Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para produtos de tratamento de pavimentos (por exemplo, ceras, emulsões)
Os produtos de tratamento de pavimentos, tais como ceras e emulsões, são normalmente utilizados para proteger, polir ou melhorar o aspeto dos pavimentos. Estes produtos contêm frequentemente misturas químicas que podem ser classificadas como perigosas. Para garantir a segurança do consumidor e cumprir os regulamentos da UE, é necessária uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN) para os produtos de tratamento de pavimentos que cumprem os critérios de classificação de perigo. Isto assegura que os centros antivenenos têm acesso a toda a informação necessária para responder eficazmente a quaisquer incidentes que envolvam estes produtos.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto à sua formulação química única. Para produtos de tratamento de pavimentos, como ceras e emulsões, o UFI é impresso no rótulo do produto para ajudar os centros antivenenos a identificar rapidamente o produto específico em caso de emergência.
O que é um PCN?
A Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação regulamentar exigida para produtos químicos perigosos na UE. Fornece informações pormenorizadas sobre a composição, classificação, utilização prevista e embalagem do produto. No caso dos produtos para tratamento de pavimentos, o PCN assegura que os centros antivenenos possam prestar aconselhamento exato e atempado em caso de exposição acidental ou utilização indevida.
O que é o CLP?
O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) harmoniza a forma como os produtos químicos perigosos são rotulados e classificados na UE. Os produtos de tratamento de pavimentos devem apresentar símbolos de perigo, recomendações de precaução e o UFI nos seus rótulos, garantindo que os utilizadores são informados sobre os potenciais riscos e como manusear o produto em segurança.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede de organizações encarregadas de fornecer serviços de resposta de emergência para incidentes que envolvam produtos químicos perigosos. Ao submeter um PCN para produtos de tratamento de pavimentos, os fabricantes asseguram que os centros antivenenos têm acesso imediato a dados críticos sobre o produto em caso de acidente.
Porque é que isto é necessário?
Os produtos para tratamento de pavimentos contêm frequentemente químicos como solventes, polímeros e tensioactivos, que podem causar danos se forem inalados, ingeridos ou se entrarem em contacto com a pele ou os olhos. A apresentação de um PCN garante que os centros antivenenos possam fornecer orientações precisas e aconselhamento médico para minimizar os danos em situações de emergência.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A obrigação de apresentar um PCN para produtos químicos perigosos está em vigor desde 1 de janeiro de 2021, como parte do regulamento CLP da UE. Esta obrigação aplica-se a produtos destinados ao consumidor, a uso profissional ou industrial.
FAQ
Questão: Todos os produtos de tratamento de pavimentos necessitam de um NCP?
Resposta: Apenas os produtos de tratamento de pavimentos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP necessitam de um PCN. Os produtos não perigosos não estão sujeitos a este requisito.
Questão: Onde é que o UFI deve ser colocado no produto?
Resposta: O UFI deve ser apresentado no rótulo do produto, junto das advertências de perigo e de precaução, garantindo uma identificação rápida em caso de emergência.
Questão: Que informações constam de um PCN?
Resposta: Um PCN inclui a composição química do produto, a classificação de perigo, a utilização prevista, informações sobre a embalagem e pormenores sobre a resposta de emergência.
Questão: As ceras e emulsões para pavimentos para uso profissional também estão sujeitas aos requisitos do NCP?
Resposta: Sim, os produtos de tratamento de pavimentos destinados a utilização profissional que são classificados como perigosos também têm de cumprir os requisitos do NCP.
Questão: O que acontece se uma empresa não apresentar um PCN?
Resposta: O não cumprimento dos requisitos do NCP pode resultar em coimas, recolhas de produtos ou restrições à venda do produto na UE.
Questão: Os códigos UFI são necessários para produtos não perigosos de tratamento de pavimentos?
Resposta: Não, os códigos UFI só são necessários para produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP.
Questão: Quem é responsável pela apresentação de um PCN?
Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto no mercado da UE é responsável pela apresentação do NCP.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).