Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para reforços de emergência e tira-nódoas na lavagem
Os intensificadores de detergência e os tira-nódoas de lavagem são produtos especializados adicionados aos ciclos de lavagem da roupa para melhorar o desempenho de limpeza dos detergentes ou para combater as nódoas difíceis nos têxteis. Estes produtos contêm frequentemente agentes activos poderosos (por exemplo, enzimas, lixívias ou tensioactivos) que podem ser classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos da UE. Se for esse o caso, é obrigatória uma Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN), garantindo que os centros de intoxicação possam aceder rapidamente a dados críticos, como a composição química, a classificação de perigo e os conselhos de manuseamento seguro em caso de exposição acidental.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que associa com precisão um produto perigoso à sua composição química. No caso dos reforços de detergência e dos tira-nódoas para lavagem considerados perigosos, o UFI deve constar do rótulo, normalmente junto dos símbolos de perigo ou das declarações de risco/precaução. No caso de um incidente, os centros antivenenos utilizam este código para identificar rapidamente a formulação específica e aconselhar sobre as medidas médicas ou de primeiros socorros corretas.
O que é um PCN?
A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória ao abrigo da legislação da UE para misturas químicas perigosas. Ao apresentar uma PCN para estes aditivos de lavandaria, os fabricantes e distribuidores fornecem aos centros antivenenos pormenores sobre os componentes do produto, a sua classificação, os primeiros socorros recomendados e as diretrizes de utilização. Esta informação permite aos profissionais de saúde responder prontamente e com exatidão a exposições acidentais.
O que é o CLP?
O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) harmoniza a forma como os produtos químicos são classificados e rotulados em todos os estados-membros da UE. Se um intensificador de detergência ou um tira-nódoas para lavagem satisfizer critérios de perigo, o seu rótulo deve incluir símbolos de perigo, declarações de risco e o UFI. Esta rotulagem ajuda os utilizadores a reconhecer os potenciais riscos e a implementar práticas de manuseamento seguras, quer os produtos sejam utilizados a nível doméstico ou profissional.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede colectiva de centros nacionais de intoxicação dedicados a fornecer aconselhamento e tratamento de emergência em incidentes de exposição a produtos químicos. Quando os reforços de detergência e os tira-nódoas para lavagem são registados através de um PCN, estes centros podem obter imediatamente informações sobre o produto, o que lhes permite oferecer orientações precisas e atempadas em caso de exposição acidental.
Porque é que isto é necessário?
Os reforços de emergência e os tira-nódoas de lavagem podem conter produtos químicos potentes que melhoram a remoção de nódoas ou o desempenho do detergente. Embora eficazes, estes produtos químicos podem irritar a pele ou os olhos, ou representar riscos para a saúde se ingeridos ou inalados. Um PCN garante que os centros antivenenos têm acesso direto a dados de segurança abrangentes, reduzindo os riscos para os consumidores e para as equipas de emergência e ajudando a manter a conformidade regulamentar em toda a UE.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
Desde 1 de janeiro de 2021, qualquer mistura de produtos químicos perigosos – incluindo reforços de detergência e tira-nódoas para lavagem – tem de ser notificada através de um PCN, tal como exigido pelos regulamentos CLP da UE. Esta medida defende práticas de segurança normalizadas e protocolos de resposta a emergências em todos os estados-membros da UE.
FAQ
Questão: Todos os reforços de detergência e tira-nódoas de lavagem requerem um NCP?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP estão sujeitos a um PCN. Os produtos sem classificação de perigosos não necessitam de ser registados.
Questão: Onde devo localizar o UFI no rótulo do produto?
Resposta: O UFI deve ser impresso junto de quaisquer avisos de perigo ou instruções de segurança no rótulo, garantindo uma identificação fácil em caso de emergência.
Questão: Que informações contém normalmente uma apresentação de PCN?
Resposta: Um PCN inclui a composição química do produto, a classificação de perigo, as recomendações de primeiros socorros, as diretrizes de utilização e os detalhes da embalagem, permitindo que os centros antivenenos respondam eficazmente durante os incidentes de exposição.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?
Resposta: Normalmente, o fabricante, importador ou distribuidor do produto que coloca a mistura perigosa no mercado da UE deve apresentar o PCN.
Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN para um produto perigoso?
Resposta: A não conformidade pode resultar em sanções legais, coimas ou recolhas de produtos até que o produto cumpra as obrigações de NCP ao abrigo dos regulamentos da UE.
Questão: Os reforços e os tira-nódoas de uso profissional também estão incluídos?
Resposta: Sim. Se for classificado como perigoso, aplicam-se os mesmos requisitos PCN e CLP, independentemente de o produto se destinar a utilização doméstica ou profissional.
Questão: Quando é que estas exigências do NCP entraram em vigor?
Resposta: Os regulamentos estão em vigor desde 1 de janeiro de 2021, ao abrigo das regras do CRE da UE para todas as misturas químicas perigosas.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).