PCN e UFI para produtos químicos de utilização final

De: 100.00

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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35.00 cada

Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicação para produtos utilizados nos processos de exploração mineira, petrolífera ou de gás

Os produtos utilizados nos processos de exploração mineira, petrolífera ou de gás, excluindo os produtos de produção como as matérias-primas, podem representar riscos significativos devido às suas propriedades químicas perigosas. Estes produtos são frequentemente utilizados em processos de perfuração, exploração e refinação, e garantir a sua segurança é fundamental para evitar acidentes ou exposição. Na União Europeia, estes produtos requerem uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para garantir que estão corretamente regulamentados e que os centros de intoxicação têm acesso a informações de segurança essenciais em caso de emergência.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que associa a composição de um produto, como os utilizados na exploração mineira, petrolífera ou de gás, ao seu NCP. Deve ser incluído no rótulo do produto para permitir que os centros antivenenos identifiquem rapidamente o produto em caso de emergência e forneçam orientações precisas sobre o tratamento de incidentes que envolvam a exposição a produtos químicos perigosos.

O que é um PCN?

Uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação aos Centros de Intoxicação que inclui informações pormenorizadas sobre o produto, como a composição química, a classificação de perigo e a utilização prevista. Isto garante que as equipas de emergência têm acesso a dados críticos em caso de exposição acidental ou incidentes. Para os produtos utilizados na exploração mineira, petrolífera ou de gás, o PCN fornece informações essenciais que apoiam o manuseamento seguro e os procedimentos de resposta a emergências.

O que é o CLP?

O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) garante que as substâncias perigosas, incluindo as utilizadas na exploração mineira, petrolífera ou de gás, são classificadas, rotuladas e embaladas de forma a comunicar os potenciais perigos. Este regulamento exige que as empresas incluam símbolos de perigo, recomendações de precaução e o UFI nos rótulos dos produtos para informar os utilizadores dos riscos e garantir a segurança no manuseamento desses produtos químicos.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicações é uma rede de organizações nacionais responsáveis pelo tratamento de casos de exposição e envenenamento por produtos químicos. Eles dependem dos dados enviados através dos PCNs para fornecer aconselhamento médico preciso e rápido durante emergências, garantindo tratamento e resposta adequados à exposição perigosa. Ao submeter um PCN, as empresas permitem que os centros antivenenos acedam a dados de segurança essenciais durante incidentes que envolvam produtos de exploração mineira, petrolífera ou de gás.

Porque é que isto é necessário?

Os produtos utilizados na exploração mineira, petrolífera ou de gás podem conter substâncias químicas perigosas para a saúde humana ou para o ambiente. Em caso de emergência, ter a informação do produto prontamente disponível permite que os centros antivenenos respondam de forma rápida e eficaz. Um PCN assegura que os dados críticos, incluindo a composição química e as medidas de segurança, estão acessíveis às equipas de emergência, aumentando a segurança pública e minimizando os riscos associados à exposição a esses produtos químicos.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

A obrigação de apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicação para misturas perigosas, incluindo as utilizadas na exploração mineira, petrolífera ou de gás, tornou-se obrigatória em 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do Anexo VIII do Regulamento CRE. Este requisito ajuda a garantir que os centros antivenenos tenham acesso a dados detalhados sobre os produtos para uma gestão eficaz de emergências e proteção da saúde pública.

FAQ

Questão: Todos os produtos utilizados na exploração mineira, petrolífera ou de gás requerem um NCP?

Resposta: Não, apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP necessitam de um PCN. Se o produto contiver substâncias perigosas, deve ser apresentado um PCN aos Centros Antivenenos.

Questão: Que informações são necessárias para a apresentação de um PCN?

Resposta: A apresentação de um PCN requer informações sobre a composição química do produto, a classificação de perigo, a utilização prevista e a embalagem. O UFI também deve ser incluído como parte do rótulo do produto para garantir uma identificação rápida em situações de emergência.

Questão: Onde deve ser afixado o UFI?

Resposta: O UFI deve estar claramente visível no rótulo do produto, normalmente ao lado dos símbolos de perigo e das informações de precaução, para permitir uma identificação rápida pelos centros antivenenos em caso de emergência.

Questão: Quem é responsável pela apresentação de um PCN?

Resposta: O fabricante, importador ou utilizador a jusante que coloca o produto no mercado da UE é responsável pela apresentação do PCN aos Centros Antivenenos.

Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN?

Resposta: O não cumprimento dos regulamentos PCN pode resultar em coimas, recolhas de produtos ou restrições à venda do produto no mercado da UE. É crucial apresentar um PCN para evitar penalizações e garantir a conformidade regulamentar correta.

Questão: As matérias-primas utilizadas na exploração mineira, petrolífera ou de gás estão isentas dos requisitos do NCP?

Resposta: Sim, as matérias-primas que não se destinam a ser utilizadas como produtos acabados ou misturas químicas estão geralmente isentas dos requisitos do PCN. No entanto, os produtos que contêm misturas perigosas utilizadas nos processos de exploração devem apresentar um PCN.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).