Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do centro antiveneno para tintas e revestimentos
As tintas e os revestimentos (e os respectivos auxiliares) são produtos essenciais utilizados em todas as indústrias para fins de proteção, decoração ou outros fins técnicos. Estes produtos, que podem estar na forma líquida, em pasta ou em pó, formam uma película seca quando aplicados num substrato. Uma vez que algumas tintas e revestimentos contêm substâncias químicas perigosas, é obrigatório apresentar uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para estes produtos. Este procedimento assegura a disponibilidade de informações de segurança essenciais em caso de exposição a produtos químicos, ajudando a proteger os consumidores, os trabalhadores e as equipas de emergência de potenciais riscos.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código utilizado para identificar formulações específicas de químicos em produtos. No caso das tintas e revestimentos, o UFI permite que as equipas de emergência acedam a informações detalhadas e específicas sobre a composição química do produto. Em caso de exposição, o UFI permite uma rápida identificação das substâncias envolvidas, facilitando uma resposta rápida e precisa.
O que é um PCN?
A Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é um relatório que os fabricantes devem apresentar aos Centros de Intoxicação. O PCN contém informações essenciais sobre as substâncias químicas perigosas presentes no produto, incluindo a sua classificação, os procedimentos de emergência e o UFI. É exigido para qualquer produto que contenha químicos perigosos, como muitas tintas e revestimentos, para garantir que as equipas de emergência tenham os dados necessários para gerir com segurança os incidentes de exposição a químicos.
O que é o CLP?
O Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) define os critérios de classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos. As tintas e os revestimentos que contêm substâncias perigosas devem ser classificados de acordo com as normas CRE, garantindo que são adequadamente rotulados com símbolos de perigo, recomendações de prudência e instruções de primeiros socorros. Este regulamento ajuda a garantir que os consumidores e os profissionais compreendem os riscos associados a estes produtos e sabem como manuseá-los em segurança.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicações é uma rede de centros nacionais que fornecem informações de resposta a emergências sobre substâncias perigosas. Os fabricantes de tintas e revestimentos devem registar os seus produtos no Centro de Intoxicações, permitindo que estes centros forneçam informações de segurança cruciais aos profissionais de saúde, às equipas de emergência e ao público em geral em caso de exposição ou de envenenamento. O Centro de Intoxicações desempenha um papel fundamental na melhoria da segurança e da resposta a produtos químicos perigosos em toda a UE.
Porque é que isto é necessário?
O requisito de apresentação de um PCN para tintas e revestimentos que contenham produtos químicos perigosos é essencial para a segurança dos consumidores. Em caso de exposição acidental ou envenenamento, os profissionais de saúde e as equipas de emergência precisam de ter acesso rápido a dados específicos do produto para tomarem decisões informadas. O PCN garante que as informações críticas de segurança estão prontamente disponíveis, prevenindo riscos para a saúde e assegurando um tratamento adequado em caso de emergência.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, os fabricantes de produtos perigosos, incluindo tintas e revestimentos, passaram a ser obrigados por lei, ao abrigo do Regulamento CRE da UE, a apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN). Esta obrigação aplica-se a todos os produtos colocados no mercado da UE que contenham substâncias químicas que representem um risco para a saúde e é necessária para garantir a conformidade e a segurança dos consumidores.
FAQ
Questão: Preciso de apresentar um PCN para a minha tinta ou produto de revestimento?
Resposta: Sim, se o seu produto contiver químicos perigosos, é-lhe exigido que apresente um PCN. Isto assegura que as equipas de emergência podem aceder aos dados de segurança necessários em caso de exposição, tornando-o uma parte vital da conformidade regulamentar.
Questão: Que informações devem ser incluídas num PCN para tintas e revestimentos?
Resposta: Um PCN para tintas e revestimentos deve incluir o UFI do produto, as classificações de perigo de acordo com o CLP, as instruções de resposta a emergências e as medidas de primeiros socorros. Isto garante que as equipas de intervenção têm as informações necessárias para lidar com a exposição química em segurança.
Questão: O que acontece se eu não apresentar um PCN para o meu produto?
Resposta: A não apresentação de um PCN pode resultar em coimas, recolhas de produtos e retirada do mercado. Além disso, as equipas de emergência não terão informações essenciais para lidar com incidentes de exposição, o que pode pôr em risco a saúde e a segurança.
Questão: Como é que apresento um PCN para a minha tinta ou revestimento?
Resposta: Para apresentar um PCN, terá de reunir todas as informações de segurança relevantes, incluindo o UFI do produto, as classificações de perigo e os detalhes da resposta de emergência. A nossa empresa oferece serviços para o ajudar a preparar e apresentar o seu PCN ao Centro Antivenenos para garantir o cumprimento da lei.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).