Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Registo de produtos para tratamento de animais no Centro Antivenenos
Os produtos destinados aos cuidados dos animais, incluindo os aditivos para a alimentação animal (excluindo os produtos biocidas, os medicamentos veterinários, as matérias-primas para alimentação animal, os alimentos compostos para animais, os alimentos para animais de companhia e os alimentos medicamentosos para animais), devem ser registados no Centro Antivenenos para garantir a sua utilização segura e o seu manuseamento adequado em caso de acidente ou exposição. Estes produtos podem conter substâncias que podem representar riscos para a saúde dos animais ou dos seres humanos, nomeadamente em caso de manuseamento incorreto ou utilização indevida. O processo de registo inclui a apresentação de uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN), fornecendo informações essenciais para que as equipas de emergência e os organismos reguladores possam gerir eficazmente quaisquer riscos potenciais.
O que é um UFI?
Um UFI (Unique Formula Identifier) é um código atribuído a uma formulação específica de um produto. Para os produtos de cuidados para animais, o UFI ajuda a identificar a composição química do produto, garantindo que as equipas de emergência possam aceder a informações detalhadas sobre os ingredientes em caso de acidente ou exposição. Este identificador é crucial para gerir quaisquer riscos potenciais para a saúde dos animais, dos seres humanos e do ambiente.
O que é um PCN?
Um PCN (Poison Centre Notification – Notificação do Centro de Intoxicações) é um relatório obrigatório apresentado ao Centro de Intoxicações relativamente a produtos perigosos, incluindo certos produtos para animais e aditivos para alimentos para animais. O PCN fornece informações sobre a composição química do produto, a sua classificação, os perigos e as medidas de primeiros socorros. Estes dados garantem que as equipas de emergência têm acesso rápido a informações essenciais em caso de exposição ou acidente, ajudando a minimizar os riscos e a fornecer um tratamento eficaz.
O que é o CLP?
O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) é um regulamento que exige que os produtos sejam classificados de acordo com os seus riscos para a saúde, segurança e ambiente. Para os produtos de cuidados para animais, o CLP garante que todos os ingredientes perigosos são claramente rotulados com símbolos de perigo e instruções de segurança adequados. Esta rotulagem fornece informações vitais sobre como manusear o produto em segurança, tanto para os consumidores como para as equipas de emergência.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro Anti-veneno é um organismo centralizado que recolhe e gere informações de segurança sobre produtos perigosos vendidos na União Europeia. É utilizado por profissionais médicos, autoridades reguladoras e equipas de emergência para aceder a dados críticos de segurança em caso de acidentes ou exposição a substâncias perigosas. Ao submeter um PCN para produtos de cuidados para animais, as empresas asseguram que esta informação vital está disponível quando necessário para proteger os animais e os seres humanos de danos.
Porque é que isto é necessário?
A apresentação de um PCN para produtos de cuidados para animais, incluindo aditivos para alimentação animal, é essencial para fornecer às equipas de emergência as informações necessárias para gerir incidentes que envolvam substâncias perigosas. Estes produtos podem representar riscos para a saúde dos animais ou dos seres humanos, e o processo de registo garante a disponibilidade de dados exactos em caso de emergência, melhorando as normas de segurança tanto para os animais como para os seres humanos.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
Desde 1 de janeiro de 2021, a apresentação de uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para produtos perigosos, incluindo produtos para animais, é um requisito legal ao abrigo dos regulamentos da UE. Este requisito faz parte dos esforços da UE para melhorar a segurança e garantir que as informações críticas de segurança estejam disponíveis para as equipas de emergência, profissionais de saúde e autoridades reguladoras.
FAQ
Questão: Os produtos de higiene animal têm de ser registados no Centro Antivenenos?
Resposta: Sim, os produtos para animais, incluindo os aditivos para a alimentação animal (excluindo os produtos biocidas, os medicamentos veterinários e os alimentos para animais de companhia), devem ser registados no Centro Antivenenos se contiverem substâncias perigosas. Este registo garante que as informações de segurança estão disponíveis para as equipas de emergência em caso de exposição ou acidente.
Questão: Qual é o papel da UFI para os produtos de cuidados para animais?
Resposta: O UFI (Unique Formula Identifier) é utilizado para identificar a formulação específica de um produto de cuidados para animais. Ajuda as equipas de emergência a aceder rapidamente a dados de segurança importantes sobre a composição química do produto, o que é crucial para uma gestão eficaz dos riscos em caso de exposição ou acidente.
Questão: Porque é que é importante apresentar um PCN para produtos de cuidados para animais?
Resposta: A apresentação de um PCN garante que as equipas de emergência e os profissionais de saúde têm acesso a informações vitais sobre os perigos do produto e as medidas de primeiros socorros. Isto é fundamental para gerir os potenciais riscos para a saúde dos animais e dos seres humanos em caso de emergência ou exposição.
Questão: Como é que o CLP se aplica aos produtos de cuidados para animais?
Resposta: O CLP exige que todos os ingredientes perigosos nos produtos para animais sejam claramente rotulados com símbolos de perigo, recomendações de precaução e instruções de segurança. Isto assegura que os consumidores e os profissionais podem manusear os produtos em segurança e sabem como atuar em caso de emergência.
Questão: Quando é que se tornou obrigatória a apresentação de um NCP para os produtos de cuidados para animais?
Resposta: O requisito de apresentar uma Notificação do Centro de Intoxicação (PCN) para determinados produtos de cuidados para animais tornou-se obrigatório em 1 de janeiro de 2021. Este regulamento tem como objetivo melhorar as normas de segurança e garantir que as equipas de emergência têm acesso às informações necessárias sobre os produtos em caso de exposição ou acidentes.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).