classificação de perigo, as instruções de utilização, as medidas de primeiros socorros e os detalhes da embalagem, permitindo que os centros antivenenos respondam eficazmente em caso de emergência.
Questão: Os produtos de impregnação industrial também são abrangidos por esta rubrica?
Resposta: Não, os produtos aqui abordados excluem os utilizados no processamento industrial. Os produtos para uso industrial são classificados como “Produtos para tratamento de têxteis” ou “Produtos para tratamento de couro”.
Questão: Quais são as sanções aplicáveis em caso de não apresentação de um PCN para um produto perigoso?
Resposta: O incumprimento pode resultar em sanções legais, coimas e restrições à venda do produto na UE até que os requisitos do NCP sejam cumpridos.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?
Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto perigoso no mercado da UE assume normalmente a responsabilidade pela apresentação do PCN.
Questão: Quando é que o requisito do NCP se tornou obrigatório?
Resposta: A obrigação de apresentar um PCN para misturas químicas perigosas, incluindo produtos de impregnação para têxteis acabados e couro, está em vigor desde 1 de janeiro de 2021, em conformidade com os regulamentos CLP da UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).