Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do centro antiveneno para produtos de construção
Os produtos de construção, que podem incluir várias formulações químicas integradas em obras de construção ou engenharia (excluindo produtos biocidas), podem ser classificados como perigosos se contiverem substâncias químicas que representem riscos para a saúde ou para o ambiente. De acordo com a regulamentação da UE, esses produtos devem ser objeto de uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) se cumprirem determinados critérios de perigo. Ao apresentar uma PCN, os fabricantes e distribuidores asseguram que os centros antivenenos podem aceder a informações de segurança pormenorizadas, incluindo a composição química e as instruções de utilização, o que é crucial para oferecer uma ajuda rápida e eficaz em caso de incidentes de exposição acidental.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que liga diretamente um produto perigoso à sua formulação química específica. Para os produtos de construção, o UFI deve ser apresentado no rótulo do produto – normalmente perto de símbolos de perigo ou instruções de segurança. Em caso de emergência, os centros antivenenos recorrem a este código para identificar o produto e fornecer recomendações médicas ou de primeiros socorros precisas.
O que é um PCN?
A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória ao abrigo da legislação da UE para misturas químicas perigosas. Ao apresentar uma PCN para produtos de construção, os fabricantes ou distribuidores fornecem aos centros antivenenos informações essenciais sobre a composição do produto, a classificação de perigo, a embalagem e a utilização prevista. Estes dados permitem aos profissionais de saúde responder com rapidez e exatidão em cenários de exposição acidental.
O que é o CLP?
O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CLP) normaliza a classificação e rotulagem de produtos químicos nos Estados-Membros da UE. Se os produtos de construção cumprirem determinados limites de perigo, devem apresentar símbolos de perigo, recomendações de precaução e o UFI nos seus rótulos. Este quadro de rotulagem ajuda os profissionais e os consumidores a reconhecer os potenciais riscos e a manusear os produtos em segurança.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede de instituições nacionais dedicadas a oferecer orientação de emergência e aconselhamento médico em incidentes de exposição a produtos químicos. Ao registar os produtos de construção perigosos com um PCN, os fabricantes garantem que os centros antivenenos podem aceder prontamente aos detalhes do produto, permitindo assim uma assistência precisa e reduzindo os potenciais danos para os trabalhadores e para o público.
Porque é que isto é necessário?
Os produtos de construção contêm frequentemente substâncias como solventes, resinas ou outros produtos químicos que podem representar riscos para a saúde se ingeridos, inalados ou se entrarem em contacto com a pele ou os olhos. Um PCN assegura que os centros antivenenos têm à sua disposição dados de segurança abrangentes, minimizando os riscos associados à exposição acidental e garantindo o cumprimento dos regulamentos de segurança da UE.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, todas as misturas químicas perigosas, incluindo determinados produtos de construção, devem cumprir os requisitos de notificação do Centro de Intoxicação ao abrigo dos regulamentos CLP da UE. Isto obriga a uma abordagem coerente da rotulagem, da resposta a emergências e da segurança dos produtos em toda a UE.
FAQ
Questão: Todos os produtos de construção necessitam de um NCP?
Resposta: Apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP necessitam de um PCN. Os produtos de construção não perigosos não necessitam de registo.
Questão: Onde é que devo colocar o UFI no rótulo do produto?
Resposta: O UFI é normalmente colocado perto de símbolos de perigo ou instruções de segurança no rótulo, garantindo uma referência rápida para as equipas de emergência.
Questão: O que é que uma apresentação de PCN inclui para produtos de construção?
Resposta: A apresentação de um PCN abrange a composição química do produto, a classificação de perigo, os detalhes da embalagem, as medidas de primeiros socorros e as diretrizes de utilização.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?
Resposta: Normalmente, o fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto no mercado da UE deve registar o PCN se o produto cumprir os critérios de perigosidade.
Questão: Os produtos de construção biocidas estão incluídos?
Resposta: Não, os produtos de construção biocidas são regulamentados separadamente. Esta categoria exclui os produtos biocidas e aplica-se apenas aos artigos de construção não biocidas.
Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN?
Resposta: O incumprimento pode resultar em multas, acções judiciais ou na retirada do produto do mercado da UE até que sejam cumpridas as obrigações do NCP exigidas.
Questão: Quando é que o requisito PCN entrou em vigor para os produtos de construção perigosos?
Resposta: O requisito entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, ao abrigo dos regulamentos CLP da UE para misturas químicas perigosas.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).