Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para desodorizantes ou ambientadores para alcatifas/estofos
Os desodorizantes ou ambientadores concebidos para alcatifas e estofos podem conter produtos químicos para neutralizar ou mascarar odores desagradáveis. Embora estes produtos mantenham eficazmente um ambiente interior agradável, algumas fórmulas podem representar riscos para a saúde em caso de utilização incorrecta. Para garantir a segurança e a conformidade regulamentar ao abrigo da legislação da UE, estes produtos devem ser registados no Centro Antivenenos através de uma Notificação do Centro Antivenenos (PCN) quando classificados como perigosos. Este registo permite que os centros antivenenos prestem assistência precisa e rápida em caso de exposição acidental.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga diretamente um produto à sua formulação específica. No caso dos desodorizantes ou ambientadores destinados a alcatifas/estofos, o UFI deve ser claramente indicado no rótulo para que os centros antivenenos possam identificar rapidamente a composição do produto em caso de emergência.
O que é um PCN?
A Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) é um requisito regulamentar para misturas químicas perigosas colocadas no mercado da UE. Para os desodorizantes ou ambientadores de alcatifas/estofos, o PCN fornece informações pormenorizadas sobre a composição química do produto, os perigos, a rotulagem e a utilização segura. Ao apresentar um PCN, os fabricantes asseguram que os centros antivenenos podem prestar uma assistência eficaz durante os incidentes que envolvem estes produtos.
O que é o CLP?
O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) normaliza a forma como os produtos químicos são classificados e rotulados nos Estados-Membros da UE. Os produtos como os desodorizantes ou ambientadores de alcatifas/estofos devem apresentar símbolos de perigo, recomendações de precaução e outros avisos relevantes se forem classificados como perigosos. A conformidade com o CRE ajuda os consumidores a manusear estes produtos em segurança e fornece informações essenciais aos profissionais de saúde em caso de emergência.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede colectiva de instituições nacionais que oferecem orientação médica em casos de exposição a produtos químicos. O registo de um produto ao abrigo do esquema PCN garante que os centros antivenenos têm acesso imediato à fórmula e ao perfil de segurança do produto, ajudando-os a prestar aconselhamento rápido e preciso em caso de exposição acidental ou envenenamento.
Porque é que isto é necessário?
Os desodorizantes/desodorizadores de tapetes e estofos podem conter fragrâncias, solventes ou outros produtos químicos que podem causar irritação, reacções alérgicas ou problemas de saúde mais graves se forem ingeridos ou inalados. A apresentação de um PCN garante que os centros antivenenos possam responder de forma rápida e precisa, reduzindo a gravidade dos potenciais riscos para a saúde.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
O requisito de apresentação de uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para produtos perigosos, incluindo desodorizantes ou ambientadores de alcatifas/estofos, tornou-se juridicamente vinculativo em 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do regulamento CLP da UE. Isto aplica-se a todos os produtos perigosos classificados destinados ao consumidor, profissionais ou industriais.
FAQ
Questão: Todos os desodorizantes ou ambientadores de alcatifas/estofos são obrigados a apresentar um PCN?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de um PCN. Os produtos não perigosos estão isentos.
Questão: Onde é que o UFI deve ser colocado no rótulo do produto?
Resposta: A UFI deve ser impressa perto dos símbolos de perigo ou das recomendações de precaução no rótulo do produto, assegurando que é facilmente visível.
Questão: Por que razão é necessário um NCP para os desodorizantes ou ambientadores de alcatifas/estofos?
Resposta: Um PCN é essencial para partilhar detalhes críticos do produto com os centros antivenenos. Isto permite que as equipas de emergência ofereçam assistência rápida e precisa se alguém for exposto a químicos perigosos presentes no produto.
Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN para um desodorizante/ambientador perigoso?
Resposta: O não cumprimento pode resultar em sanções legais, coimas e na potencial retirada do produto do mercado da UE até que os requisitos sejam cumpridos.
Questão: Os desodorizantes/refrescantes de uso profissional também são abrangidos pelos requisitos do NCP?
Resposta: Sim, qualquer produto classificado como perigoso – quer seja para uso do consumidor ou profissional – deve cumprir os regulamentos PCN e CLP.
Questão: Desde quando é que preciso de indicar um UFI no rótulo do meu produto?
Resposta: O requisito de incluir um UFI nos rótulos de produtos perigosos está em vigor desde 1 de janeiro de 2021, em conformidade com o regulamento CLP da UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).