PCN e UFI para produtos de extinção de incêndios

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

Selecione o número de países em que pretende registar o seu produto.

35.00 cada

Os líderes do sector confiam na conformidade regulamentar da UE.

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  • Garantia de 100% de exatidão em todas as submissões de PCN.
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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do centro antiveneno para extintores de incêndio

Os extintores de incêndio, que contêm produtos químicos de extinção de incêndios, como a espuma, são dispositivos de segurança essenciais concebidos para controlar pequenos incêndios. Estes produtos são classificados como perigosos devido aos químicos que contêm, que podem representar riscos para a saúde humana ou para o ambiente se forem mal manuseados. Para cumprir os regulamentos da UE e garantir a segurança dos consumidores e das equipas de emergência, os extintores de incêndio requerem uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN). Isto assegura que os centros antivenenos dispõem dos dados necessários para responder eficazmente a emergências que envolvam estes produtos.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que identifica de forma única a composição química do extintor de incêndio. O UFI deve ser incluído no rótulo do produto, fornecendo às equipas de emergência informações rápidas e precisas sobre as propriedades perigosas do produto em caso de exposição ou acidente.

O que é um PCN?

Uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) é uma submissão feita aos Centros de Intoxicação que fornece informações detalhadas sobre o produto, incluindo a sua composição química, classificação de perigo, utilização prevista e embalagem. No caso dos extintores de incêndio, o PCN ajuda os centros antivenenos a aceder a dados essenciais em situações de emergência, permitindo-lhes dar conselhos médicos exactos e orientar respostas adequadas.

O que é o CLP?

O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) garante que os produtos perigosos, como os extintores de incêndio, são devidamente classificados, rotulados e embalados para informar os utilizadores sobre os potenciais riscos. Os extintores de incêndio devem apresentar símbolos de perigo adequados, recomendações de precaução e o UFI para cumprir o regulamento CLP e garantir que o produto é manuseado em segurança.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede de organizações nacionais da União Europeia que responde a casos de exposição e envenenamento por produtos químicos. Ao receber informações detalhadas através do PCN, os centros antivenenos podem fornecer orientações médicas rápidas e precisas durante emergências que envolvam extintores de incêndio e outros produtos perigosos.

Porque é que isto é necessário?

Os extintores de incêndio contêm frequentemente produtos químicos que podem ser prejudiciais se forem mal utilizados ou manuseados. Uma Notificação de Centro de Intoxicação assegura que os centros de intoxicação têm acesso imediato aos dados do produto em caso de exposição acidental ou emergências. Isto melhora os tempos de resposta e ajuda a evitar lesões ou riscos para a saúde.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

A exigência de apresentação de um PCN para misturas perigosas, incluindo extintores de incêndio, foi tornada obrigatória pelo Anexo VIII do Regulamento CRE, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2021.

FAQ

Questão: Todos os extintores de incêndio necessitam de um PCN?

Resposta: Sim, todos os extintores que contenham produtos químicos perigosos, como espuma ou outros agentes de supressão de incêndios, necessitam de um PCN ao abrigo da legislação da UE.

Questão: Que informações são necessárias para preencher um PCN?

Resposta: O PCN exige pormenores sobre a composição química do produto, a classificação de perigo, a utilização prevista, a embalagem e o Identificador Único de Fórmula (UFI).

Questão: Onde deve ser afixada a UFI?

Resposta: O UFI deve ser exibido de forma proeminente no rótulo do produto, perto das informações de perigo e de precaução, para garantir a visibilidade em caso de emergência.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?

Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor que coloca o extintor de incêndio no mercado da UE é responsável pela apresentação do NCP.

Questão: Quais são as consequências do incumprimento?

Resposta: O não cumprimento dos requisitos do NCP pode levar a coimas, recolhas de produtos ou restrições à venda de extintores de incêndio no mercado da UE.

Questão: Todos os extintores de incêndio estão sujeitos aos requisitos do NCP?

Resposta: Sim, os extintores de incêndio que contêm produtos químicos perigosos são obrigados a cumprir os requisitos de apresentação de PCN ao abrigo do regulamento CLP.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).