Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para produtos químicos da sala de imprensa
Os produtos químicos para salas de impressão, tais como soluções de fonte e lavagens de blanquetas, desempenham um papel fundamental na indústria gráfica. Estes produtos químicos são frequentemente utilizados em processos em que existe um risco de exposição a substâncias perigosas. Consequentemente, ao abrigo dos regulamentos da UE, os fabricantes e importadores de produtos químicos para salas de impressão, com exceção das tintas, devem apresentar uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para garantir a segurança dos trabalhadores e consumidores que possam estar expostos a esses produtos químicos. O PCN garante que as equipas de emergência têm acesso a informações vitais, permitindo-lhes tomar as medidas adequadas em caso de exposição ou acidente.
O que é um UFI?
O Unique Formula Identifier (UFI) é um código específico utilizado para identificar uma mistura química. Para os produtos químicos utilizados na sala de impressão, tais como soluções para fontes ou lavagens de coberturas, o UFI deve ser apresentado no rótulo do produto. Este código garante que as equipas de emergência possam identificar de forma rápida e precisa a composição do produto químico em caso de emergência, permitindo uma resposta rápida a potenciais perigos.
O que é um PCN?
Uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN) é um relatório apresentado aos Centros de Intoxicações que inclui informações pormenorizadas sobre a mistura química, os seus perigos e as medidas de resposta de emergência. O PCN fornece informações sobre as substâncias contidas nos produtos químicos da sala de imprensa, permitindo aos profissionais de saúde e às equipas de emergência gerir melhor os riscos potenciais associados à exposição a produtos químicos, especialmente nas indústrias onde estes produtos químicos são frequentemente utilizados.
O que é o CLP?
O Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) é um quadro jurídico na UE que garante que os produtos químicos são classificados, rotulados e embalados com informações claras sobre os perigos. Para os produtos químicos da sala de impressão, o rótulo CLP deve incluir os símbolos de perigo, as palavras-sinal e as instruções de segurança adequadas. Isto garante que os utilizadores são informados sobre os riscos do manuseamento desses produtos químicos, contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros nas indústrias de impressão e afins.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicações é uma rede de organizações dos Estados-Membros da UE que recolhe, gere e divulga informações sobre produtos químicos perigosos. Prestam assistência crucial aos profissionais de saúde, às equipas de emergência e ao público em geral em casos de exposição ou envenenamento. No caso dos produtos químicos para a sala de imprensa, o registo no Centro de Intoxicações garante que as informações de segurança relevantes estão acessíveis quando necessário em caso de emergência.
Porque é que isto é necessário?
Os produtos químicos utilizados na sala de impressão, como as soluções de tinta e as lavagens de cobertores, podem representar riscos para a saúde se forem manuseados incorretamente ou se ocorrer exposição durante o processo de impressão. Uma Notificação de Centro de Intoxicação assegura que os serviços de emergência têm acesso a informações importantes sobre estes produtos químicos, o que ajuda a reduzir os riscos para a saúde e permite respostas de emergência atempadas e eficazes. Este registo é essencial para manter as normas de segurança na indústria e proteger os trabalhadores e os consumidores de potenciais danos.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
Desde 1 de janeiro de 2021, o Anexo VIII do Regulamento CLP da UE exige que os fabricantes e importadores de misturas químicas perigosas, incluindo produtos químicos para salas de impressão, apresentem uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN). Este requisito faz parte de um esforço mais alargado da UE para melhorar a segurança dos produtos químicos e garantir que as informações de segurança necessárias estão prontamente disponíveis para as equipas de emergência.
FAQ
Questão: Porque é que tenho de apresentar um PCN para os produtos químicos da sala de impressão?
Resposta: A apresentação de um PCN garante que as equipas de emergência têm as informações corretas sobre os produtos químicos da sua sala de impressão, tais como soluções de fonte ou lavagens de cobertores, em caso de exposição ou acidentes. O PCN ajuda a evitar riscos graves para a saúde, fornecendo dados de segurança importantes sobre a composição e os perigos do produto.
Questão: O que acontece se eu não apresentar um PCN para os produtos químicos da minha sala de impressão?
Resposta: A não apresentação de um PCN pode levar a consequências legais, incluindo coimas ou a retirada do seu produto do mercado da UE. Além disso, os serviços de emergência não teriam acesso a informações de segurança essenciais, o que poderia resultar em respostas ineficazes durante os incidentes e no aumento dos riscos para a saúde dos trabalhadores.
Questão: Como é que posso apresentar um PCN para os produtos químicos da minha sala de impressão?
Resposta: Para apresentar uma PCN, deve fornecer informações pormenorizadas sobre a composição química do seu produto, classificá-lo ao abrigo do regulamento CLP e comunicar estas informações ao Centro Antivenenos adequado no seu Estado-Membro da UE. Oferecemos assistência total na criação do UFI, na preparação dos rótulos e na garantia de que o seu produto está em conformidade com os regulamentos da UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).