PCN e UFI para produtos de lavagem de para-brisas

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicação para produtos de limpeza de para-brisas

Os produtos de limpeza de para-brisas, que são aplicados diretamente nas superfícies dos vidros dos veículos para remover sujidade, fuligem e resíduos de insectos, podem conter solventes, tensioactivos ou outros produtos químicos que podem representar um risco para a saúde ou para o ambiente se forem utilizados incorretamente. Ao abrigo dos regulamentos da UE, estes produtos requerem uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) se cumprirem os critérios de classificação de perigo ao abrigo do regulamento CLP. A apresentação de uma PCN assegura que os centros antivenenos têm acesso imediato a dados específicos do produto – como a composição química e a informação sobre os perigos – permitindo-lhes fornecer orientações atempadas em situações de emergência e manter normas de segurança consistentes nos Estados-Membros da UE.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que associa um produto perigoso à sua formulação exacta. No caso dos produtos de limpeza de para-brisas, o UFI deve constar do rótulo do produto, normalmente junto das declarações de perigo ou dos avisos de segurança. Este código ajuda os centros antivenenos a identificarem rapidamente a composição do produto durante um incidente e a fornecerem aconselhamento médico ou de primeiros socorros com precisão.

O que é um PCN?

A Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória para misturas químicas perigosas vendidas na UE. Ao registar um produto de limpeza de para-brisas sob o PCN, os fabricantes ou distribuidores fornecem aos centros antivenenos informações sobre a composição química do produto, a classificação de risco, as instruções de utilização e as medidas de primeiros socorros. Por sua vez, estes dados permitem aos profissionais de saúde e às equipas de emergência gerir mais eficazmente qualquer exposição ou ingestão acidental.

O que é o CLP?

O Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) garante que os produtos químicos e os seus perigos são classificados e comunicados uniformemente em todos os Estados-Membros da UE. Os produtos de limpeza de para-brisas classificados como perigosos devem apresentar símbolos de perigo, recomendações de precaução e o UFI nos seus rótulos, permitindo que os utilizadores e as equipas de emergência identifiquem e tratem rapidamente os potenciais riscos.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro Antivenenos é uma rede de centros antivenenos nacionais responsável por fornecer orientações rápidas e informadas em casos de exposição a produtos químicos. Quando é apresentado um PCN para produtos perigosos, como os limpa para-brisas, os centros antivenenos podem obter prontamente os dados essenciais do produto, o que lhes permite prestar aconselhamento médico específico em situações de emergência.

Porque é que isto é necessário?

Os produtos de limpeza de para-brisas podem conter substâncias químicas que podem irritar a pele ou os olhos, ou causar danos se inalados ou ingeridos. Ao apresentar um PCN, os centros antivenenos obtêm as informações de que necessitam para responder de forma rápida e eficaz, protegendo os utilizadores de potenciais ameaças à saúde e cumprindo os regulamentos de segurança da UE.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

A partir de 1 de janeiro de 2021, o regulamento CLP da UE exige que qualquer produto químico perigoso, incluindo determinados produtos de limpeza de para-brisas, seja registado através de uma Notificação do Centro de Intoxicações. Isto assegura protocolos de segurança e respostas de emergência uniformes em todos os estados-membros da UE.

FAQ

Questão: Todos os produtos de limpeza de para-brisas necessitam de um PCN?

Resposta: Apenas os produtos de limpeza classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP devem ser submetidos ao PCN. Os produtos não perigosos não estão sujeitos a este requisito.

Questão: Onde é que o UFI deve ser apresentado no produto?

Resposta: O UFI é normalmente colocado perto de declarações de perigo ou símbolos de segurança no rótulo do produto, garantindo uma visibilidade fácil para as equipas de emergência.

Questão: Que dados são incluídos numa PCN relativa a produtos de limpeza de para-brisas?

Resposta: O PCN abrange a composição química do produto, a classificação de perigo, as instruções de utilização, os pormenores da embalagem e as medidas de primeiros socorros recomendadas.

Questão: O que acontece se uma empresa não apresentar um PCN para um produto de limpeza perigoso?

Resposta: O incumprimento pode dar origem a sanções legais, coimas ou restrição do acesso aos mercados da UE até que as obrigações da NCP sejam cumpridas.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?

Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto no mercado da UE é normalmente responsável pela apresentação de PCN, se o produto for classificado como perigoso.

Questão: Os produtos de limpeza de para-brisas de uso profissional também necessitam de NCP?

Resposta: Sim, se um produto de limpeza for classificado como perigoso ao abrigo do Regulamento CRE, é abrangido pelas obrigações do PCN, independentemente de se destinar ao consumidor ou a uso profissional.

Questão: Quando é que a exigência de NCP para os produtos perigosos entrou em vigor?

Resposta: O requisito foi aplicado em 1 de janeiro de 2021, alinhando-se com os regulamentos CLP da UE para todas as misturas químicas perigosas.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).