PCN e UFI para produtos para engomar

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

Selecione o número de países em que pretende registar o seu produto.

35.00 cada

Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicações sobre produtos para engomar

Os produtos auxiliares de engomagem – tais como sprays ou aditivos utilizados durante a engomagem para facilitar o processo e conferir frescura aos tecidos – podem conter químicos como fragrâncias, tensioactivos ou agentes amaciadores. Embora estes ingredientes melhorem o aspeto da roupa e a eficiência do engomar, também podem representar riscos para a saúde ou para o ambiente se forem utilizados incorretamente. De acordo com os regulamentos da UE, se um produto de engomadoria for classificado como perigoso, deve ser objeto de uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN). Isto garante que os centros antivenenos têm acesso rápido a pormenores essenciais do produto – como a composição química, a classificação de perigo e os primeiros socorros recomendados – de modo a fornecerem aconselhamento atempado em caso de exposição acidental.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que associa um produto perigoso à sua formulação química exacta. No caso de produtos para engomar considerados perigosos, o UFI deve estar visível no rótulo do produto, normalmente junto a avisos de perigo ou instruções de segurança. Em situações de emergência, os centros antivenenos utilizam este código para identificar a composição exacta do produto e recomendar intervenções médicas ou de primeiros socorros adequadas.

O que é um PCN?

A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória ao abrigo da legislação da UE para misturas químicas perigosas. Ao submeter uma PCN para um auxiliar de engomadoria, os fabricantes e distribuidores fornecem aos centros antivenenos informações essenciais sobre a composição do produto, classificação de perigo, detalhes da embalagem e instruções de utilização. Estes dados fornecem aos profissionais de saúde os conhecimentos necessários para responder eficazmente a exposições acidentais ou incidentes de utilização incorrecta.

O que é o CLP?

O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CLP) estabelece critérios normalizados para a identificação e comunicação de perigos químicos nos Estados-Membros da UE. Se uma ajuda para engomar cumprir os limites de classificação de perigo, deve apresentar símbolos de perigo, recomendações de precaução e o UFI na sua embalagem. Este esquema de rotulagem ajuda os consumidores e os profissionais a reconhecerem os potenciais riscos e a aplicarem práticas de manuseamento seguras.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede coordenada de centros nacionais de intoxicação dedicados a fornecer aconselhamento médico urgente em caso de exposição a produtos químicos. Ao registar um PCN para um produto perigoso para engomar, as empresas permitem que estes centros obtenham rapidamente os dados de segurança vitais do produto, garantindo uma orientação e um tratamento precisos em caso de exposição.

Porque é que isto é necessário?

Os auxiliares de engomadoria podem conter solventes, fragrâncias ou outros produtos químicos activos que podem irritar a pele, os olhos ou representar um risco de inalação se forem utilizados incorretamente. A apresentação de um PCN garante que os centros antivenenos podem aceder imediatamente ao perfil de segurança detalhado do produto, minimizando os riscos potenciais e reforçando a conformidade com os regulamentos da UE.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

A partir de 1 de janeiro de 2021, qualquer mistura química perigosa – incluindo produtos para engomar – deve ser registada através de um PCN em conformidade com os regulamentos CLP da UE. Isto garante medidas de segurança uniformes e procedimentos de resposta de emergência eficazes em todos os Estados-Membros da UE.

FAQ

Questão: Todos os produtos para engomar necessitam de um NCP?

Resposta: Apenas os auxiliares de engomadoria classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de um PCN. Os produtos que não são perigosos não necessitam de registo.

Questão: Onde é que o UFI deve ser colocado no rótulo do produto?

Resposta: O UFI aparece normalmente perto de quaisquer símbolos de perigo ou instruções de segurança no rótulo, facilitando a identificação rápida em situações de emergência.

Questão: Que pormenores deve incluir a apresentação de um PCN para auxiliares de engomadoria?

Resposta: Um PCN contém informações sobre a composição química do produto, a classificação de perigo, as especificidades da embalagem, as instruções de utilização e as medidas de primeiros socorros. Isto ajuda os centros antivenenos a avaliar com exatidão os incidentes de exposição.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?

Resposta: Normalmente, o fabricante, importador ou distribuidor do produto deve registar o PCN se o produto cumprir os critérios de classificação de perigo ao abrigo da legislação da UE.

Questão: Quais são as sanções aplicáveis em caso de incumprimento?

Resposta: A não apresentação de um PCN exigido pode levar a sanções legais, coimas ou restrições à venda do produto no mercado da UE até que as obrigações do PCN sejam cumpridas.

Questão: Quando é que entrou em vigor a exigência de NCP para os produtos perigosos?

Resposta: O requisito do PCN está em vigor desde 1 de janeiro de 2021, alinhando-se com o regulamento CLP da UE para misturas químicas classificadas como perigosas.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).