Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para produtos de limpeza e tratamento de têxteis e peles
Os produtos de limpeza e tratamento de têxteis e couro, incluindo os concebidos para calçado, contêm frequentemente agentes químicos, como tensioactivos, solventes e revestimentos protectores. Estes ingredientes ajudam a remover manchas, a manter a flexibilidade do material e a preservar o seu aspeto. Se estes produtos forem classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos da UE, uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) torna-se legalmente necessária para garantir que as equipas de emergência possam aceder rapidamente a informações críticas sobre o produto. Ao submeter uma PCN, os fabricantes e distribuidores ajudam os centros antivenenos a prestar assistência eficaz e atempada em caso de exposição.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto à sua composição química exacta. Para os produtos de limpeza de têxteis e de couro, incluindo artigos para o cuidado do calçado, o UFI deve ser claramente rotulado, normalmente perto de quaisquer símbolos de perigo ou instruções de segurança. Este código permite que os centros antivenenos identifiquem imediatamente o produto em caso de emergência e forneçam orientações médicas exactas.
O que é um PCN?
A Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) é um processo de registo obrigatório para misturas químicas perigosas vendidas na UE. Envolve a apresentação de dados pormenorizados sobre a composição do produto, a classificação de perigo, a rotulagem e a utilização prevista. Para os produtos de limpeza e tratamento de têxteis e couro, uma PCN assegura que os centros antivenenos dispõem de todas as informações relevantes para prestar assistência em caso de incidente de exposição.
O que é o CLP?
O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) normaliza a forma como os produtos químicos são classificados e rotulados nos Estados-Membros da UE. Os produtos classificados como perigosos, incluindo artigos de tratamento de têxteis e couro, devem apresentar símbolos de perigo adequados, frases de risco e o UFI no rótulo. Esta rotulagem ajuda os utilizadores a manusear o produto em segurança e informa as equipas de emergência sobre os potenciais riscos.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro Antiveneno é uma rede de instituições nacionais encarregadas de aconselhar e prestar assistência em incidentes de exposição a produtos químicos. Ao registar um produto de limpeza ou de cuidado perigoso através de um PCN, os fabricantes asseguram que os centros antivenenos podem obter rapidamente a formulação e os dados de segurança do produto, permitindo-lhes prestar apoio médico preciso e atempado quando necessário.
Porque é que isto é necessário?
Os produtos de limpeza e tratamento de têxteis e couro podem conter químicos que podem causar danos se ingeridos, inalados ou em contacto com a pele ou os olhos. A apresentação de um PCN garante que os centros antivenenos tenham acesso imediato aos pormenores necessários sobre os produtos, melhorando assim os tempos de resposta a emergências e reduzindo potencialmente a gravidade dos resultados de saúde relacionados com exposições acidentais.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
Ao abrigo da legislação da UE, o requisito de apresentação de um PCN para produtos químicos perigosos tornou-se obrigatório em 1 de janeiro de 2021. Isto aplica-se a todas as misturas classificadas como perigosas, incluindo produtos têxteis e de tratamento de couro, garantindo protocolos de emergência uniformes em todos os Estados-Membros da UE.
FAQ
Questão: Todos os produtos de limpeza de têxteis e de couro necessitam de um NCP?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP necessitam de um PCN. Os artigos não perigosos estão isentos deste requisito.
Questão: Onde é que a UFI deve ser impressa no produto?
Resposta: O UFI deve ser claramente apresentado no rótulo do produto, normalmente junto dos símbolos de perigo ou das recomendações de precaução.
Questão: Que dados são incluídos num PCN para produtos de limpeza de têxteis e de couro?
Resposta: A submissão de um PCN inclui detalhes da composição química, classificação de perigo, informações de rotulagem, medidas de primeiros socorros recomendadas e diretrizes de utilização.
Questão: Os corantes estão abrangidos por esta categoria?
Resposta: Não, os corantes são abordados separadamente em “Corantes” ou “Pigmentos” e não estão incluídos nos produtos de limpeza ou de tratamento de têxteis e de couro.
Questão: O que acontece se um fabricante não apresentar um PCN?
Resposta: O não cumprimento dos requisitos do NCP pode levar a sanções legais, tais como coimas ou restrições à venda do produto no mercado da UE.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?
Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto no mercado da UE é normalmente responsável pela apresentação do PCN.
Questão: Quando é que o requisito do NCP entrou oficialmente em vigor?
Resposta: A obrigação de apresentar um PCN para produtos perigosos está em vigor desde 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do Regulamento CRE da UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).