PCN e UFI para produtos químicos de processamento fotográfico

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicações para produtos fotoquímicos

Os produtos fotoquímicos são produtos utilizados no processamento químico de materiais fotossensíveis, incluindo os envolvidos na revelação e impressão fotográficas. Estes produtos químicos podem representar vários riscos para a saúde e para o ambiente devido aos seus ingredientes activos e à sua natureza reactiva. Para garantir a adoção de medidas de segurança adequadas, é necessária uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para estes produtos ao abrigo dos regulamentos da UE. A PCN ajuda a fornecer informações críticas de segurança aos centros antivenenos, permitindo-lhes responder eficazmente em caso de exposição acidental ou envenenamento.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que identifica de forma única a composição química de um produto fotoquímico. O UFI deve ser apresentado no rótulo do produto, permitindo que os centros antivenenos e as equipas de emergência identifiquem rapidamente o produto em caso de exposição. É uma parte essencial da notificação do centro antiveneno e ajuda a gerir eficazmente as situações de emergência.

O que é um PCN?

A Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória que fornece informações pormenorizadas sobre a composição química, a classificação, a rotulagem de perigo e a utilização prevista de um produto. No caso dos produtos fotoquímicos, isto inclui informações sobre as substâncias activas, a embalagem e os possíveis riscos ambientais ou para a saúde. O PCN é essencial para garantir que os centros antivenenos disponham de dados exactos e abrangentes que lhes permitam fornecer conselhos de tratamento eficazes em caso de exposição a produtos fotoquímicos.

O que é o CLP?

O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) garante que os produtos químicos perigosos, incluindo os produtos fotoquímicos, são corretamente classificados e rotulados de acordo com os seus riscos para a saúde, físicos e ambientais. O regulamento CLP exige que os produtos fotoquímicos apresentem símbolos de perigo, recomendações de prudência e a UFI, garantindo o manuseamento e a utilização seguros do produto em conformidade com as normas de segurança da UE.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede de centros nacionais de intoxicação em toda a Europa que gere casos de exposição e envenenamento por produtos químicos. No caso dos produtos fotoquímicos, o Centro de Intoxicações utiliza os dados fornecidos no PCN para ajudar os profissionais de saúde a identificar os perigos químicos específicos e a prestar aconselhamento de emergência eficaz. Desta forma, garante-se que as vítimas de exposição acidental recebem assistência médica rápida e correta.

Porque é que isto é necessário?

Os produtos fotoquímicos contêm frequentemente substâncias activas que são tóxicas, irritantes ou perigosas para a saúde e para o ambiente. Um PCN assegura que os centros antivenenos dispõem de todos os dados necessários para responder adequadamente a incidentes de exposição. É crucial para o fornecimento atempado e eficaz de primeiros socorros, tratamento médico e estratégias de resposta a emergências, reduzindo assim o risco de danos para os indivíduos e para o ambiente.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

O requisito de apresentação de um PCN para misturas perigosas, incluindo produtos fotoquímicos, tornou-se obrigatório em 1 de janeiro de 2021, de acordo com o Anexo VIII do Regulamento CRE. Esta obrigação aplica-se a qualquer produto químico perigoso colocado no mercado da UE.

FAQ

Questão: Todos os produtos fotoquímicos necessitam de um PCN?

Resposta: Não, apenas os produtos fotoquímicos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP requerem a apresentação de um PCN.

Questão: O que é a UFI e onde deve ser colocada?

Resposta: O UFI é um código alfanumérico único de 16 caracteres utilizado para identificar a composição química do produto. Deve ser incluído no rótulo do produto, juntamente com outras informações de perigo, como avisos de segurança e declarações de precaução.

Questão: Que informações são necessárias para preencher um PCN para produtos fotoquímicos?

Resposta: Um PCN para produtos fotoquímicos requer informações sobre a composição química do produto, a classificação de perigo, a embalagem, a utilização prevista e o UFI. Também requer pormenores sobre os potenciais riscos para a saúde e o ambiente associados ao produto.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN para os produtos fotoquímicos?

Resposta: O fabricante, importador ou utilizador a jusante que coloca o produto fotoquímico no mercado da UE é responsável pela apresentação do PCN.

Questão: O que acontece se não for apresentado um PCN para os produtos fotoquímicos?

Resposta: A não apresentação de um PCN pode levar a sanções, recolhas de produtos ou restrições à venda do produto no mercado da UE. Pode também resultar num atraso nas respostas médicas de emergência em caso de exposição.

Questão: Todos os produtos fotoquímicos são abrangidos pelo requisito do NCP?

Resposta: Não, apenas os produtos fotoquímicos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP são obrigados a apresentar um PCN. Os produtos fotoquímicos não perigosos não estão sujeitos a este requisito.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).