PCN e UFI para produtos de tratamento de ar para calçado

De: 100.00

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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35.00 cada

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Registo de produtos de cuidado do ar para calçado no Centro Antivenenos

Os produtos de tratamento do ar para calçado são concebidos para desodorizar, refrescar ou dar um aroma ao calçado. Estes produtos podem apresentar-se sob a forma de sprays, pós ou outras formas, e são frequentemente utilizados para combater o odor ou manter a frescura do calçado. Uma vez que estes produtos podem conter químicos que podem representar um risco se forem ingeridos, inalados ou entrarem em contacto com a pele, é obrigatório por lei apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para garantir que as equipas de emergência e os profissionais de saúde possam aceder aos dados de segurança relevantes em caso de emergência. O registo destes produtos ajuda a melhorar a segurança e permite uma resposta mais rápida em caso de exposição ou incidente.

O que é um UFI?

Um UFI (Unique Formula Identifier) é um código que identifica de forma exclusiva uma formulação química específica de um produto. No caso dos produtos de tratamento do ar para calçado, o UFI é utilizado para ajudar as equipas de emergência a aceder rapidamente a informações de segurança detalhadas em caso de emergência. Garante que a composição química do produto é conhecida, permitindo uma gestão eficiente e segura de quaisquer incidentes.

O que é um PCN?

Um PCN (Poison Centre Notification) é um relatório apresentado pelo fabricante ou importador de um produto ao Poison Centre. O PCN contém informações de segurança essenciais sobre o produto, tais como a sua composição química, classificação de perigo, medidas de primeiros socorros e dados de contacto de emergência. No caso dos produtos de tratamento do ar para calçado, a apresentação de um PCN garante que as equipas de emergência dispõem dos dados necessários para gerir uma emergência de forma eficaz e segura.

O que é o CLP?

O CRE (Classificação, Rotulagem e Embalagem) é um regulamento da UE que estabelece as regras para a classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos. Este regulamento garante que os produtos químicos perigosos são corretamente identificados e que os consumidores e as equipas de emergência são informados sobre quaisquer perigos potenciais. No caso dos produtos de tratamento de ar para calçado, o CLP garante que os símbolos de perigo, as instruções de segurança e os avisos corretos são incluídos no rótulo do produto, ajudando a evitar acidentes e a exposição a substâncias nocivas.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicações é uma base de dados centralizada que armazena informações de segurança sobre produtos perigosos. Estas informações são disponibilizadas às equipas de emergência, aos profissionais de saúde e aos centros de controlo de venenos para garantir um acesso rápido a dados críticos em caso de emergência. Ao registar os produtos de cuidados do ar para calçado no Centro de Intoxicações, os fabricantes asseguram que as informações de segurança essenciais estão acessíveis quando mais necessárias.

Porque é que isto é necessário?

Os produtos de tratamento do ar para calçado podem conter substâncias que podem ser nocivas se expostas a seres humanos ou animais, tais como solventes, fragrâncias ou outros produtos químicos. O processo de Notificação do Centro de Intoxicações garante que as informações de segurança necessárias estão disponíveis para as equipas de emergência, ajudando-as a lidar eficazmente com quaisquer incidentes ou exposições. Ao registar estes produtos, os fabricantes ajudam a proteger a saúde e a segurança públicas.

Desde quando é obrigatório por lei?

A partir de 1 de janeiro de 2021, passou a ser um requisito legal para os fabricantes e importadores a apresentação de uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para produtos perigosos, incluindo produtos de tratamento do ar para calçado, na União Europeia. Este regulamento foi introduzido para melhorar a segurança pública e garantir que as equipas de emergência tenham acesso a informações vitais de segurança para produtos perigosos.

FAQ

Questão: Preciso de um UFI para o meu produto de tratamento de ar para calçado?

Resposta: Sim, é necessário um Identificador Único de Fórmula (UFI) para os produtos de tratamento do ar para calçado como parte do processo de Notificação do Centro de Intoxicação. O UFI ajuda as equipas de emergência a aceder rapidamente a informações de segurança importantes relacionadas com o seu produto em caso de emergência.

Questão: A apresentação de um PCN é obrigatória para os produtos de tratamento de ar para calçado?

Resposta: Sim, qualquer produto de tratamento de ar para calçado que seja classificado como perigoso ao abrigo dos regulamentos CLP deve ser objeto de uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN). Isto inclui sprays, pós e outros produtos que desodorizam ou perfumam o calçado.

Questão: Como é que o CLP se aplica ao meu produto de tratamento de ar para sapatos?

Resposta: O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) garante que o seu produto de tratamento de ar para calçado é corretamente classificado com base nos seus potenciais perigos. Também exige a rotulagem correta com símbolos de perigo, instruções de segurança e procedimentos de manuseamento de emergência para garantir a utilização e o manuseamento seguros do produto.

Pergunta: Qual é o papel do Centro Anti-veneno neste processo?

Resposta: O Centro de Intoxicações recolhe e armazena dados de segurança para produtos perigosos, incluindo produtos de tratamento do ar para calçado. Ao registar o seu produto no Centro de Intoxicações, garante que as equipas de emergência e os profissionais de saúde têm acesso a informações de segurança vitais em caso de incidente ou exposição.

Questão: Quando é que se tornou legalmente obrigatório apresentar um PCN para produtos de tratamento de ar para calçado?

Resposta: O requisito legal de apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para produtos perigosos, incluindo produtos de tratamento de ar para calçado, tornou-se obrigatório a 1 de janeiro de 2021. Este regulamento faz parte dos esforços da UE para melhorar a segurança e as capacidades de resposta a emergências nos Estados-Membros.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).