PCN e UFI para produtos de limpeza de interiores de veículos

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicações para produtos de limpeza e conservação de interiores (interiores de veículos)

Os produtos de limpeza e conservação de interiores de veículos, especificamente os concebidos para limpar superfícies como borracha, vinil e plástico, contêm frequentemente agentes químicos que podem ser perigosos em caso de utilização incorrecta ou de exposição acidental. De acordo com a regulamentação da UE, todos os produtos que satisfaçam os critérios de classificação de perigosos requerem uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN). Ao submeter uma PCN, os fabricantes e distribuidores permitem que os centros antivenenos acedam a dados detalhados sobre a segurança e a formulação, assegurando respostas rápidas e precisas a emergências e mantendo, ao mesmo tempo, normas de segurança consistentes nos Estados-Membros da UE.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que associa um produto químico à sua formulação exacta. Para os produtos de limpeza e conservação de interiores, exceto os destinados à conservação do ar, estofos em couro ou têxteis, este código tem de ser apresentado no rótulo do produto, normalmente junto a declarações de perigo ou símbolos de aviso. Caso ocorra um incidente, os centros antivenenos baseiam-se no UFI para identificar a composição do produto e fornecer orientações médicas relevantes.

O que é um PCN?

A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória ao abrigo da legislação da UE para misturas químicas perigosas. Ao apresentar uma PCN para produtos de limpeza e conservação de interiores, os fabricantes e importadores fornecem aos centros antivenenos dados críticos sobre o produto – tais como composição química, classificação de perigo, primeiros socorros recomendados e instruções de utilização. Esta informação permite que os profissionais de saúde tratem rapidamente de qualquer exposição acidental ou utilização incorrecta.

O que é o CLP?

O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) estabelece uma abordagem normalizada para a classificação e rotulagem de produtos químicos nos estados-membros da UE. Se um produto de limpeza e conservação de interiores for classificado como perigoso, o seu rótulo deve apresentar símbolos de perigo adequados, frases de risco e o UFI. Esta estrutura de rotulagem ajuda os consumidores a manusear o produto com segurança e a manterem-se informados sobre os potenciais riscos.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede de centros nacionais de intoxicação encarregados de fornecer conselhos de emergência e recomendações de tratamento quando ocorrem exposições a produtos químicos. O registo de produtos de limpeza e conservação de interiores através de um PCN garante que estes centros têm acesso imediato aos detalhes de segurança essenciais do produto, permitindo respostas mais rápidas e eficientes durante as emergências.

Porque é que isto é necessário?

Os produtos de limpeza interior de veículos podem conter solventes, tensioactivos ou outros químicos que representam riscos para a saúde ou para o ambiente se forem acidentalmente ingeridos, inalados ou expostos à pele ou aos olhos. A apresentação de um PCN garante que os centros antivenenos têm à mão informações detalhadas sobre os produtos, reduzindo a probabilidade de resultados graves e melhorando a segurança pública ao permitir intervenções rápidas e precisas.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

A partir de 1 de janeiro de 2021, qualquer mistura química perigosa colocada no mercado da UE – incluindo produtos de limpeza e conservação de interiores – deve ser submetida a uma PCN ao abrigo do regulamento CLP da UE. Esta medida garante práticas de segurança, rotulagem e protocolos de emergência uniformes em toda a UE.

FAQ

Questão: Todos os produtos de limpeza e conservação de interiores necessitam de um NCP?

Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de ser registados através de um PCN. Os produtos de limpeza não perigosos estão isentos.

Questão: Onde é que o UFI deve aparecer no rótulo do produto?

Resposta: O UFI está normalmente localizado perto de símbolos de perigo ou declarações de precaução, assegurando que é facilmente detectado em situações de emergência.

Questão: Que pormenores deve incluir a apresentação de um PCN para produtos de tratamento de interiores?

Resposta: Um PCN deve incluir a composição química do produto, a classificação de perigo, os dados de embalagem, os primeiros socorros recomendados e as instruções de manuseamento seguro.

Questão: Os produtos para estofos em pele ou têxteis estão incluídos nesta rubrica?

Resposta: Não, os produtos de limpeza específicos para estofos em pele são abrangidos por “Pele – produtos de limpeza e conservação” e os produtos de limpeza para estofos têxteis são abrangidos por “Produtos de limpeza para alcatifas/estofos”.

Questão: Que sanções existem pela não apresentação de um PCN?

Resposta: O incumprimento pode resultar em sanções legais, como coimas, ou restrições à venda do produto no mercado da UE até que os requisitos do NCP sejam cumpridos.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?

Resposta: Normalmente, o fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto no mercado da UE deve apresentar o PCN se o produto for classificado como perigoso.

Questão: Desde quando é que o requisito do NCP é obrigatório?

Resposta: O requisito de PCN para misturas químicas perigosas tem sido aplicado desde 1 de janeiro de 2021, como parte dos regulamentos CLP da UE.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).