Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para outros produtos de limpeza e conservação de veículos
Outros produtos de limpeza e conservação de veículos, que podem incluir uma vasta gama de fórmulas não especificamente abrangidas pelas categorias existentes, podem ser concebidos para guarnições de plástico, cromados decorativos, pormenores do interior ou retoques no compartimento do motor. Se algum destes produtos for abrangido pela classificação perigosa da UE, é necessária uma Notificação do Centro Antiveneno (PCN). Isto garante que os centros antivenenos têm acesso direto a detalhes essenciais de segurança – como a composição química e os dados de perigo – permitindo-lhes prestar assistência rápida e precisa em caso de exposição acidental ou utilização indevida.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto perigoso à sua formulação exacta. Para estes produtos adicionais de limpeza e conservação de veículos, se forem classificados como perigosos, o UFI deve ser claramente apresentado no rótulo do produto, normalmente perto de símbolos de perigo ou avisos de segurança. Em caso de emergência, os centros antivenenos consultam o UFI para identificar a composição do produto e orientar as respostas médicas ou de primeiros socorros adequadas.
O que é um PCN?
A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória ao abrigo dos regulamentos da UE para misturas químicas perigosas. Ao submeter uma PCN, os fabricantes e distribuidores de produtos de limpeza e conservação de veículos fornecem aos centros antivenenos informações críticas, incluindo os ingredientes do produto, a embalagem, a classificação de perigo e as diretrizes de manuseamento de emergência. Este facto facilita intervenções rápidas e informadas por parte dos prestadores de cuidados de saúde durante incidentes de exposição.
O que é o CLP?
O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) fornece um quadro normalizado para a identificação e comunicação de perigos químicos em toda a UE. Os produtos de limpeza ou conservação de veículos perigosos devem apresentar símbolos de perigo adequados, recomendações de precaução e o UFI nos seus rótulos. Esta rotulagem ajuda os utilizadores e as equipas de emergência a reconhecer e a lidar com os potenciais riscos.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro Antivenenos é uma rede de instituições nacionais em todos os Estados-Membros, que oferece orientação e aconselhamento médico rápido durante crises de exposição a produtos químicos. Quando um produto perigoso, como um artigo especializado para o cuidado de veículos, é registado através de um PCN, os centros antivenenos podem aceder prontamente à fórmula do produto, o que lhes permite fornecer instruções médicas precisas em caso de exposição.
Porque é que isto é necessário?
Os produtos de limpeza e conservação de veículos podem conter detergentes fortes, solventes ou agentes de proteção que podem representar riscos para a saúde se forem acidentalmente inalados, ingeridos ou entrarem em contacto com a pele ou os olhos. Um PCN assegura que os centros antivenenos dispõem de informações de segurança detalhadas, reduzindo os riscos tanto para os utilizadores como para os socorristas, garantindo simultaneamente o cumprimento dos regulamentos de segurança da UE.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A obrigação de apresentar um PCN para produtos químicos perigosos, incluindo os utilizados na limpeza e manutenção de veículos, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do regulamento CLP da UE. Este alinhamento tem como objetivo criar medidas de segurança e de tratamento de emergência coerentes em todos os Estados-Membros.
FAQ
Questão: Todos os produtos de limpeza e conservação de veículos necessitam de um NCP?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de ser registados através de um PCN. As fórmulas não perigosas não necessitam de registo.
Questão: Onde posso encontrar o UFI no rótulo de um produto?
Resposta: O UFI é normalmente colocado perto das advertências de perigo ou dos símbolos de aviso, para que seja facilmente identificável em situações de emergência.
Questão: O que inclui um PCN para produtos de manutenção de veículos?
Resposta: A apresentação de um PCN contém a composição química do produto, a classificação de perigo, as instruções de utilização, as informações sobre a embalagem e as medidas de primeiros socorros recomendadas. Estes dados são cruciais para uma resposta de emergência eficaz.
Questão: Os produtos de manutenção de veículos para uso profissional também estão sujeitos a estes requisitos?
Resposta: Sim. Se um produto de manutenção de veículos for classificado como perigoso, deve ser registado com um NCP, independentemente de se destinar ao consumidor ou a uso profissional.
Questão: Que sanções se aplicam se uma empresa não apresentar um PCN?
Resposta: O incumprimento pode levar a repercussões legais, incluindo coimas, recolhas de produtos ou restrições à venda do produto na UE até que o requisito do NCP seja cumprido.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?
Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto no mercado da UE é normalmente responsável por registar o PCN se o produto cumprir os critérios de perigo.
Questão: Quando é que o requisito do NCP se tornou obrigatório para os produtos perigosos?
Resposta: O requisito entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, em conformidade com o regulamento CLP da UE para misturas químicas.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).