Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do centro antiveneno para produtos de limpeza exterior (todos os tipos de veículos)
Os produtos de limpeza exterior para todos os tipos de veículos – incluindo champôs para automóveis e fórmulas especializadas para remover sujidade, gordura, fuligem, insectos e alcatrão – contêm frequentemente ingredientes químicos que podem representar riscos para a saúde ou para o ambiente se forem utilizados de forma incorrecta. De acordo com os regulamentos da UE, todos os produtos classificados como perigosos devem ser registados com uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN). Ao registar uma PCN, os centros antivenenos têm acesso rápido a dados essenciais sobre o produto em caso de exposição acidental, aumentando assim a segurança pública e garantindo a conformidade com as normas da UE.
UFI (Unique Formula Identifier)
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga diretamente um produto perigoso à sua formulação específica. Para os produtos de limpeza exterior de veículos, o UFI deve ser claramente apresentado no rótulo do produto, normalmente perto de declarações de perigo ou conselhos de precaução. Em caso de emergência, os centros antivenenos utilizam este identificador para determinar rapidamente a composição química do produto, permitindo uma orientação médica ou de primeiros socorros precisa.
PCN (Notificação do centro antiveneno)
A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória exigida pela legislação da UE para misturas químicas perigosas. Para produtos de limpeza exterior, incluindo champôs para automóveis e removedores de insectos/alcatrão, a PCN fornece aos centros antivenenos informações críticas – tais como a composição do produto, classificação de perigo, instruções de utilização e medidas de primeiros socorros recomendadas. Esta base de dados centralizada permite que as equipas de emergência recuperem rapidamente detalhes de segurança durante acidentes ou incidentes de utilização indevida.
CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem)
O CLP é um regulamento da UE que normaliza a forma como os produtos químicos são classificados, rotulados e embalados nos Estados-Membros. Os produtos perigosos de limpeza exterior de veículos devem ter uma rotulagem consistente, incluindo símbolos de perigo, frases de risco e o UFI. Esta rotulagem assegura que tanto os consumidores como os profissionais podem identificar potenciais riscos, manusear estes produtos de forma responsável e cumprir as normas de segurança da UE.
O Centro de Intoxicações
O Centro de Intoxicação é uma rede colaborativa de centros nacionais de intoxicação que oferece orientação médica quando ocorrem exposições a produtos químicos. Ao apresentar um PCN para produtos perigosos de limpeza exterior de veículos, os fabricantes, importadores ou distribuidores fornecem aos centros antivenenos os dados necessários para uma assistência rápida e informada em situações de emergência. Isto não só protege a saúde dos utilizadores, como também apoia protocolos de segurança uniformes em toda a UE.
Porque é que isto é necessário?
Os produtos de limpeza do exterior dos veículos incluem normalmente detergentes, solventes ou outros produtos químicos concebidos para decompor contaminantes difíceis. Estes produtos químicos podem representar riscos para a saúde (por exemplo, irritação da pele, problemas respiratórios) se forem mal manuseados ou se ocorrer um contacto acidental. Um PCN garante que os centros antivenenos tenham informações prontamente disponíveis sobre o produto, reduzindo os riscos e permitindo uma resposta imediata e precisa a potenciais incidentes.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, os produtos químicos perigosos devem ser notificados através de um PCN ao abrigo do regulamento CLP da UE. Isto aplica-se a todos os produtos de limpeza exterior de veículos considerados perigosos, mantendo medidas de segurança consistentes e respostas de emergência eficazes em todos os Estados-Membros da UE.
FAQ
Questão: Todos os produtos de limpeza exterior de veículos necessitam de um NCP?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de um PCN. Os produtos não perigosos não necessitam de ser registados.
Questão: Onde é que o UFI deve estar localizado no rótulo do produto?
Resposta: O UFI deve ser colocado perto dos avisos de perigo ou das recomendações de precaução no rótulo, garantindo uma referência rápida em caso de emergência.
Questão: O que deve constar de um PCN para produtos de limpeza exterior?
Resposta: A apresentação de um PCN inclui pormenores sobre a composição química do produto, classificação de perigo, recomendações de primeiros socorros, especificações de embalagem e instruções de utilização.
Questão: Estes regulamentos são aplicáveis aos produtos de limpeza para motociclos ou barcos?
Resposta: Sim, se o produto de limpeza for classificado como perigoso, deve seguir os mesmos requisitos PCN e CLP, independentemente do tipo de veículo.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?
Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto perigoso no mercado da UE é normalmente responsável pela apresentação do PCN.
Questão: Quais são as consequências se um PCN não for apresentado quando necessário?
Resposta: O não cumprimento pode resultar em acções judiciais, multas ou na retirada do produto do mercado da UE até que os requisitos necessários sejam cumpridos.
Questão: Quando é que este requisito de NCP para produtos perigosos se tornou obrigatório?
Resposta: O requisito de PCN para misturas químicas perigosas entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, em conformidade com o regulamento CLP da UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).