Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para produtos de limpeza e conservação de veículos
Os produtos de limpeza e conservação de veículos, concebidos para serem utilizados em automóveis, motociclos, camiões, barcos ou outros veículos, contêm frequentemente agentes químicos que removem eficazmente a sujidade, a gordura ou a oxidação, melhorando simultaneamente o aspeto das superfícies. Se estes produtos satisfizerem os critérios de classificação de perigo ao abrigo dos regulamentos da UE, necessitam de uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN). Ao enviar uma PCN, os fabricantes e distribuidores permitem que os centros antivenenos acedam a informações críticas de segurança, melhorando a resposta em caso de exposição acidental e garantindo a segurança do utilizador em diversas aplicações automóveis e marítimas.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres atribuído à formulação química específica de um produto perigoso. No caso dos produtos de limpeza e conservação de veículos, o UFI deve ser apresentado de forma bem visível no rótulo do produto, normalmente junto às indicações de perigo ou de precaução. Em caso de emergência, os centros antivenenos utilizam o UFI para identificar rapidamente a composição do produto e fornecer orientações médicas ou de primeiros socorros precisas.
O que é um PCN?
A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é um requisito legal para misturas químicas perigosas vendidas na UE. Ao apresentar uma PCN para produtos de limpeza e conservação de veículos, os fabricantes e distribuidores fornecem aos centros antivenenos informações pormenorizadas sobre a composição do produto, a classificação de perigo, os procedimentos de emergência recomendados e as práticas de manuseamento seguras. Isto assegura respostas exactas e eficientes a exposições acidentais que envolvam estes produtos.
O que é o CLP?
O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) normaliza a forma como os produtos químicos são classificados, rotulados e embalados em toda a UE. Se um produto de limpeza ou conservação de veículos for considerado perigoso, deve apresentar símbolos de perigo relevantes, instruções de segurança e um UFI no seu rótulo. Este sistema de rotulagem promove a consciencialização dos consumidores e o cumprimento das normas de segurança da UE.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede colectiva de centros nacionais de intoxicação que visa fornecer orientações rápidas e precisas em incidentes de exposição a produtos químicos. Ao registar os produtos de limpeza ou de manutenção de veículos perigosos com um PCN, os fabricantes garantem que os profissionais de saúde e as equipas de emergência podem obter rapidamente os dados de segurança do produto, o que conduz a intervenções mais eficazes.
Porque é que isto é necessário?
Os produtos de limpeza e conservação de veículos podem incluir detergentes fortes, solventes ou agentes protectores que representam riscos para a saúde se forem manuseados incorretamente. Um PCN permite que os centros antivenenos consultem informações pormenorizadas sobre o produto em caso de emergência, ajudando a obter aconselhamento médico rápido e minimizando os potenciais danos para os utilizadores, profissionais ou socorristas.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, qualquer produto químico perigoso, incluindo produtos de limpeza e conservação de veículos que cumpram a classificação de perigo, deve ser registado através de uma Notificação do Centro de Intoxicação ao abrigo dos regulamentos CRE da UE. Esta medida garante protocolos de segurança e de resposta a emergências consistentes em todos os Estados-Membros da UE.
FAQ
Questão: Todos os produtos de limpeza e conservação de veículos necessitam de um NCP?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP necessitam de um PCN. Os produtos não perigosos não necessitam de registo.
Questão: Onde é que o UFI deve ser apresentado no rótulo do produto?
Resposta: O UFI é normalmente colocado perto de quaisquer avisos de perigo ou declarações de segurança, assegurando uma identificação rápida em caso de emergência.
Questão: Que pormenores são incluídos num PCN para produtos de limpeza de veículos?
Resposta: A apresentação de um PCN deve fornecer pormenores como a composição química do produto, a classificação de perigo, a embalagem, as instruções de utilização e as medidas de manuseamento de emergência.
Questão: Os produtos de limpeza para barcos e motociclos também são abrangidos por estes regulamentos?
Resposta: Sim, todos os produtos de limpeza ou conservação de veículos classificados como perigosos, quer sejam para automóveis, motociclos, barcos ou outros veículos, devem cumprir os requisitos PCN e CLP.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?
Resposta: A responsabilidade recai normalmente sobre o fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto perigoso no mercado da UE.
Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN para um produto perigoso?
Resposta: O incumprimento pode resultar em sanções legais, incluindo coimas, recolhas de produtos ou restrições à venda do produto na UE.
Questão: Quando é que o requisito do NCP se tornou obrigatório?
Resposta: O requisito está em vigor desde 1 de janeiro de 2021, aplicando-se a qualquer mistura química perigosa ao abrigo dos regulamentos CRE da UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).