PCN e UFI para solventes e agentes de extração

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicação para Solventes e Agentes de Extração

Os solventes e agentes de extração são normalmente utilizados em aplicações industriais e laboratoriais para dissolver ou extrair outras substâncias. Estes produtos químicos podem ser perigosos se não forem manuseados corretamente, podendo causar riscos para a saúde ou danos ambientais. Consequentemente, é exigido por lei que os fabricantes e distribuidores de solventes e agentes de extração perigosos apresentem uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para garantir que a informação sobre o perigo do produto está acessível aos centros de intoxicação e às equipas de emergência em caso de emergência.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código utilizado para identificar de forma única uma mistura química. Este UFI é crucial para que as equipas de emergência e os centros antivenenos acedam rapidamente a informações detalhadas sobre a composição química do produto em caso de exposição. Para solventes e agentes de extração, é obrigatório ter um UFI e ajuda a garantir uma identificação precisa em situações urgentes.

O que é um PCN?

A Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) é um requisito regulamentar para misturas químicas perigosas. Fornece informações de segurança pormenorizadas sobre o produto, incluindo a classificação de perigo, instruções de primeiros socorros e medidas de precaução. No caso de solventes e agentes de extração, a apresentação de um PCN assegura que os centros antivenenos têm a informação necessária para gerir quaisquer emergências que envolvam o produto.

O que é o CLP?

O Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CRE) é um regulamento da União Europeia que garante que todos os produtos químicos perigosos são corretamente classificados, rotulados e embalados. Os solventes e os agentes de extração devem ser rotulados de acordo com os requisitos do CLP, fornecendo informações essenciais sobre os perigos para evitar acidentes e garantir um manuseamento adequado. O regulamento CLP é uma componente essencial da segurança dos produtos no mercado da UE.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede de centros nacionais de intoxicação em toda a Europa que fornece informações e assistência vitais em caso de exposição a produtos químicos. O centro antiveneno baseia-se nos dados fornecidos no PCN para avaliar rapidamente a situação e fornecer aconselhamento médico e de segurança para lidar com emergências relacionadas com produtos químicos, garantindo uma resposta e tratamento rápidos.

Porque é que isto é necessário?

Os solventes e os agentes de extração podem representar riscos significativos para a saúde e o ambiente se forem mal manuseados ou armazenados de forma inadequada. Um PCN é essencial para garantir que os centros antivenenos e as equipas de emergência disponham de informações precisas e actualizadas sobre os perigos, a composição e as medidas de tratamento do produto. Isto ajuda a mitigar os riscos associados à exposição química e garante a segurança pública e ambiental.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

O requisito de apresentação de um PCN para misturas químicas perigosas, incluindo solventes e agentes de extração, tornou-se obrigatório em 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do Anexo VIII do Regulamento CLP. Esta lei garante que todas as misturas perigosas são registadas nos centros antivenenos em toda a UE para facilitar respostas de emergência eficazes.

FAQ

Questão: Os solventes e os agentes de extração necessitam de um PCN?

Resposta: Sim, se o solvente ou agente de extração for classificado como perigoso ao abrigo do regulamento CLP, deve ser apresentado um PCN. Isto assegura que todos os dados de segurança e de perigo relevantes estão disponíveis para os centros antivenenos em caso de emergência.

Questão: Que informações são necessárias para a apresentação de um PCN para solventes e agentes de extração?

Resposta: A apresentação de um PCN para solventes e agentes de extração requer informações como a composição química, a classificação de perigo, as instruções de primeiros socorros e as precauções de segurança. A UFI também tem de ser incluída como parte do processo de registo.

Questão: Onde é que o UFI deve ser apresentado no rótulo do produto?

Resposta: O UFI deve ser claramente apresentado no rótulo do produto, juntamente com outras informações de perigo, para que possa ser facilmente consultado em caso de emergência ou exposição.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN para solventes e agentes de extração?

Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor do solvente ou agente de extração é responsável pela apresentação do PCN ao centro antiveneno nacional relevante.

Questão: O que acontece se não for apresentado um PCN para solventes e agentes de extração perigosos?

Resposta: A não apresentação de um PCN para solventes e agentes de extração perigosos pode resultar em coimas, restrições de mercado ou remoção do produto do mercado. A conformidade é essencial para garantir um manuseamento seguro e o cumprimento da regulamentação na UE.

Questão: Todos os solventes e agentes de extração são classificados como perigosos ao abrigo do CLP?

Resposta: Nem todos os solventes e agentes de extração são classificados como perigosos, mas se contiverem substâncias químicas consideradas perigosas ao abrigo do Regulamento CRE, deve ser apresentado um PCN. É importante avaliar a classificação de perigo do produto para determinar se é necessário um PCN.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).