PCN e UFI para produtos de manutenção do ar para veículos

De: 100.00

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

Selecione o número de países em que pretende registar o seu produto.

35.00 cada

Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Registo de produtos de tratamento do ar para veículos no Centro Antivenenos

Os produtos de tratamento do ar para veículos, tais como sprays, géis ou ambientadores, são utilizados para desodorizar ou dar fragrância ao interior de um veículo. Estes produtos contêm frequentemente substâncias químicas que podem representar riscos para a saúde se forem ingeridos, inalados ou entrarem em contacto com a pele. Por conseguinte, é obrigatório apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para os produtos de tratamento do ar utilizados em veículos, a fim de garantir que as equipas de emergência possam aceder aos dados de segurança necessários em caso de incidente. O registo ajuda a melhorar a segurança e garante que os socorristas possam atuar eficazmente numa emergência que envolva esses produtos.

O que é um UFI?

Um UFI (Unique Formula Identifier) é um código que identifica de forma exclusiva uma formulação química específica de um produto. No caso dos produtos de tratamento do ar para veículos, o UFI ajuda as equipas de emergência a aceder rapidamente a dados de segurança detalhados em caso de emergência. É um identificador crucial que assegura que a composição química do produto é conhecida pelas autoridades quando necessário.

O que é um PCN?

Um PCN (Poison Centre Notification) é um relatório apresentado pelo fabricante ou importador de um produto ao Poison Centre. O relatório inclui informações de segurança importantes, como a composição química do produto, a classificação de perigo, as medidas de primeiros socorros e os dados de contacto de emergência. A apresentação de um PCN para produtos de tratamento do ar para veículos garante que as equipas de emergência têm os dados necessários para responder de forma eficiente e segura durante uma emergência.

O que é o CLP?

O CRE (Classificação, Rotulagem e Embalagem) é um regulamento da UE que estabelece um sistema de classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos com base nos seus perigos. Este regulamento garante que os produtos químicos perigosos são adequadamente rotulados com símbolos de perigo, avisos de segurança e instruções para um manuseamento seguro. No caso dos produtos de tratamento do ar para veículos, o CRE ajuda a fornecer as informações de segurança necessárias nos rótulos para reduzir o risco de acidentes e exposição.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicações é uma base de dados centralizada que armazena informações de segurança sobre substâncias químicas perigosas utilizadas em produtos de consumo, incluindo produtos de tratamento do ar para veículos. Estes dados estão acessíveis às equipas de emergência, aos profissionais de saúde e aos centros de controlo de venenos, fornecendo-lhes informações vitais em caso de exposição a uma substância perigosa. Ao registar o seu produto de tratamento do ar para veículos no Centro de Intoxicações, está a ajudar a garantir que as informações de segurança estão prontamente disponíveis quando mais se precisa delas.

Porque é que isto é necessário?

Os produtos de tratamento do ar para veículos contêm substâncias químicas que podem ser perigosas se forem mal manuseadas ou se ocorrer uma exposição acidental. Uma Notificação do Centro de Intoxicações garante que as informações de segurança, incluindo a composição química e os procedimentos de resposta de emergência, estão disponíveis para os socorristas e os prestadores de cuidados de saúde em caso de emergência. Isto ajuda a minimizar os riscos para a saúde e apoia uma ação rápida e informada em situações de emergência.

Desde quando é obrigatório por lei?

A partir de 1 de janeiro de 2021, passou a ser um requisito legal para os fabricantes e importadores a apresentação de uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para produtos perigosos, incluindo produtos de tratamento de ar para veículos, na União Europeia. Este regulamento foi introduzido para melhorar a segurança pública e garantir que as equipas de emergência tenham acesso a dados críticos para gerir eficazmente os incidentes com produtos perigosos.

FAQ

Questão: Preciso de um UFI para o meu produto de tratamento de ar para veículos?

Resposta: Sim, os produtos de tratamento do ar para veículos têm de ter um Identificador Único de Fórmula (UFI) como parte do processo de Notificação do Centro de Intoxicação. O UFI ajuda as equipas de emergência a aceder rapidamente a dados de segurança importantes em caso de emergência.

Questão: A apresentação de um PCN é obrigatória para os produtos de tratamento do ar para veículos?

Resposta: Sim, qualquer produto de tratamento do ar para veículos que seja classificado como perigoso ao abrigo dos regulamentos CLP deve ser objeto de uma Notificação do Centro Antiveneno (PCN). Isto inclui ambientadores, sprays e géis utilizados em veículos.

Questão: Como é que o CLP se aplica ao meu produto de tratamento de ar para veículos?

Resposta: O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) garante que o seu produto de tratamento de ar para veículos é corretamente classificado com base nos seus potenciais perigos. Também exige que os símbolos de perigo, as instruções de segurança e os procedimentos de manuseamento de emergência adequados sejam incluídos no rótulo do produto para informar os consumidores e as equipas de emergência.

Pergunta: Qual é o papel do Centro Anti-veneno neste processo?

Resposta: O Centro de Intoxicações armazena informações de segurança sobre produtos perigosos e disponibiliza-as às equipas de emergência, aos profissionais de saúde e aos centros de controlo de intoxicações. Ao registar o seu produto de tratamento do ar para veículos no Centro de Intoxicações, garante que o pessoal de emergência tem acesso aos dados necessários para gerir eficazmente um incidente ou exposição.

Questão: Quando é que passou a ser legalmente obrigatória a apresentação de um PCN para os produtos de tratamento do ar para veículos?

Resposta: O requisito legal de apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para produtos perigosos, incluindo produtos de tratamento de ar para veículos, tornou-se obrigatório a 1 de janeiro de 2021. Este regulamento tem como objetivo melhorar a segurança e a resposta de emergência nos Estados-Membros da UE.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).