Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicação para revestimentos automóveis e aeroespaciais
Os revestimentos para o sector automóvel e aeroespacial, incluindo tintas, endurecedores e redutores utilizados no fabrico de equipamento original (OEM) ou na reparação e retoque, são essenciais para proteger e melhorar as superfícies de veículos e aeronaves. Estes revestimentos proporcionam funções vitais, como a resistência à corrosão, a durabilidade e a estética. No entanto, muitos destes revestimentos contêm substâncias químicas que podem representar perigos, tornando necessária a apresentação de uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para cumprir os regulamentos da UE e garantir a segurança em caso de exposição de emergência.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código específico atribuído a um produto para identificar a sua composição química exacta. Para os revestimentos dos sectores automóvel e aeroespacial, o UFI é essencial para associar o produto aos seus ingredientes perigosos. Isto permite que os socorristas identifiquem com rapidez e exatidão a composição do produto em caso de acidente ou exposição química, facilitando uma resposta de emergência mais rápida e eficaz.
O que é um PCN?
A Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é um relatório que os fabricantes devem apresentar aos Centros de Intoxicação. O PCN inclui informações cruciais sobre o produto, tais como a sua composição química, classificação e dados de contacto de emergência. No caso dos revestimentos para automóveis e aeroespaciais, isto garante que as equipas de emergência possam aceder a dados de segurança essenciais em caso de derrame, fuga ou exposição, ajudando a mitigar os riscos associados a estes produtos químicos perigosos.
O que é o CLP?
O Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CRE) é um regulamento da UE que exige que os produtos químicos perigosos sejam classificados de acordo com os seus perigos físicos, para a saúde e para o ambiente. No caso dos revestimentos para automóveis e aeroespaciais, o CLP assegura que os produtos são devidamente rotulados com símbolos de perigo, palavras de sinalização e recomendações de precaução, fornecendo aos utilizadores as informações necessárias para manusear o produto em segurança e minimizar os riscos de exposição.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicações é uma rede de centros nacionais que presta apoio de emergência em casos de exposição ou envenenamento por produtos químicos. Ao submeter um PCN para revestimentos automóveis e aeroespaciais, os fabricantes asseguram que os seus produtos estão registados na base de dados do Centro de Intoxicações, permitindo que os socorristas acedam a informações críticas para um tratamento e resposta eficazes em caso de acidente.
Porque é que isto é necessário?
A apresentação do PCN é essencial para garantir que as equipas de emergência tenham acesso aos dados de segurança corretos para os revestimentos dos sectores automóvel e aeroespacial em caso de emergência. Uma vez que muitos destes revestimentos contêm substâncias perigosas, é vital que todas as informações necessárias, tais como a composição química e as instruções de manuseamento, estejam prontamente disponíveis para minimizar o risco de danos para os seres humanos e para o ambiente. O sistema de notificação apoia respostas rápidas e coordenadas a incidentes que envolvam estes produtos.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
Desde 1 de janeiro de 2021, os fabricantes e importadores de produtos perigosos na UE são legalmente obrigados a apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN). Esta lei garante que todos os produtos perigosos, incluindo os revestimentos para automóveis e aeroespaciais, são registados nos Centros Antivenenos para facilitar a resposta a emergências e melhorar a segurança pública. O não cumprimento deste regulamento pode resultar em coimas, recolha de produtos e retirada do mercado.
FAQ
Questão: Preciso de apresentar um PCN para o meu revestimento automóvel ou aeroespacial?
Resposta: Sim, se o seu revestimento automóvel ou aeroespacial contiver produtos químicos perigosos, deve apresentar um PCN aos Centros Antivenenos. Isto assegura que as equipas de emergência têm acesso a informações de segurança vitais em caso de exposição ou acidente.
Questão: O que está incluído no PCN para os revestimentos dos sectores automóvel e aeroespacial?
Resposta: O PCN para revestimentos automóveis e aeroespaciais inclui informações como o UFI do produto, a sua classificação CLP, a composição química e os dados de contacto de emergência. Estes dados são essenciais para que as equipas de emergência possam tomar as medidas adequadas em caso de acidente.
Questão: Quais são as consequências se eu não apresentar um PCN?
Resposta: Se não apresentar um PCN, o seu produto pode não ser vendido legalmente na UE. A não conformidade pode resultar em coimas, recolhas de produtos ou retirada do mercado. Além disso, as equipas de emergência não terão acesso às informações de segurança necessárias em caso de emergência.
Questão: Como posso apresentar um PCN para o meu revestimento automóvel ou aeroespacial?
Resposta: Para apresentar uma PCN, terá de reunir informações sobre a composição química do produto, a classificação CLP e os detalhes da resposta de emergência. A nossa empresa oferece serviços profissionais para o ajudar a preparar e apresentar o seu PCN, garantindo a total conformidade regulamentar com a legislação da UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).