PCN e UFI para produtos químicos de construção

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicações para produtos químicos de construção

Os produtos químicos para construção, que incluem aditivos e produtos adicionados ou aplicados em materiais de construção (como betão e argamassa) no local de construção, podem melhorar significativamente o desempenho e a funcionalidade destes materiais. Os exemplos incluem aditivos químicos (por exemplo, policarboxilatos, éteres de celulose), sistemas de argamassa mineral modificada (por exemplo, argamassas de reparação, rebocos), agentes de selagem e de ligação (por exemplo, dispersões de polímeros, resinas epóxidas, poliuretanos) e soluções de proteção (por exemplo, agentes hidrofóbicos, resinas reactivas, membranas para impermeabilização). Embora estes produtos ofereçam melhor trabalhabilidade, proteção e caraterísticas especiais, muitos contêm componentes perigosos. De acordo com os regulamentos da UE, se um produto químico de construção for classificado como perigoso, é necessária uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN). Ao submeter uma PCN, os fabricantes e distribuidores permitem que os centros antivenenos acedam à composição química detalhada do produto, à classificação de perigo e às medidas de segurança recomendadas, garantindo uma resposta de emergência eficaz em caso de exposição acidental.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga de forma exclusiva um produto perigoso à sua formulação química. Para os produtos químicos de construção, este código deve ser apresentado no rótulo do produto, normalmente perto de símbolos de perigo ou instruções de segurança. Em caso de emergência, os centros antivenenos utilizam o UFI para referenciar rapidamente a composição exacta do produto, ajudando-os a fornecer recomendações médicas ou de primeiros socorros precisas.

O que é um PCN?

A Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória para misturas químicas perigosas colocadas no mercado da UE. Ao apresentar uma PCN, os fabricantes ou distribuidores de produtos químicos de construção partilham dados essenciais do produto – como a composição, a embalagem, a utilização prevista e as medidas de primeiros socorros – com os centros antivenenos. Isto permite aos profissionais de saúde responder rapidamente e com precisão a incidentes de exposição em estaleiros de construção ou noutros locais.

O que é o CLP?

O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) normaliza a forma como os produtos químicos são classificados e rotulados nos estados-membros da UE. Os produtos químicos de construção considerados perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP devem apresentar os símbolos de perigo adequados, declarações de precaução e o UFI nos seus rótulos. Esta rotulagem padronizada informa os utilizadores dos potenciais riscos e promove práticas de manuseamento seguras.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede colectiva de centros nacionais de intoxicação encarregados de oferecer aconselhamento médico e assistência de emergência em caso de exposição a produtos químicos. Ao apresentar um PCN para produtos químicos perigosos para a construção, as empresas fornecem aos centros antivenenos os conhecimentos necessários para prestar cuidados precisos e rápidos em caso de acidente, garantindo a segurança dos trabalhadores e do público.

Porque é que isto é necessário?

Os produtos químicos para construção incluem frequentemente resinas reactivas, solventes ou outras substâncias que representam riscos para a saúde se forem manuseados incorretamente. Um PCN garante que os centros antivenenos possam obter instantaneamente as informações críticas do produto (por exemplo, composição química, perigos e medidas de salvamento). Isto conduz a intervenções rápidas e direcionadas e ajuda a manter a conformidade com as normas de segurança da UE.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

A partir de 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do regulamento CLP da UE, qualquer mistura química perigosa, incluindo produtos químicos de construção, deve ser registada através de um PCN. Este requisito impõe protocolos de segurança e respostas de emergência consistentes em todos os estados-membros da UE.

FAQ

Questão: Todos os produtos químicos para construção necessitam de um PCN?

Resposta: Apenas os produtos químicos para construção classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP estão sujeitos ao registo PCN. Os produtos considerados não perigosos não necessitam de registo.

Questão: Onde devo colocar o UFI no rótulo do produto?

Resposta: O UFI é normalmente apresentado perto de símbolos de perigo ou de recomendações de precaução, garantindo um acesso rápido a dados essenciais em caso de incidente.

Questão: Que informações são incluídas num PCN para produtos químicos de construção?

Resposta: A apresentação de um PCN abrange a composição química do produto, a classificação de perigo, as instruções de utilização, a embalagem e as medidas de primeiros socorros, permitindo que os centros antivenenos respondam eficazmente a incidentes.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN para estes produtos químicos?

Resposta: Normalmente, o fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto perigoso no mercado da UE deve registar o PCN. Isto assegura que as equipas de emergência dispõem de todos os dados de segurança necessários.

Questão: Quais são as sanções aplicáveis em caso de não apresentação de um PCN para um produto químico perigoso para a construção?

Resposta: O incumprimento pode levar a acções judiciais, multas ou à retirada do produto do mercado da UE até que as obrigações do NCP sejam cumpridas.

Questão: Quando é que o requisito do NCP se tornou obrigatório?

Resposta: O requisito entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do regulamento CLP da UE, garantindo medidas de segurança consistentes em todos os Estados-Membros da UE.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).