Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicação para fluidos de correção
Os fluidos de correção são normalmente utilizados para cobrir a tinta permanente, de modo a fazer correcções no papel. Estes produtos, embora úteis, podem conter substâncias químicas perigosas que representam um risco se forem manuseados incorretamente. Como parte dos regulamentos da UE, os fabricantes e importadores de fluidos de correção devem apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para garantir que as equipas de emergência e os profissionais de saúde tenham as informações necessárias para lidar com a exposição acidental. A PCN é crucial para garantir que os protocolos de segurança são seguidos em caso de utilização indevida ou de acidentes com fluidos de correção.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código utilizado para identificar de forma única as misturas químicas, tais como os fluidos de correção. Este código deve ser incluído no rótulo do produto para garantir que as equipas de emergência possam aceder rapidamente a dados de segurança vitais em caso de emergência. O UFI é uma parte essencial da Notificação do Centro de Intoxicação, ajudando a identificar a composição do líquido corretor durante qualquer incidente de exposição.
O que é um PCN?
Uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é um relatório que inclui informações pormenorizadas sobre uma mistura química, incluindo a sua composição, perigos e medidas de resposta de emergência. Para fluidos de correção, o PCN fornece informações sobre os ingredientes e os riscos potenciais envolvidos na exposição. Isto assegura que os serviços de emergência têm os dados necessários para responder eficazmente a acidentes, reduzindo o risco de danos.
O que é o CLP?
O Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) garante que os produtos químicos perigosos são devidamente classificados, rotulados e embalados para informar os utilizadores dos riscos associados ao produto. No caso dos fluidos de correção, o rótulo CLP deve incluir pictogramas de perigo, palavras-sinal e instruções de segurança. Isto garante que os utilizadores estão conscientes dos riscos de exposição e tomam as devidas precauções de segurança.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro Anti-veneno é uma rede de centros que recolhem, gerem e partilham informações sobre substâncias químicas perigosas em toda a UE. Estes centros ajudam a garantir que os profissionais de saúde e as equipas de emergência possam aceder a informações sobre substâncias perigosas de forma rápida e precisa, permitindo uma gestão eficaz de potenciais envenenamentos ou incidentes de exposição a produtos químicos. O registo dos fluidos de correção no Centro Antivenenos garante que os dados necessários estão disponíveis quando necessário em situações de emergência.
Porque é que isto é necessário?
Os fluidos de correção podem conter produtos químicos perigosos, e o manuseamento ou a exposição inadequados podem conduzir a riscos graves para a saúde. Ao apresentar um PCN, os fabricantes ajudam a garantir que as equipas de emergência e os profissionais de saúde dispõem de informações precisas e atempadas sobre a composição química do produto e os potenciais perigos. Isto contribui para melhorar a segurança no local de trabalho e minimizar os riscos para a saúde decorrentes da utilização de fluidos de correção.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, o Anexo VIII do Regulamento CLP da UE exige que todas as misturas químicas perigosas, incluindo os fluidos de correção, tenham uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN). Este requisito existe para garantir que as informações de segurança estão acessíveis às equipas de emergência e aos profissionais de saúde em toda a UE, em caso de incidentes de exposição a produtos químicos.
FAQ
Questão: Preciso de apresentar um PCN para o meu produto de líquido corretor?
Resposta: Sim, se o seu líquido corretor contiver químicos perigosos, é obrigatório por lei apresentar um PCN. Isto assegura que as equipas de emergência têm acesso a informações críticas de segurança no caso de um incidente de exposição.
Questão: O que acontece se eu não apresentar um PCN para o meu líquido corretor?
Resposta: A não apresentação de um PCN para o seu fluido corretor pode resultar em sanções legais, incluindo multas e potencial retirada do mercado. Além disso, os serviços de emergência podem não ter as informações necessárias para lidar eficazmente com incidentes de exposição, aumentando os riscos para a saúde.
Questão: Como posso apresentar um PCN para o meu produto de líquido corretor?
Resposta: Para apresentar um PCN, é necessário fornecer informações pormenorizadas sobre a composição química do seu produto, classificá-lo de acordo com o CLP e enviar estas informações para o Centro Antivenenos adequado no seu Estado-Membro da UE. Podemos ajudá-lo a preparar o UFI, o rótulo do produto e a completar a apresentação do PCN para garantir a conformidade com os regulamentos da UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).