PCN e UFI para produtos químicos intermédios

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do centro antiveneno para intermediários

Os produtos intermédios são substâncias fabricadas e consumidas na indústria química para posterior transformação noutras substâncias. Estas substâncias desempenham um papel fundamental nos processos químicos industriais, mas podem representar riscos para a saúde ou para o ambiente se forem incorretamente utilizadas ou expostas de forma inadequada. É necessária uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para os produtos intermédios que são perigosos ao abrigo do regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) para garantir que os centros de intoxicação têm os dados necessários para uma resposta de emergência e medidas de segurança adequadas.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que associa a composição química de uma substância intermédia à sua notificação no Centro de Informação Antivenenos. O UFI deve ser incluído no rótulo do produto para permitir uma fácil identificação do produto em caso de emergência ou exposição acidental.

O que é um PCN?

Uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação efectuada para fornecer informações pormenorizadas sobre o produto, como a composição química, a classificação de perigo, a utilização prevista e as precauções de segurança, aos centros de intoxicação da UE. Isto permite que os centros antivenenos respondam adequadamente a emergências que envolvam produtos intermédios, assegurando que os profissionais de saúde possam fornecer tratamento e aconselhamento médico corretos quando necessário.

O que é o CLP?

O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) garante que os produtos químicos perigosos, incluindo os produtos intermédios, são corretamente classificados, rotulados e embalados. O regulamento CLP também exige que os produtos apresentem símbolos de perigo, recomendações de precaução e o UFI para melhorar a segurança e fornecer uma comunicação de perigo adequada para os produtos intermédios.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede de organizações nacionais que gerem casos de exposição e envenenamento por produtos químicos em toda a Europa. Estes centros baseiam-se em dados exactos das Notificações do Centro de Intoxicações (PCN) para prestar aconselhamento atempado e eficaz em situações de emergência que envolvam produtos perigosos, incluindo produtos intermédios.

Porque é que isto é necessário?

Os produtos intermédios podem ser altamente reactivos ou tóxicos e podem representar riscos significativos para a saúde humana ou para o ambiente. A existência de um PCN garante que os centros antivenenos têm acesso imediato a informações críticas de segurança, permitindo-lhes responder de forma rápida e eficaz em caso de exposição ou acidentes que envolvam substâncias intermédias.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

A obrigação de apresentar um PCN para misturas perigosas, incluindo produtos intermédios, foi estabelecida no Anexo VIII do Regulamento CRE e tornou-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2021.

FAQ

Questão: Todos os produtos intermédios necessitam de um NCP?

Resposta: Não, apenas os produtos intermédios classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP requerem a apresentação de um PCN.

Questão: Que informações são necessárias para a apresentação de um PCN para intermediários?

Resposta: A apresentação do PCN para produtos intermédios tem de incluir pormenores como a composição química, a classificação de perigo, a utilização prevista, informações sobre a embalagem e o Identificador Único de Fórmula (UFI).

Questão: Onde deve ser afixado o UFI nos produtos intermédios?

Resposta: A UFI deve ser impressa no rótulo do produto, normalmente junto das advertências de perigo e de precaução, para garantir que está prontamente disponível em caso de emergência.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN para os intermediários?

Resposta: O fabricante, importador ou utilizador a jusante que coloca o produto intermédio no mercado da UE é responsável pela apresentação do NCP.

Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN?

Resposta: A não apresentação de um PCN para produtos intermédios perigosos pode resultar em consequências legais, tais como coimas, recolhas de produtos ou restrições à venda do produto na UE.

Questão: Todos os produtos químicos utilizados no processamento químico são considerados intermédios?

Resposta: Não, apenas as substâncias que são fabricadas para e consumidas no processamento químico para serem transformadas noutra substância são qualificadas como intermédias nos termos do artigo 3(15) do REACH.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).