PCN e UFI para produtos de lavagem de loiça

De: 100.00

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

Selecione o número de países em que pretende registar o seu produto.

35.00 cada

Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

  • Poupe tempo e dinheiro com os nossos envios rápidos de PCN
  • Garantia de 100% de exatidão em todas as submissões de PCN.
Checkout seguro garantido

Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicação para Produtos Auxiliares de Lavagem de Louça e de Cuidado

Os produtos auxiliares de lavagem e conservação da loiça – incluindo auxiliares de enxaguamento, intensificadores de lavagem da loiça ou amaciadores de água – foram concebidos para complementar ou melhorar o processo de lavagem da loiça. Estas formulações podem conter tensioactivos potentes, agentes anti-manchas ou potenciadores de desempenho que podem ser perigosos em determinadas circunstâncias. Se um produto auxiliar deste tipo for classificado como perigoso de acordo com os regulamentos da UE, é obrigatória uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN). Ao apresentar uma PCN, os fabricantes e distribuidores asseguram que os centros antivenenos podem aceder rapidamente a dados sobre a composição química do produto, a classificação de perigo e as medidas de primeiros socorros recomendadas, permitindo assim uma resposta rápida e precisa em caso de exposição acidental.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga diretamente um produto perigoso à sua fórmula química exacta. Para produtos auxiliares de lavagem de louça e de cuidados considerados perigosos, o UFI deve ser colocado de forma proeminente no rótulo do produto, normalmente perto de símbolos de perigo ou declarações de precaução. Em caso de emergência, os centros antivenenos utilizam o UFI para identificar rapidamente o produto, facilitando a orientação médica ou de primeiros socorros adequada.

O que é um PCN?

A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória por lei para misturas químicas classificadas como perigosas ao abrigo dos regulamentos da UE. A apresentação de uma PCN para produtos auxiliares de lavagem de loiça e de cuidados garante que os centros antivenenos recebem detalhes completos sobre o produto – tais como composição, classificação de perigo, embalagem e recomendações de utilização. Esta informação é vital para que os profissionais de saúde e as equipas de emergência actuem com rapidez e precisão em caso de ingestão acidental, inalação ou contacto com a pele/olhos.

O que é o CLP?

O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) harmoniza a forma como os produtos químicos são classificados e rotulados nos estados-membros da UE. Os produtos auxiliares de lavagem de loiça e de cuidados que são considerados perigosos devem apresentar os símbolos de perigo corretos, as declarações de risco/precaução e o UFI nos seus rótulos. Este sistema de rotulagem alerta os utilizadores para potenciais perigos e incentiva práticas de manuseamento mais seguras, tanto em ambientes domésticos como profissionais.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede coordenada de centros nacionais de intoxicação que oferece aconselhamento médico imediato em caso de exposição a produtos químicos. Ao registar os produtos através de um PCN, os fabricantes e importadores permitem que estes centros recuperem rapidamente os dados críticos do produto – como a classificação de perigo e a composição química – assegurando um tratamento atempado e preciso em caso de exposição acidental.

Porque é que isto é necessário?

Os produtos auxiliares de lavagem de louça e de cuidados podem incorporar substâncias que, em caso de utilização indevida ou de contacto com áreas sensíveis (pele, olhos ou ingestão), podem causar danos. A apresentação de um PCN garante que os centros antivenenos têm acesso em tempo real a informações de segurança, reduzindo significativamente o risco de resultados graves e cumprindo os regulamentos da UE destinados a proteger os utilizadores e o pessoal de emergência.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

A partir de 1 de janeiro de 2021, qualquer mistura química perigosa, incluindo produtos auxiliares de lavagem de louça e de cuidados, deve ser registada através de uma Notificação do Centro de Intoxicação ao abrigo dos regulamentos CLP da UE. Esta medida impõe uma abordagem normalizada aos protocolos de segurança e de resposta a emergências em todos os estados-membros da UE.

FAQ

Questão: Todos os produtos auxiliares de lavagem e conservação da loiça necessitam de um NCP?

Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP necessitam de um PCN. Se um produto não for perigoso, não é necessário qualquer registo.

Questão: Onde devo colocar o UFI no rótulo do produto?

Resposta: O UFI é normalmente apresentado perto de símbolos de perigo ou avisos de segurança no rótulo, permitindo que os centros antivenenos identifiquem rapidamente o produto numa emergência.

Questão: O que é abrangido numa apresentação de NCP para produtos auxiliares de lavagem da loiça?

Resposta: Um PCN inclui a composição química do produto, a classificação de perigo, os primeiros socorros recomendados, os pormenores da embalagem e as instruções de utilização, assegurando uma resposta eficaz a exposições acidentais.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?

Resposta: Geralmente, o fabricante, importador ou distribuidor do produto que coloca o produto perigoso no mercado da UE deve apresentar o PCN se este cumprir os critérios de classificação de perigo.

Questão: Quais são as sanções aplicáveis à não apresentação de um PCN?

Resposta: O incumprimento pode resultar em repercussões legais, coimas ou restrições à venda do produto nos mercados da UE até que as obrigações da NCP sejam cumpridas.

Questão: Quando é que o requisito de NCP para misturas químicas perigosas entrou em vigor?

Resposta: O requisito está em vigor desde 1 de janeiro de 2021, ao abrigo dos regulamentos CLP da UE, garantindo um padrão uniforme de segurança em todos os Estados-Membros da UE.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).