PCN e UFI para produtos de proteção do vidro

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

Selecione o número de países em que pretende registar o seu produto.

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicações para produtos de proteção do vidro

Os produtos de proteção do vidro são aplicados em superfícies de vidro (por exemplo, janelas, para-brisas, cabinas de duche) para criar uma barreira protetora contra manchas, sujidade ou manchas de água. Estas formulações podem conter químicos como silanos, agentes hidrofóbicos ou outras substâncias activas que podem ser consideradas perigosas ao abrigo dos regulamentos da UE. Se um produto de proteção do vidro satisfizer os critérios de classificação como perigoso, é necessária uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN). Ao submeter um PCN, os fabricantes e distribuidores asseguram que os centros antivenenos têm acesso rápido a informações detalhadas sobre o produto – tais como composição química, classificação de perigo e medidas de primeiros socorros recomendadas – permitindo uma assistência rápida e precisa no caso de uma exposição acidental ou uso indevido.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga especificamente um produto perigoso à sua formulação química exacta. Para os produtos de proteção do vidro classificados como perigosos, o UFI deve ser claramente apresentado no rótulo do produto, normalmente perto de símbolos de perigo ou avisos de segurança. Em casos de emergência, os centros de intoxicação confiam neste código para identificar rapidamente a composição do produto e fornecer orientação médica ou de primeiros socorros apropriada.

O que é um PCN?

A Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória exigida pela legislação da UE para qualquer mistura química perigosa. A apresentação de uma PCN para um produto de proteção do vidro fornece aos centros antivenenos detalhes importantes, como a composição química do produto, a classificação, as informações da embalagem e as instruções de primeiros socorros. Isto facilita uma intervenção rápida e precisa por parte dos profissionais de saúde durante incidentes que envolvam a má utilização do produto ou a exposição acidental.

O que é o CLP?

O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) padroniza a forma como os produtos químicos são classificados e rotulados nos estados membros da UE. Se um produto de proteção de vidros cumprir os limites de classificação de perigo, deve ostentar símbolos de perigo, recomendações de precaução e o UFI no seu rótulo. Este sistema de rotulagem alerta os utilizadores para os riscos potenciais e orienta-os para práticas de manuseamento seguras.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede de centros nacionais de intoxicação que oferece orientação médica urgente em caso de exposição a produtos químicos. Ao registar produtos de proteção do vidro através de um PCN, as empresas fornecem a estes centros acesso imediato a dados de segurança específicos do produto, garantindo um tratamento ou aconselhamento mais rápido e preciso em caso de contacto acidental, inalação ou ingestão.

Porque é que isto é necessário?

Os produtos de proteção do vidro podem conter substâncias que, embora aumentem a durabilidade ou as propriedades hidrofóbicas do vidro, podem representar riscos para a saúde em caso de manuseamento incorreto. A apresentação de um PCN garante que os centros antiveneno têm acesso em tempo real a informações de segurança detalhadas, minimizando os resultados graves para a saúde e alinhando-se com a conformidade regulamentar da UE.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

Desde 1 de janeiro de 2021, qualquer mistura de produtos químicos perigosos – incluindo determinados produtos de proteção do vidro – tem de ser registada através de um PCN, tal como exigido pelo regulamento CLP da UE. Este requisito impõe procedimentos de segurança consistentes e melhora a eficácia da resposta a emergências nos estados membros da UE.

FAQ

Questão: Todos os produtos de proteção do vidro requerem um NCP?

Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de registar um PCN. Os produtos que não cumprem os critérios de perigo não necessitam de registo.

Questão: Onde devo colocar o UFI no rótulo?

Resposta: O UFI é normalmente impresso perto de quaisquer símbolos de perigo ou declarações de precaução, tornando-o facilmente visível em cenários de emergência.

Questão: Que informações são necessárias para a apresentação de um PCN?

Resposta: Um PCN inclui a composição química do produto, a classificação de perigo, os dados de embalagem, as instruções de utilização e as medidas de primeiros socorros recomendadas. Os centros antivenenos utilizam esta informação para responder eficazmente a incidentes de exposição.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?

Resposta: Em geral, o fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto perigoso no mercado da UE deve apresentar o PCN se este cumprir os limiares de classificação.

Questão: O que acontece se não for apresentado um PCN para um produto perigoso de proteção do vidro?

Resposta: O incumprimento pode resultar em sanções legais, incluindo coimas, recolhas de produtos ou restrições à colocação do produto nos mercados da UE até que as obrigações do NCP sejam cumpridas.

Questão: Quando é que o requisito do NCP se tornou obrigatório para os produtos perigosos?

Resposta: Este requisito entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do regulamento CLP da UE, garantindo protocolos de segurança e de resposta a emergências normalizados em todos os estados-membros da UE.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).