Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Registo de produtos de cuidado do ar de ação contínua no Centro de Intoxicações
Os produtos de tratamento do ar concebidos para a odorização ou desodorização contínua do ar interior, como os difusores, requerem uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) ao abrigo da regulamentação da UE. Estes produtos são utilizados em vários ambientes interiores, como casas, escritórios e espaços públicos, para proporcionar uma fragrância contínua. Uma vez que estes produtos podem conter substâncias químicas que representam riscos potenciais, é fundamental que os fabricantes e importadores apresentem um PCN para garantir que as informações de segurança exactas estão disponíveis para as equipas de emergência em caso de exposição. Isto ajuda a salvaguardar os utilizadores, garantindo que todos os dados de perigo e de emergência relevantes estão acessíveis em caso de incidente.
O que é um UFI?
Um UFI (Unique Formula Identifier) é um código único utilizado para identificar uma formulação química específica de um produto. No caso dos produtos de ação contínua para cuidados com o ar, o UFI garante que as equipas de emergência possam identificar rapidamente o produto e aceder aos dados de segurança necessários em caso de incidente. O UFI é um requisito obrigatório como parte do processo de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para esses produtos.
O que é um PCN?
Um PCN (Poison Centre Notification) é um relatório que deve ser apresentado pelos fabricantes e importadores ao Poison Centre para produtos perigosos. Esta notificação inclui dados de segurança cruciais sobre o produto, tais como a sua composição química, classificação de perigo, instruções de manuseamento de emergência e dados de contacto. Ao apresentar um PCN, os fabricantes asseguram que as equipas de intervenção e os prestadores de cuidados de saúde podem aceder rapidamente a esta informação durante uma situação de emergência que envolva o produto.
O que é o CLP?
O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) é um regulamento da UE que exige que os produtos sejam classificados com base nos seus perigos, rotulados com símbolos de aviso adequados e embalados com instruções de segurança. No caso dos produtos de ação contínua para tratamento do ar, a conformidade com o CLP garante que os consumidores e as equipas de emergência sejam claramente informados de quaisquer riscos, da utilização segura do produto e das medidas de primeiros socorros adequadas, se necessário.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicações é uma base de dados centralizada onde são armazenados os dados de segurança dos produtos químicos perigosos. Fornece aos profissionais de saúde e às equipas de emergência informações essenciais em caso de exposição a produtos químicos. Ao registarem-se no Poison Centre, os fabricantes asseguram que os seus produtos, como os produtos de tratamento contínuo do ar, fazem parte de um sistema que aumenta a segurança, fornecendo rapidamente informações críticas em caso de emergência.
Porque é que isto é necessário?
Os produtos de tratamento do ar de ação contínua que desodorizam ou odorizam o ar interior podem apresentar riscos se forem inalados ou se entrarem em contacto com a pele ou os olhos. O registo destes produtos no Centro Antivenenos garante que as equipas de emergência e os profissionais de saúde tenham acesso rápido às informações de segurança necessárias. Isto melhora a sua capacidade de lidar com incidentes de exposição de forma eficiente e proteger os consumidores de danos.
Desde quando é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, passou a ser legalmente obrigatório para os fabricantes e importadores apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN) para determinados produtos químicos perigosos, incluindo produtos de ação contínua para o ar. Este regulamento foi introduzido para garantir a segurança dos consumidores e para melhorar as capacidades de resposta a emergências na UE.
FAQ
Questão: O que é um UFI e porque é que preciso dele para o meu produto de tratamento de ar de ação contínua?
Resposta: Um UFI (Unique Formula Identifier) é um código único que identifica a formulação química do seu produto de ação contínua para o cuidado do ar. É necessário como parte do processo de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN), permitindo que as equipas de emergência identifiquem rapidamente o produto e acedam a informações de segurança vitais durante uma emergência.
Questão: Tenho de apresentar um PCN para todos os produtos de tratamento do ar de ação contínua?
Resposta: Sim, se o seu produto se destina a odorizar ou desodorizar continuamente o ar interior, como um difusor, é obrigatório por lei apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) antes de o comercializar na UE. Isto aplica-se a todos os produtos classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP.
Questão: O que significa CLP para o meu produto de tratamento de ar?
Resposta: O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) é um regulamento da UE que exige que o seu produto de tratamento de ar seja classificado de acordo com os seus perigos, rotulado com símbolos de perigo e embalado com instruções de segurança claras. Este regulamento garante que os consumidores e as equipas de emergência são informados dos riscos e sabem como manusear o produto em segurança.
Questão: O que é o Centro Antivenenos e por que razão tenho de registar o meu produto junto do mesmo?
Resposta: O Centro de Intoxicações é um repositório central que contém informações de segurança sobre produtos perigosos vendidos na UE. Ao registar o seu produto de cuidados continuados com o ar no Centro de Intoxicações, está a disponibilizar dados críticos de segurança às equipas de emergência e aos profissionais de saúde, garantindo uma ação rápida e eficaz em caso de exposição ou acidente.
Questão: Quando é que se tornou obrigatório apresentar um PCN para os produtos de tratamento do ar de ação contínua?
Resposta: O requisito de apresentação de uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para produtos de cuidados do ar de ação contínua tornou-se obrigatório em 1 de janeiro de 2021. Este regulamento foi implementado para melhorar a segurança dos consumidores e a eficácia da resposta de emergência na União Europeia.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).