PCN e UFI para revestimentos e restauradores de pneus

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicação para produtos de tratamento de pneus (excluindo champôs e agentes de limpeza para veículos)

Os produtos de tratamento de pneus, tais como pensos, intensificadores de brilho e restauradores, são formulados para melhorar o aspeto de um pneu e protegê-lo de fissuras, desbotamento ou outros danos ambientais. Estes produtos podem conter solventes, compostos de silicone ou outros produtos químicos activos que podem ser perigosos se forem mal utilizados ou se ocorrer uma exposição acidental. Consequentemente, qualquer produto de tratamento de pneus classificado como perigoso ao abrigo da regulamentação da UE requer uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN). Ao apresentar uma PCN, os fabricantes e distribuidores garantem que os centros antivenenos podem aceder rapidamente aos dados de segurança do produto, permitindo uma assistência rápida e direcionada em caso de emergência.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que associa um produto perigoso à sua composição química exacta. Para produtos de tratamento de pneus, tais como pensos ou tratamentos de brilho, o UFI deve ser apresentado no rótulo do produto, normalmente perto de quaisquer símbolos de perigo ou avisos de segurança. Em caso de incidente, os centros antivenenos utilizam este código para identificar rapidamente o produto e fornecer recomendações médicas ou de primeiros socorros exactas.

O que é um PCN?

A Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação legalmente exigida pelos regulamentos da UE para misturas químicas perigosas. A apresentação de uma PCN para produtos de tratamento de pneus fornece aos centros antivenenos detalhes sobre a composição química do produto, a classificação de perigo, a embalagem e a utilização recomendada ou instruções de primeiros socorros. Esta informação é crucial para que os profissionais de saúde e de emergência possam responder eficazmente em caso de exposição acidental.

O que é o CLP?

O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) normaliza a forma como os produtos químicos são classificados e rotulados nos Estados-Membros da UE. Se os produtos de tratamento de pneus cumprirem determinados critérios de perigo, devem apresentar símbolos de perigo, frases de risco e o UFI nos seus rótulos. A conformidade com o CLP garante que os utilizadores estão cientes dos potenciais perigos e podem manusear os produtos de forma responsável.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede de centros nacionais de intoxicação encarregados de oferecer aconselhamento e orientação imediatos durante incidentes de exposição a produtos químicos. Quando os produtos perigosos para o cuidado dos pneus são registados com um PCN, estes centros podem obter imediatamente todos os dados de segurança pertinentes, prestando um apoio preciso em situações de emergência.

Porque é que isto é necessário?

Os produtos para tratamento de pneus incluem frequentemente substâncias químicas como solventes ou compostos à base de silicone que podem representar riscos para a saúde se forem acidentalmente ingeridos, inalados ou entrarem em contacto com a pele ou os olhos. Um PCN garante que os centros antivenenos têm acesso direto a informações vitais sobre os produtos, reduzindo os riscos ao assegurar uma orientação rápida e precisa em situações de emergência.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

Desde 1 de janeiro de 2021, qualquer mistura química perigosa, incluindo determinados produtos de tratamento de pneus, deve ser submetida a um PCN em conformidade com os regulamentos CRE da UE. Esta medida mantém normas de segurança e de resposta a emergências coerentes em todos os Estados-Membros da UE.

FAQ

Questão: Todos os produtos de tratamento de pneus necessitam de um PCN?

Resposta: Apenas os produtos de tratamento de pneus classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CRE necessitam de um PCN. Os produtos não perigosos estão isentos.

Questão: Onde é que o UFI é colocado no rótulo do produto?

Resposta: O UFI é normalmente colocado perto de símbolos de perigo ou instruções de segurança, permitindo que os centros antivenenos e as equipas de emergência o localizem rapidamente.

Questão: Que informações devem constar de um PCN para produtos de tratamento de pneus?

Resposta: A apresentação de um PCN abrange geralmente a composição química do produto, a classificação de perigo, as recomendações de utilização, os pormenores da embalagem e as diretrizes de primeiros socorros.

Questão: Os champôs ou produtos de limpeza para pneus estão incluídos nesta categoria?

Resposta: Não. Os champôs para veículos e os agentes de limpeza normais estão excluídos desta categoria. Esta categoria centra-se em produtos como pensos, brilhos e restauradores específicos para pneus.

Questão: Quem deve apresentar o PCN para um produto perigoso para o tratamento de pneus?

Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor responsável pela colocação do produto perigoso no mercado da UE é obrigado a apresentar o PCN.

Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN quando necessário?

Resposta: O incumprimento pode levar a sanções legais, incluindo multas, recolhas ou restrições à venda do produto nos Estados-Membros da UE até que os requisitos do NCP sejam cumpridos.

Questão: Quando é que o requisito do NCP se tornou obrigatório?

Resposta: O requisito de registo de produtos químicos perigosos, incluindo produtos para tratamento de pneus, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do Regulamento CRE da UE.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).