PCN e UFI para removedores de adesivos

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicação para removedores de adesivos

Os removedores de adesivos são produtos especializados concebidos para quebrar e dissolver resíduos de adesivos em superfícies como metal, vidro ou plástico. Frequentemente, contêm químicos como solventes ou outros agentes potentes que podem representar riscos para a saúde se ingeridos, inalados ou em contacto com a pele ou os olhos. Se um removedor de adesivos for classificado como perigoso ao abrigo dos regulamentos da UE, é necessária uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN). Este processo assegura que os centros antivenenos têm acesso imediato a dados de segurança pormenorizados, permitindo-lhes responder eficazmente em caso de incidente de exposição.

O que é um UFI?

Um Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto perigoso à sua formulação química exacta. Para os removedores de adesivos, o UFI deve aparecer no rótulo do produto, normalmente perto de quaisquer símbolos de perigo ou instruções de segurança. Este código é crucial para os centros antivenenos identificarem rapidamente o produto durante uma emergência.

O que é um PCN?

A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória para misturas químicas perigosas colocadas no mercado da UE. Ao apresentar uma PCN para um removedor de adesivos, os fabricantes e distribuidores fornecem aos centros antivenenos informações essenciais sobre o produto, incluindo a sua composição química e classificação de perigo. Isto garante que as equipas de emergência possam prestar assistência precisa e atempada em caso de exposição acidental.

O que é o CLP?

O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) normaliza a forma como os produtos químicos são identificados e rotulados nos estados-membros da UE. Se um removedor de adesivos for considerado perigoso, deve apresentar símbolos de perigo claros, declarações de risco e o UFI de acordo com as diretrizes CLP. Este sistema de rotulagem ajuda os utilizadores a compreender os potenciais riscos e a tomar as devidas precauções ao manusear o produto.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicações é uma rede de instituições nacionais dedicadas a fornecer orientação médica em incidentes de exposição a produtos químicos. A apresentação de um PCN garante que estes centros possam identificar rapidamente a formulação de um removedor de adesivos e oferecer instruções precisas sobre como mitigar quaisquer riscos para a saúde.

Porque é que isto é necessário?

Os removedores de adesivos contêm frequentemente solventes fortes ou químicos que podem ser prejudiciais se forem utilizados incorretamente. Ao registá-los através de um PCN, os centros antivenenos podem oferecer rapidamente aconselhamento médico específico a indivíduos expostos a estes produtos. Isto reduz a probabilidade de consequências graves para a saúde e garante a conformidade com os regulamentos da UE.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

De acordo com a legislação da UE, a partir de 1 de janeiro de 2021, quaisquer misturas químicas perigosas – incluindo removedores de adesivos – têm de ser registadas através de um PCN se cumprirem determinados critérios de perigo. Este regulamento promove a segurança dos produtos e apoia respostas de emergência eficazes em todos os estados-membros da UE.

FAQ

Questão: Todos os removedores de adesivos necessitam de um PCN?

Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP necessitam de um PCN. Os produtos não perigosos estão isentos deste requisito.

Questão: Onde é que o UFI deve ser colocado no produto?

Resposta: O UFI deve ser apresentado no rótulo do produto, normalmente perto de quaisquer símbolos de perigo ou instruções de segurança, tornando-o fácil de localizar em situações de emergência.

Questão: Que informações são incluídas num PCN para removedores de adesivos?

Resposta: Um PCN inclui pormenores sobre a composição química do produto, a classificação de perigo, a embalagem, a utilização prevista e as medidas de segurança recomendadas.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?

Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto no mercado da UE é responsável pela apresentação do PCN.

Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN?

Resposta: A não conformidade pode resultar em sanções legais, coimas ou na retirada do produto do mercado da UE até que os requisitos do NCP sejam cumpridos.

Questão: Os removedores de adesivos para uso profissional estão sujeitos aos mesmos regulamentos?

Resposta: Sim, se um produto for classificado como perigoso ao abrigo do Regulamento CRE, deve ter um PCN registado, independentemente de se destinar ao consumidor ou a uma utilização profissional.

Questão: Quando é que o requisito do NCP se tornou obrigatório?

Resposta: O requisito de apresentação de um PCN para misturas químicas perigosas está em vigor desde 1 de janeiro de 2021, como parte do regulamento CLP da UE.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).