PCN & UFI para fluidos de transferência de calor

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicação para fluidos de transferência de calor

Os fluidos de transferência de calor são produtos químicos essenciais utilizados em vários processos industriais para transferir calor de forma eficiente de uma área para outra. Estes produtos, normalmente utilizados em sistemas de arrefecimento, refrigeração e aquecimento, são classificados como produtos químicos perigosos e requerem uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN). Isto garante que as equipas de emergência e os centros antivenenos tenham acesso a informações de segurança importantes em caso de exposição acidental ou utilização indevida.

O que é um UFI?

O Unique Formula Identifier (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que associa a composição de um fluido de transferência de calor ao seu PCN. O UFI deve ser incluído no rótulo do produto, permitindo que as equipas de emergência identifiquem rapidamente o produto em caso de acidente.

O que é um PCN?

Uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é uma submissão ao Centro de Intoxicação que fornece informações detalhadas sobre a composição química do produto, classificação, dados de perigo e utilização prevista. Esta informação assegura que os centros antivenenos podem oferecer orientações exactas em situações de emergência que envolvam fluidos de transferência de calor.

O que é o CLP?

O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) garante que os fluidos de transferência de calor, tal como todos os produtos químicos perigosos, são classificados e rotulados de acordo com os seus potenciais riscos para a saúde e para o ambiente. O regulamento CLP exige símbolos de perigo claros, declarações de precaução e o UFI no rótulo do produto para informar os utilizadores e as equipas de emergência.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicações é uma rede de organizações nacionais responsáveis por responder a incidentes de exposição a produtos químicos e fornecer orientação médica de emergência. Ao ter acesso aos dados do PCN, o Centro de Intoxicações pode ajudar rapidamente em caso de exposição a materiais perigosos, incluindo os que envolvem fluidos de transferência de calor.

Porque é que isto é necessário?

Os fluidos de transferência de calor contêm frequentemente produtos químicos que podem representar riscos significativos para a saúde e para o ambiente se expostos a seres humanos. Um PCN assegura que os centros antivenenos e as equipas de emergência dispõem dos dados necessários para gerir eficazmente esses riscos. Isto ajuda a minimizar o impacto dos incidentes de exposição e garante a segurança pública.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

O requisito de apresentação de um PCN para misturas perigosas, incluindo fluidos de transferência de calor, tornou-se obrigatório ao abrigo do Anexo VIII do Regulamento CRE em 1 de janeiro de 2021.

FAQ

Questão: Todos os fluidos de transferência de calor necessitam de um PCN?

Resposta: Não, apenas os fluidos de transferência de calor que são classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP necessitam de um PCN.

Questão: Que informações são necessárias para preencher um PCN?

Resposta: O PCN requer informações sobre a composição química do produto, a classificação de perigo, a utilização prevista, a embalagem e o Identificador Único de Fórmula (UFI).

Questão: Onde deve ser afixada a UFI?

Resposta: O UFI deve ser impresso no rótulo do produto, junto às informações de perigo e de precaução.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?

Resposta: O fabricante, importador ou utilizador a jusante que coloca o fluido de transferência de calor no mercado da UE é responsável pela apresentação do NCP.

Questão: Quais são as consequências do incumprimento?

Resposta: O não cumprimento pode levar a coimas, recolha de produtos ou restrições à venda do fluido de transferência de calor na UE.

Questão: Todos os produtos químicos para utilização industrial estão sujeitos aos requisitos do NCP?

Resposta: Não, apenas os produtos químicos perigosos, incluindo os fluidos de transferência de calor, são obrigados a apresentar um PCN. Os produtos não perigosos poderão não necessitar desta notificação.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).