Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do centro antiveneno para produtos destinados a processos químicos ou técnicos
Os produtos concebidos para processos químicos ou técnicos, tais como produtos de limpeza industriais, lubrificantes ou auxiliares de processamento, requerem uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) quando se destinam à utilização final. Estes produtos são distintos das matérias-primas ou produtos intermédios, que não são obrigados a apresentar um PCN. O PCN é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e dos consumidores que possam entrar em contacto com estes produtos químicos, fornecendo informações cruciais às equipas de emergência e aos profissionais de saúde em caso de acidente ou exposição.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que identifica de forma única um produto químico. Para produtos utilizados em processos químicos ou técnicos, o UFI garante que as equipas de emergência e os centros de controlo de venenos possam identificar rapidamente o produto e os perigos associados em caso de incidente. Isto permite uma resposta rápida e precisa em situações de emergência.
O que é um PCN?
Uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é um relatório que fornece informações pormenorizadas sobre o produto químico, tais como os seus ingredientes, classificação, informações de perigo e requisitos de rotulagem. Para produtos em processos químicos ou técnicos, o PCN assegura que as equipas de emergência estão equipadas com todos os dados necessários para gerir eficazmente a exposição ou os acidentes. Isto é especialmente importante para os produtos que podem ser utilizados em ambientes com elevados riscos de acidentes ou exposição química.
O que é o CLP?
O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) exige que os produtos sejam classificados de acordo com as suas propriedades perigosas, com rótulos adequados que informem os utilizadores dos potenciais riscos. Para os produtos utilizados em processos químicos ou técnicos, o Regulamento CRE garante que os utilizadores estão conscientes dos perigos associados ao produto e que estão equipados com as instruções de segurança necessárias. Este regulamento ajuda a prevenir acidentes e lesões, promovendo o manuseamento e a utilização seguros dos produtos químicos.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicações é uma rede de centros nacionais de controlo de intoxicações que fornece aconselhamento especializado e apoio de emergência em caso de exposição a produtos químicos perigosos. A informação apresentada no PCN assegura que estes centros têm acesso a dados críticos sobre a composição do produto, riscos e medidas de segurança. Isto permite uma resposta mais rápida e eficiente em caso de emergência, minimizando os potenciais danos para a saúde e segurança.
Porque é que isto é necessário?
A apresentação de um PCN para produtos utilizados em processos químicos ou técnicos é necessária para garantir que as equipas de emergência tenham acesso imediato a informações de segurança importantes. Estes produtos são frequentemente utilizados em indústrias com riscos elevados, e é vital que os trabalhadores e os consumidores estejam protegidos através da disponibilização de informações actualizadas e precisas em caso de acidente. Ao fornecer estes dados através do PCN, as empresas ajudam a prevenir lesões e a garantir a segurança de todos os envolvidos na utilização do produto.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, é legalmente obrigatório que as empresas apresentem uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para produtos perigosos colocados no mercado na União Europeia. Este regulamento aplica-se especificamente a produtos de utilização final, como os utilizados em processos químicos ou técnicos, para garantir que as informações de segurança necessárias estão disponíveis para as equipas de emergência e os prestadores de cuidados de saúde.
FAQ
Questão: Preciso de apresentar um NCP para produtos utilizados em processos químicos ou técnicos?
Resposta: Sim, se o produto for um produto de utilização final, como produtos de limpeza industriais, lubrificantes ou auxiliares de processamento, deve ter um PCN submetido ao Centro Anti-veneno. Desta forma, garante-se que as informações de segurança necessárias estão disponíveis em caso de emergência.
Questão: Que informações devo fornecer no NCP para produtos químicos ou de processos técnicos?
Resposta: Terá de fornecer informações detalhadas sobre o produto, incluindo a sua composição química, classificação de perigo, UFI e informações do rótulo. Isto garante que as equipas de emergência podem aceder rapidamente aos dados necessários para lidar com potenciais incidentes de exposição.
Questão: O que acontece se eu não apresentar um NCP para produtos em processos químicos ou técnicos?
Resposta: A não apresentação de um PCN pode resultar em sanções legais, incluindo coimas ou a retirada do seu produto do mercado. Além disso, em caso de emergência, as equipas de emergência não terão acesso a informações críticas de segurança, o que pode resultar num atraso na resposta e no aumento dos riscos para a saúde.
Questão: Como é que apresento um PCN para produtos químicos ou de processos técnicos?
Resposta: Para apresentar um PCN, tem de fornecer as informações necessárias sobre o seu produto, tais como a composição química, UFI, classificação de perigo e informações de rotulagem. A nossa empresa fornece serviços para o ajudar a garantir a total conformidade com os regulamentos da UE e a apresentar a documentação necessária ao Centro Antivenenos.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).