Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do centro antiveneno para tintas e revestimentos decorativos
As tintas e os revestimentos decorativos, incluindo os corantes para sistemas de mistura deco, são normalmente utilizados para fins arquitectónicos decorativos, tais como a pintura de superfícies interiores e exteriores de edifícios e equipamentos. Estes produtos incluem vernizes e corantes para madeira que proporcionam propriedades estéticas e de proteção. Devido aos químicos contidos nestes produtos, é vital garantir a conformidade com os regulamentos da UE, incluindo a apresentação de uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN). O PCN permite que as equipas de emergência acedam a informações críticas em caso de acidente ou exposição.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código utilizado para identificar a composição química específica de um produto. Para tintas e revestimentos decorativos, o UFI é necessário para garantir que os socorristas possam aceder às informações de segurança corretas para a mistura exacta envolvida numa emergência. Isto ajuda os profissionais de saúde e as equipas de emergência a responder adequadamente a incidentes de exposição a produtos químicos.
O que é um PCN?
A Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é um relatório que os fabricantes de produtos perigosos devem apresentar aos Centros de Intoxicação. Inclui detalhes críticos, como a composição química, a classificação e as informações de contacto de emergência do produto. No caso das tintas e revestimentos decorativos, a apresentação de uma PCN garante que o produto é registado na base de dados do Centro Antivenenos da UE, permitindo que as equipas de emergência acedam a informações de segurança detalhadas quando necessário.
O que é o CLP?
O Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) é um quadro da UE que rege a classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos. Para tintas e revestimentos decorativos, o Regulamento CRE determina como classificar o produto com base nos seus perigos e fornece regras para uma rotulagem adequada. Esta inclui pictogramas de perigo, palavras-sinal e recomendações de prudência, que ajudam a informar os utilizadores sobre os riscos e a forma de manusear o produto em segurança.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede de centros nacionais de controlo de intoxicações em todos os Estados-Membros da UE. Presta serviços de resposta de emergência em casos de exposição ou envenenamento por produtos químicos. Ao apresentar um PCN para tintas e revestimentos decorativos, os fabricantes asseguram que as equipas de emergência têm acesso a informações detalhadas e precisas sobre a composição química do produto, os perigos e as medidas de primeiros socorros em situações de emergência.
Porque é que isto é necessário?
A apresentação de um PCN é crucial para salvaguardar a saúde humana e garantir uma resposta de emergência eficaz. Em caso de exposição acidental ou envenenamento devido a tintas e revestimentos decorativos, a existência de um PCN permite que os socorristas acedam rapidamente às informações necessárias, tais como as propriedades perigosas do produto e as medidas de tratamento recomendadas. Sem esta informação, o tempo de resposta pode ser atrasado, levando potencialmente a resultados mais graves para a saúde.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, passou a ser um requisito legal para os fabricantes de tintas e revestimentos decorativos que contenham produtos químicos perigosos a apresentação de um PCN. Este requisito foi introduzido para melhorar a segurança dos consumidores e garantir que os socorristas disponham dos dados necessários em caso de emergência. O incumprimento pode resultar em multas e acções regulamentares, incluindo a retirada de produtos do mercado.
FAQ
Questão: Preciso de apresentar um PCN para a minha tinta ou revestimento decorativo?
Resposta: Sim, se a sua tinta ou revestimento decorativo contiver produtos químicos perigosos, é obrigado a apresentar um PCN. Esta obrigação é imposta pela legislação da UE para garantir que as equipas de emergência possam aceder a informações de segurança essenciais em caso de exposição a produtos químicos.
Questão: Que informações são necessárias para a apresentação de um PCN?
Resposta: A apresentação de um PCN para tintas e revestimentos decorativos requer informações como o UFI do produto, a classificação de perigo de acordo com o CLP, detalhes de contacto de emergência e instruções de primeiros socorros. Isto garante que as equipas de emergência dispõem das informações necessárias para agir rápida e eficazmente em caso de emergência.
Questão: O que acontece se eu não apresentar um PCN para o meu produto?
Resposta: Se não apresentar um PCN, o seu produto pode não estar legalmente disponível para venda na UE. A não conformidade pode resultar em coimas, recolhas de produtos ou mesmo na sua retirada do mercado. Além disso, as equipas de emergência não terão acesso aos dados de segurança necessários em caso de incidente.
Questão: Como é que posso apresentar um PCN para a minha tinta decorativa ou produto de revestimento?
Resposta: Para apresentar uma PCN, terá de reunir as informações necessárias sobre o produto, incluindo a UFI, as classificações de perigo CLP e os dados de resposta a emergências. A nossa empresa fornece serviços especializados para o ajudar a preparar e apresentar um PCN, garantindo a total conformidade com os regulamentos da UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).