Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para outros produtos de limpeza, conservação e manutenção de pavimentos (exceto pedra e azulejo)
Outros produtos de limpeza, cuidado e manutenção de pavimentos, exceto os concebidos especificamente para superfícies de pedra e azulejo, contêm frequentemente fórmulas químicas para melhorar o desempenho da limpeza e preservar os materiais do pavimento. Se estes produtos forem classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP da UE, é necessária uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN). Isto assegura que as informações pormenorizadas sobre o produto estão disponíveis para os centros antivenenos em situações de emergência, protegendo tanto os consumidores como os profissionais.
O que é um UFI?
O Unique Formula Identifier (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga um produto à sua formulação específica. Deve ser incluído no rótulo do produto para ajudar os centros antivenenos a identificar com exatidão o produto durante incidentes de exposição acidental.
O que é um PCN?
A Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) é um relatório obrigatório apresentado aos centros de intoxicação da UE para produtos classificados como perigosos. O PCN contém pormenores vitais, como a composição química do produto, a classificação de perigo e a utilização prevista. Para os produtos de limpeza, conservação e manutenção de pavimentos, o PCN garante que os serviços de emergência possam responder eficazmente em caso de exposição ou acidente.
O que é o CLP?
O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) define a forma como as substâncias e misturas perigosas devem ser classificadas e comunicadas na UE. Para os produtos de limpeza e conservação de pavimentos, o rótulo deve apresentar símbolos de perigo, recomendações de precaução e o UFI para cumprir os requisitos do CLP.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro Antivenenos presta serviços de resposta de emergência a incidentes que envolvam produtos químicos perigosos. A apresentação de um PCN garante que os centros antivenenos tenham acesso imediato às informações detalhadas do produto, permitindo-lhes fornecer aconselhamento médico exato em caso de emergência.
Porque é que isto é necessário?
Muitos produtos de limpeza, conservação e manutenção de pavimentos contêm químicos que podem causar irritação, reacções alérgicas ou outros problemas de saúde se forem mal manuseados. O PCN assegura que os dados detalhados dos produtos estão disponíveis para os centros antivenenos, permitindo-lhes responder rápida e eficazmente a quaisquer incidentes, protegendo tanto os utilizadores como o pessoal de emergência.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
Desde 1 de janeiro de 2021, é obrigatório apresentar um PCN para misturas perigosas colocadas no mercado da UE, de acordo com o regulamento CRE. Isto aplica-se a produtos destinados ao consumidor, a uso profissional ou industrial.
FAQ
Questão: Todos os produtos de limpeza de pavimentos necessitam de um PCN?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP necessitam de um PCN. Os produtos não perigosos estão isentos.
Questão: Onde é que o UFI deve ser apresentado no produto?
Resposta: O UFI deve ser impresso no rótulo do produto, normalmente junto às informações de perigo e de precaução.
Questão: Que informações são incluídas num PCN para produtos de tratamento de pavimentos?
Resposta: Um PCN inclui a composição química do produto, a classificação de perigo, a utilização prevista, os pormenores da embalagem e os dados de resposta a emergências.
Questão: Os produtos de limpeza de pavimentos não perigosos são obrigados a ter um UFI?
Resposta: Não, os códigos UFI só são exigidos para produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do NCP para estes produtos?
Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto no mercado da UE é responsável pela apresentação do NCP.
Questão: Os produtos para pavimentos de pedra ou azulejo estão incluídos nesta categoria?
Resposta: Não, os produtos específicos para pavimentos de pedra e azulejo pertencem a uma categoria diferente e não estão incluídos aqui.
Questão: Quais são as sanções aplicáveis em caso de não apresentação de um PCN quando exigido?
Resposta: O incumprimento pode resultar em coimas, recolhas de produtos ou restrições à colocação do produto no mercado da UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).