Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicação para corantes (corantes solúveis)
Os corantes (corantes solúveis) são substâncias químicas utilizadas para dar cor a produtos como têxteis, couro, papel ou vários outros materiais. Embora possam parecer benignos, muitos corantes contêm componentes que podem ser perigosos se manuseados incorretamente. De acordo com os regulamentos da UE, qualquer corante classificado como perigoso requer uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN). Ao preencher uma PCN, os fabricantes e distribuidores garantem que os centros antivenenos têm acesso rápido à composição química do produto, à classificação de perigo e às medidas de primeiros socorros. Esta informação permite um tratamento rápido e eficaz em caso de exposição acidental.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que associa um produto perigoso à sua formulação exacta. No caso de corantes solúveis, o UFI deve estar claramente visível no rótulo do produto, muitas vezes perto de quaisquer declarações de perigo ou de aviso. Os centros de envenenamento baseiam-se neste código para identificar imediatamente a composição do produto numa emergência, orientando uma assistência médica precisa.
O que é um PCN?
A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória para misturas químicas perigosas comercializadas na UE. Ao submeter uma PCN para corantes, os fabricantes e distribuidores fornecem aos centros antivenenos dados essenciais sobre o produto, incluindo a composição do corante, instruções de utilização, classificação de perigo e detalhes da embalagem. Isto garante que os profissionais de saúde possam responder eficazmente em caso de incidentes de exposição acidental.
O que é o CLP?
O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CLP) é um quadro da UE que normaliza a classificação e rotulagem de produtos químicos. Se um corante satisfizer determinados critérios de perigo, deve apresentar símbolos de perigo específicos, recomendações de precaução e o UFI no seu rótulo. Este esquema de rotulagem ajuda os utilizadores a reconhecerem os potenciais riscos e a adoptarem práticas de manuseamento seguras.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede de centros nacionais de intoxicação que oferece orientação imediata em emergências de exposição a produtos químicos. Ao registar os corantes perigosos com um PCN, as empresas asseguram que os centros antivenenos podem obter rapidamente a composição e os dados de perigo do produto, permitindo um aconselhamento médico preciso em caso de incidente.
Porque é que isto é necessário?
Embora os corantes se destinem principalmente a dar cor, muitos corantes solúveis contêm substâncias que podem prejudicar os seres humanos ou o ambiente se não forem geridos corretamente. A apresentação de um PCN assegura que os centros antivenenos estão equipados com informações de segurança completas, reduzindo o risco de resultados graves decorrentes de ingestão acidental, inalação ou contacto com a pele/olhos.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
Desde 1 de janeiro de 2021, os regulamentos da UE exigem que todas as misturas químicas perigosas, incluindo determinados corantes, sejam registadas através de uma Notificação do Centro de Intoxicação. Este requisito garante normas de segurança uniformes e protocolos de emergência eficientes em todos os Estados-Membros da UE.
FAQ
Questão: Todos os corantes requerem um NCP?
Resposta: Apenas os corantes classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP necessitam de um PCN. Os produtos que não são considerados perigosos não necessitam de registo.
Questão: Onde é que o UFI é colocado no rótulo do produto?
Resposta: O UFI é normalmente apresentado junto a símbolos de perigo ou instruções de segurança, facilitando a identificação da formulação exacta do produto por parte das equipas de emergência.
Questão: O que é que a apresentação de um PCN inclui para os corantes?
Resposta: Um PCN deve conter a composição química do corante, a classificação de perigo, os detalhes da embalagem, as medidas de primeiros socorros recomendadas e as diretrizes de utilização para ajudar os centros antivenenos em incidentes de exposição.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?
Resposta: Normalmente, o fabricante, importador ou distribuidor que coloca o corante perigoso no mercado da UE deve apresentar o PCN se este cumprir os critérios do Regulamento CRE.
Questão: Quais são os riscos se um corante não for devidamente registado?
Resposta: O incumprimento pode resultar em sanções legais, coimas ou restrições à venda do corante na UE até que os requisitos do PCN sejam cumpridos. Também atrasa a resposta de emergência em cenários de exposição acidental.
Questão: O que acontece depois de um PCN ser apresentado?
Resposta: Assim que o PCN é apresentado, os dados de segurança da tintura são armazenados nas bases de dados dos centros antivenenos. Em caso de emergência, os profissionais de saúde podem aceder rapidamente a esta informação e fornecer o tratamento ou aconselhamento corretos.
Questão: Quando é que começou a exigência do NCP para os corantes perigosos?
Resposta: A obrigação teve início em 1 de janeiro de 2021, alinhando-se com os regulamentos CLP da UE para misturas químicas perigosas.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).