Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do centro antiveneno para o cimento
O cimento, um aglutinante hidráulico feito de materiais inorgânicos finamente moídos, reage com a água para formar uma pasta que se fixa e endurece através de processos de hidratação. Uma vez que o cimento pode conter componentes perigosos (tais como óxido de cálcio ou compostos de crómio), qualquer produto de cimento considerado perigoso ao abrigo do regulamento CLP da UE requer uma Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN). A apresentação de uma PCN garante que os centros antivenenos têm acesso imediato a informações críticas sobre o produto, como a composição química, a classificação de perigo e as medidas de primeiros socorros recomendadas, permitindo um apoio rápido e eficaz em caso de exposição acidental.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que associa um produto perigoso à sua formulação química exacta. Para os produtos de cimento classificados como perigosos, este código tem de ser apresentado no rótulo, normalmente perto de declarações de perigo ou instruções de segurança. Em caso de emergência, os centros antivenenos baseiam-se no UFI para identificar rapidamente a composição exacta do produto e fornecer aconselhamento ou orientações médicas precisas.
O que é um PCN?
A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória ao abrigo da legislação da UE para misturas químicas perigosas. Ao submeter uma PCN para o cimento, os fabricantes ou distribuidores fornecem aos centros antivenenos dados pormenorizados sobre o produto, incluindo os ingredientes químicos, a classificação, a embalagem e as medidas de primeiros socorros recomendadas. Esta informação permite aos profissionais de saúde responder eficaz e prontamente a incidentes de contacto ou ingestão acidental.
O que é o CLP?
O Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) assegura que todos os produtos químicos na UE são classificados, rotulados e embalados de forma consistente, de acordo com os seus perigos. Se o cimento for classificado como perigoso, o rótulo deve apresentar símbolos de perigo, declarações de risco/precaução e o UFI. Este esquema de rotulagem comunica os potenciais riscos aos utilizadores e profissionais, promovendo um manuseamento e armazenamento seguros.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede cooperativa de centros nacionais de intoxicação dos Estados-Membros. O seu papel é fornecer orientação especializada durante emergências de exposição a produtos químicos. Ao registar um produto de cimento perigoso através de um PCN, os fabricantes garantem que os centros antivenenos podem obter rapidamente a formulação do produto e os dados de perigo, permitindo que o pessoal de saúde administre cuidados precisos em situações urgentes.
Porque é que isto é necessário?
O cimento pode causar irritação da pele, problemas respiratórios ou lesões oculares se for mal utilizado ou acidentalmente ingerido ou inalado. A apresentação de um PCN assegura que os centros antivenenos têm acesso imediato a informações de segurança vitais, minimizando os riscos para a saúde dos trabalhadores, utilizadores finais e equipas de emergência.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A partir de 1 de janeiro de 2021, qualquer produto químico perigoso, incluindo certos cimentos, deve ser registado no Centro Anti-veneno através de um PCN. Esta medida ajuda a harmonizar as respostas de emergência e apoia padrões elevados de segurança dos consumidores e dos trabalhadores nos Estados-Membros da UE.
FAQ
Questão: Todos os cimentos necessitam de um NCP?
Resposta: Apenas os produtos de cimento classificados como perigosos ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de um PCN. Se uma mistura de cimento não for considerada perigosa, está isenta deste requisito.
Questão: Onde é que coloco o UFI nas embalagens de cimento?
Resposta: O UFI está normalmente localizado perto de quaisquer símbolos de perigo ou avisos de segurança no rótulo, permitindo que os centros antivenenos e os utilizadores o encontrem rapidamente em caso de emergência.
Questão: Que dados são incluídos num PCN para cimento?
Resposta: A apresentação de um PCN fornece pormenores como a composição química do produto, a classificação de perigo, o formato da embalagem e as medidas de primeiros socorros recomendadas, assegurando que se encontram no ficheiro informações de segurança completas.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?
Resposta: A obrigação recai geralmente sobre o fabricante, importador ou distribuidor que coloca o produto de cimento no mercado da UE se este cumprir os critérios de perigo do Regulamento CRE.
Questão: Quais são as consequências da não apresentação de um PCN para cimento perigoso?
Resposta: O incumprimento pode dar origem a sanções legais, coimas e restrições à colocação do produto na UE. O produto pode ser recolhido ou impedido de ser vendido até que os requisitos sejam cumpridos.
Questão: Os cimentos profissionais ou industriais também estão sujeitos a esta regulamentação?
Resposta: Sim, se um produto de cimento for classificado como perigoso, deve cumprir as regras do NCP, independentemente de ser utilizado profissionalmente, industrialmente ou pelos consumidores.
Questão: Quando é que o requisito do PCN entrou em vigor?
Resposta: O requisito de PCN para misturas químicas perigosas foi aplicado a 1 de janeiro de 2021, em conformidade com os regulamentos CLP da UE.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).