PCN e UFI para produtos pirotécnicos

De: 100.00

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

Selecione o número de países em que pretende registar o seu produto.

35.00 cada

Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

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  • Garantia de 100% de exatidão em todas as submissões de PCN.
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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do centro antiveneno para produtos pirotécnicos

Os produtos pirotécnicos são os produtos concebidos para produzir um efeito de calor, luz, som, gás ou fumo, ou uma combinação destes, em resultado de reacções químicas exotérmicas não detonantes e auto-sustentadas. Estes produtos incluem fogo de artifício, foguetes e outros artigos pirotécnicos que são utilizados para entretenimento, sinalização ou outros fins específicos. Para garantir a segurança destes produtos, os fabricantes têm de apresentar uma Notificação do Centro Antivenenos (PCN) ao Centro Antivenenos. Esta notificação fornece informações críticas sobre a composição química, a classificação e os perigos associados ao produto para as equipas de emergência.

O que é um UFI?

O Unique Formula Identifier (UFI) é um código de 16 caracteres que identifica de forma única uma composição química específica num produto. Para os produtos pirotécnicos, o UFI é essencial para que os socorristas identifiquem rapidamente as propriedades químicas do produto em caso de exposição ou emergência. O UFI permite um acesso rápido a informações de segurança importantes relacionadas com os ingredientes perigosos e os riscos potenciais do produto.

O que é um PCN?

Uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é um relatório pormenorizado que inclui informações de segurança essenciais sobre um produto, como a sua composição química, classificação de perigo e as medidas de segurança adequadas. Para os produtos pirotécnicos, a apresentação de um PCN é crucial para garantir que as equipas de emergência tenham acesso a dados precisos sobre o produto em caso de emergência, como a exposição acidental a produtos químicos ou a inalação de fumo.

O que é o CLP?

O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) exige que os fabricantes classifiquem, rotulem e embalem os produtos com base nos seus perigos químicos. O CLP assegura que os produtos pirotécnicos são corretamente rotulados com símbolos de perigo, declarações de aviso e medidas de precaução. Isto é essencial para garantir que os utilizadores e as equipas de emergência compreendem os riscos associados ao produto e sabem como manuseá-lo em segurança em caso de incidente.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicações é uma rede de centros nacionais que prestam apoio de emergência e informações sobre exposições a produtos químicos e envenenamento. As informações apresentadas num PCN ajudam o Centro de Intoxicações a dar conselhos precisos e imediatos aos profissionais de saúde, às equipas de emergência e ao público em geral em caso de acidentes que envolvam produtos pirotécnicos ou outros produtos químicos perigosos.

Porque é que isto é necessário?

Os produtos pirotécnicos, devido aos seus perigos inerentes, requerem uma Notificação do Centro de Intoxicação para garantir a segurança do público e dos trabalhadores. Ao apresentar um PCN, os fabricantes garantem que as equipas de emergência têm acesso a dados de segurança exactos e actualizados. Isto permite uma resposta mais rápida e eficaz em caso de emergência, como a exposição a fumos nocivos, produtos químicos ou chamas de produtos pirotécnicos.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

A partir de 1 de janeiro de 2021, é obrigatório, ao abrigo da legislação da UE, que todos os produtos perigosos, incluindo produtos pirotécnicos, apresentem uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para poderem ser colocados no mercado europeu. Este requisito garante que os produtos perigosos são corretamente classificados e rotulados e que as informações de segurança corretas são disponibilizadas às equipas de emergência.

FAQ

Questão: Preciso de apresentar um PCN para produtos pirotécnicos?

Resposta: Sim, os produtos pirotécnicos são classificados como perigosos devido às suas reacções químicas e, como tal, é obrigatório apresentar um PCN aos Centros Antivenenos. Isto ajuda a garantir que as equipas de emergência tenham acesso às informações necessárias em caso de emergência envolvendo o produto.

Questão: Que informações devo fornecer no PCN para os produtos pirotécnicos?

Resposta: O PCN para produtos pirotécnicos deve incluir o UFI, uma lista detalhada dos componentes químicos, a classificação de perigo ao abrigo do CLP, informações sobre o rótulo e medidas de segurança. Isto ajuda as equipas de emergência a identificar rapidamente o produto e a saber como manuseá-lo em segurança em caso de acidente.

Questão: O que acontece se eu não apresentar um PCN para o meu produto pirotécnico?

Resposta: A não apresentação de um PCN pode levar a consequências legais, incluindo coimas e a retirada do produto do mercado. Além disso, sem uma notificação adequada, as equipas de emergência não terão acesso a informações críticas de segurança em caso de exposição ou acidente que envolva o produto.

Questão: Como é que apresento um PCN para produtos pirotécnicos?

Resposta: Para apresentar um PCN, terá de compilar as informações necessárias sobre o seu produto, incluindo a sua composição química, UFI, classificação CLP e dados de segurança. A nossa empresa fornece serviços para o ajudar em todo o processo, garantindo a total conformidade com os regulamentos da UE e apresentando as informações necessárias ao Centro Antivenenos em seu nome.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).