Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para produtos de gesso
Os produtos de gesso, tais como rebocos, betonilhas e enchimentos, baseiam-se principalmente em sulfato de cálcio e são amplamente utilizados na construção. Embora estes materiais apresentem geralmente riscos menores em comparação com algumas outras misturas químicas, certas formulações podem conter aditivos que podem ser classificados como perigosos ao abrigo da regulamentação da UE. Se um produto de gesso preencher os critérios de perigosidade, deve ser objeto de uma Notificação do Centro Antiveneno (PCN). A apresentação de uma PCN garante que os centros antivenenos possam aceder imediatamente a detalhes importantes – como a composição química, medidas de segurança e orientações de primeiros socorros – melhorando a segurança geral e permitindo respostas rápidas em caso de exposição acidental.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que faz a correspondência exacta entre um produto perigoso e a sua formulação química. Para os produtos de gesso classificados como perigosos, o UFI deve ser apresentado no rótulo do produto, normalmente junto dos símbolos de perigo ou das instruções de segurança. Os centros de envenenamento consultam este código em caso de emergência para determinar a composição exacta do produto e aconselhar sobre as intervenções médicas corretas.
O que é um PCN?
A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é um processo de registo obrigatório ao abrigo da legislação da UE para misturas químicas perigosas. Ao submeter uma PCN para produtos de gesso, os fabricantes e distribuidores fornecem aos centros antivenenos dados essenciais – abrangendo a composição da mistura, a classificação de perigo, a embalagem e as medidas de primeiros socorros recomendadas – para que os profissionais de saúde e as equipas de emergência possam gerir rápida e corretamente os incidentes de exposição.
O que é o CLP?
O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CLP) garante que todos os perigos químicos são identificados e comunicados de forma consistente em todos os Estados-Membros da UE. Os produtos de gesso considerados perigosos devem apresentar nos seus rótulos os símbolos de perigo adequados, as recomendações de prudência e um UFI. Esta estrutura de rotulagem promove práticas de manuseamento seguras e uma maior sensibilização dos utilizadores para os riscos.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede coordenada de centros nacionais de intoxicação que fornece aconselhamento urgente e diretrizes de tratamento em emergências de exposição a produtos químicos. Ao registar os produtos perigosos de gesso com um PCN, os fabricantes dão a estes centros a capacidade de obter rapidamente as informações de segurança do produto, garantindo uma orientação precisa e um apoio médico mais rápido.
Porque é que isto é necessário?
Embora muitos produtos de gesso sejam geralmente de baixo risco, algumas formulações podem conter aditivos (como aceleradores, retardadores ou fibras) que são perigosos se inalados, ingeridos ou se entrarem em contacto com a pele ou os olhos. A existência de um PCN permite que os centros antivenenos respondam rapidamente em caso de exposição, ajudando assim a proteger os trabalhadores, os utilizadores finais e o público.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, todas as misturas químicas perigosas comercializadas na UE devem cumprir os requisitos de notificação do Centro de Intoxicação ao abrigo do regulamento CLP. Isto inclui todos os produtos à base de gesso que se enquadrem em classificações perigosas, garantindo procedimentos consistentes de segurança e de resposta a emergências em todos os Estados-Membros da UE.
FAQ
Questão: Todos os produtos de gesso são obrigados a ter um NCP?
Resposta: Apenas os produtos de gesso classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de ser registados com um PCN. Os produtos de gesso não perigosos não necessitam de um PCN.
Questão: Onde posso encontrar o UFI de um produto de gesso perigoso?
Resposta: O UFI está normalmente localizado perto de símbolos de perigo ou declarações de precaução no rótulo do produto, tornando-o facilmente identificável em situações de emergência.
Questão: O que deve constar de um NCP para produtos de gesso?
Resposta: A apresentação de um PCN deve detalhar a composição química do produto, a classificação de perigo, os pormenores da embalagem, a utilização prevista e as medidas de primeiros socorros recomendadas.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN se um produto de gesso for perigoso?
Resposta: Geralmente, o fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto no mercado da UE é responsável pela apresentação do PCN se o produto cumprir os critérios de perigosidade.
Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN?
Resposta: O incumprimento pode levar a sanções legais, incluindo multas ou restrições à venda do produto nos Estados-Membros da UE até que o requisito do NCP seja cumprido.
Questão: Os regulamentos PCN aplicam-se à utilização de gesso à escala industrial?
Resposta: Sim, se o produto de gesso for classificado como perigoso, é necessário apresentar um PCN, independentemente de se destinar ao consumidor ou a aplicações profissionais/industriais.
Questão: Quando é que a exigência de NCP para os produtos perigosos entrou em vigor?
Resposta: O requisito entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, como parte do regulamento CLP da UE para misturas químicas perigosas.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).