Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicação para produtos para moldagem, fundição e espumas
Os produtos utilizados para moldagem, fundição, espumas rígidas e flexíveis e misturas de resinas são frequentemente essenciais no fabrico de vários materiais e componentes para indústrias como a automóvel, a da construção e a eletrónica. Devido ao facto de poderem conter produtos químicos perigosos ou de exigirem precauções de segurança especiais, é vital apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para esses produtos. A notificação garante que as equipas de emergência e os profissionais de saúde recebam informações precisas para lidar com riscos potenciais, como a exposição a produtos químicos, durante acidentes ou manuseamento incorreto destes produtos.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que identifica de forma única um produto químico ou uma mistura. Para produtos utilizados em moldagem, fundição e espumas, o UFI permite que as equipas de emergência obtenham rapidamente informações críticas sobre a composição química e os potenciais perigos do material. É uma parte essencial para garantir uma resposta de emergência atempada e eficaz em caso de acidentes ou exposição.
O que é um PCN?
Uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN) é um relatório que contém informações pormenorizadas sobre um produto, incluindo a sua composição, classificação, informações de perigo e medidas de emergência. Para produtos de moldagem, fundição e espuma, o PCN deve ser submetido ao Centro de Intoxicações antes de colocar o produto no mercado da União Europeia. Isto permite que as equipas de saúde e de emergência tenham os dados necessários para lidar com incidentes que envolvam estes produtos de forma adequada e segura.
O que é o CLP?
O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) garante que os produtos são classificados com base nos seus potenciais riscos para a saúde humana e para o ambiente. Fornece diretrizes de rotulagem claras para indicar perigos como a toxicidade, irritação ou corrosão. Para produtos de moldagem, fundição e espuma, a conformidade com o CLP é essencial para garantir que os consumidores e os trabalhadores estejam cientes dos perigos envolvidos e possam manusear os produtos com segurança. A rotulagem também deve incluir o UFI para tornar a resposta de emergência mais fácil e precisa.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicações é uma rede de centros nacionais que recebem e processam dados sobre substâncias e misturas perigosas. Em caso de emergência, como exposição química ou contacto acidental, o Centro de Intoxicações fornece informações vitais aos prestadores de cuidados de saúde e às equipas de emergência. Ao submeter um PCN para produtos utilizados em moldagem, fundição e espumas, os fabricantes garantem que as equipas de emergência têm acesso imediato a informações de segurança precisas para proteger a saúde humana e o ambiente.
Porque é que isto é necessário?
A exigência de um PCN garante que os produtos químicos nocivos presentes nos produtos de moldagem, fundição e espuma estão bem documentados e que as medidas de emergência adequadas estão em vigor. Ao registar o seu produto no Centro Antivenenos, está a ajudar a proteger os trabalhadores, os consumidores e as equipas de emergência dos potenciais riscos para a saúde associados à exposição a substâncias perigosas presentes nestes produtos.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, é legalmente obrigatório apresentar um PCN para misturas perigosas antes de as colocar no mercado da UE. Isto aplica-se a produtos para moldagem, fundição, espumas e misturas de resinas que possam conter substâncias perigosas. Os fabricantes devem garantir que os seus produtos cumprem o regulamento, incluindo a UFI e a rotulagem necessárias para facilitar as respostas de emergência.
FAQ
Questão: Preciso de apresentar um PCN para produtos de moldagem, fundição e espuma?
Resposta: Sim, se o seu produto contém substâncias perigosas, é-lhe exigido por lei que apresente uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para produtos utilizados em moldagem, fundição e espumas antes de os colocar no mercado na União Europeia. Isto assegura que as equipas de emergência têm os dados necessários para lidar com quaisquer potenciais acidentes ou exposição.
Questão: Que pormenores são exigidos no PCN para produtos de moldagem e espuma?
Resposta: O PCN deve incluir a composição química do produto, a classificação de perigo, a informação de resposta a emergências e o Identificador Único de Fórmula (UFI). Estes dados ajudarão as equipas de emergência a gerir os incidentes de forma segura e rápida.
Questão: O que acontece se eu não apresentar um PCN para o meu produto de moldagem, fundição ou espuma?
Resposta: A não apresentação de um PCN pode resultar em sanções legais, incluindo a retirada do seu produto do mercado. Além disso, as equipas de emergência não terão acesso às informações de segurança necessárias para gerir potenciais acidentes químicos, colocando em risco a saúde e a segurança das pessoas.
Questão: Como é que apresento um PCN para os meus produtos?
Resposta: O PCN pode ser apresentado através do portal online da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). Oferecemos serviços para o ajudar a preparar e apresentar a documentação necessária, incluindo o UFI, a rotulagem do produto e as informações de segurança para os seus produtos de moldagem, fundição ou espuma.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).