Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Registo do incenso no centro antiveneno
Os produtos de incenso são normalmente utilizados para fins de fragrância, relaxamento e espirituais, emitindo fumo e fragrâncias quando queimados. No entanto, devido aos produtos químicos envolvidos na produção de incenso, é essencial registá-los no Centro de Intoxicações através de uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN). O PCN garante que as equipas de emergência e os profissionais de saúde tenham acesso a informações de segurança importantes em caso de exposição acidental ou incidentes que envolvam produtos de incenso. Isto ajuda a garantir a segurança pública e a gestão eficaz de quaisquer riscos potenciais colocados pelos produtos de incenso.
O que é um UFI?
Um UFI (Unique Formula Identifier) é um código único atribuído a uma fórmula de produto específica. No caso do incenso, o UFI garante que a fórmula do produto pode ser identificada rapidamente pelas equipas de emergência, permitindo-lhes aceder a informações de segurança relevantes em caso de exposição ou emergência. É uma parte crucial do processo de notificação do Centro de Intoxicação, fornecendo um identificador distinto para a composição de cada produto.
O que é um PCN?
Um PCN (Poison Centre Notification – Notificação do Centro de Intoxicações) é um relatório que fornece informações de segurança essenciais sobre um produto ao Centro de Intoxicações. Para os produtos de incenso, o PCN inclui dados sobre os ingredientes, perigos, medidas de primeiros socorros e detalhes de contacto de emergência. A apresentação de um PCN garante que as equipas de emergência têm as informações necessárias para lidar com quaisquer incidentes que envolvam produtos de incenso de forma eficaz e segura.
O que é o CLP?
O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) é um regulamento da UE que determina a forma como os produtos químicos e as misturas perigosas devem ser classificados, rotulados e embalados. Os produtos de incenso que contêm substâncias perigosas devem cumprir o CLP, assegurando que são corretamente rotulados com símbolos de perigo, avisos de segurança e instruções de manuseamento. Esta rotulagem ajuda a proteger os utilizadores e as equipas de intervenção, comunicando claramente os potenciais riscos associados ao produto de incenso.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicações é uma base de dados centralizada que armazena informações de segurança sobre produtos perigosos, incluindo incenso, utilizados em toda a União Europeia. A base de dados fornece às equipas de emergência e aos profissionais de saúde acesso a dados críticos sobre os produtos para ajudar a gerir incidentes ou a exposição a substâncias perigosas, garantindo uma resposta rápida e informada a quaisquer acidentes.
Porque é que isto é necessário?
O incenso contém substâncias químicas que podem ser nocivas se forem manuseadas incorretamente ou se ocorrer uma exposição acidental. É necessário registar um Centro de Intoxicação para garantir que as equipas de emergência têm todas as informações necessárias para responder eficazmente a incidentes. Este registo é vital para garantir a segurança pública e fornecer informações críticas em caso de emergência.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, tornou-se um requisito legal a apresentação de uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para produtos perigosos, incluindo o incenso, ao abrigo dos regulamentos da UE. Este requisito garante que as equipas de emergência têm acesso a informações de segurança vitais para proteger os consumidores e prestar assistência eficaz em caso de emergência.
FAQ
Questão: O incenso tem de ser registado no Centro Antivenenos?
Resposta: Sim, os produtos de incenso que contêm substâncias perigosas têm de ser registados no Centro Antivenenos através da apresentação de uma Notificação do Centro Antivenenos (PCN). Isto assegura que as equipas de emergência têm acesso a informações de segurança importantes em caso de incidente ou exposição.
Questão: Qual é o objetivo de uma UFI para incenso?
Resposta: O UFI (Unique Formula Identifier) é um código único que identifica a formulação específica de um produto de incenso. Ajuda as equipas de emergência a localizar rapidamente os dados de segurança relevantes sobre o incenso, facilitando uma resposta mais rápida em caso de exposição ou acidente.
Questão: Por que razão é importante apresentar um PCN para o incenso?
Resposta: A apresentação de um PCN para incenso garante que as equipas de emergência têm as informações necessárias para gerir quaisquer incidentes que envolvam o produto. Isto inclui dados sobre a composição química do produto, perigos potenciais e medidas de segurança recomendadas.
Questão: Como é que o CLP se aplica ao incenso?
Resposta: Ao abrigo do CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem), os produtos de incenso devem ser devidamente rotulados com símbolos de perigo, avisos de segurança e instruções de manuseamento se contiverem químicos perigosos. Isto ajuda a garantir que os utilizadores e as equipas de emergência estão cientes dos riscos potenciais e de como manusear o produto em segurança.
Questão: Quando é que se tornou obrigatória a apresentação de um NCP para o incenso?
Resposta: A obrigação legal de apresentar uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) para o incenso tornou-se obrigatória em 1 de janeiro de 2021, como parte dos regulamentos da UE destinados a melhorar a segurança dos consumidores e a preparação para a resposta a emergências.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).