PCN e UFI para produtos de argamassa

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Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

65.00

Países para registo de NCP

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Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?

Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.

Notificação do Centro de Intoxicações e UFI

Nós forneceremos:

  • O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
  • Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
  • Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.

Países para registo de NCP

Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:

Bélgica (BE) Espanha (ES) Hungria (HU) Eslováquia (SK)
Bulgária (BG) França (FR) Malta (MT) Finlândia (FI)
República Checa (CZ) Croácia (HR) Países Baixos (NL) Suécia (SE)
Dinamarca (DK) Itália (IT) Áustria (AT) Alemanha (DE)
Chipre (CY) Polónia (PL) Islândia (IS) Estónia (EE)
Letónia (LV) Portugal (PT) Liechtenstein (LI) Irlanda (IE)
Lituânia (LT) Roménia (RO) Noruega (NÃO) Grécia (EL)
Luxemburgo (LU) Eslovénia (SI) Suíça* (CH)

*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.

Informações do rótulo CLP

Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.

Notificação do Centro de Intoxicação para morteiros

As argamassas abrangem uma vasta gama de misturas à base de cimento, incluindo argamassas de alvenaria e de reparação, rebocos e betonilhas, betonilhas e colas à base de cimento. Estes produtos contêm frequentemente cimento, agregados e vários aditivos que podem apresentar riscos para a saúde se forem acidentalmente inalados, ingeridos ou entrarem em contacto direto com a pele ou os olhos no seu estado fresco (não endurecido). De acordo com os regulamentos da UE, se estas argamassas forem classificadas como perigosas, devem ser objeto de uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN). Ao submeter uma PCN, os fabricantes e distribuidores permitem que os centros antivenenos acedam a dados de segurança cruciais – como a composição química, a classificação de perigo e as medidas de primeiros socorros recomendadas – em caso de exposição acidental.

O que é um UFI?

O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que identifica com precisão a formulação química de um produto perigoso. Para as argamassas que cumprem os critérios de perigosidade, este código tem de ser apresentado no rótulo do produto (frequentemente perto de declarações de segurança ou símbolos de perigo). Em situações de emergência, os centros antivenenos consultam o UFI para determinar a composição exacta do produto, assegurando uma orientação médica ou de primeiros socorros precisa e rápida.

O que é um PCN?

A Notificação ao Centro de Intoxicação (PCN) é uma apresentação obrigatória ao abrigo da legislação da UE para misturas químicas perigosas. Ao submeter uma PCN para argamassas, os produtores e importadores fornecem aos centros antivenenos informações detalhadas sobre a composição do produto, classificação de perigo, detalhes da embalagem e instruções de utilização. Esta base de conhecimentos permite que os profissionais de saúde e as equipas de emergência tratem eficazmente as exposições acidentais, quer devido à inalação ou ao contacto da pele/olhos com argamassa fresca.

O que é o CLP?

O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) normaliza a comunicação de perigos químicos nos estados-membros da UE. As argamassas consideradas perigosas devem apresentar símbolos de perigo apropriados, declarações de precaução e o UFI nos seus rótulos. Esta abordagem de rotulagem ajuda os utilizadores a compreender os potenciais riscos e a implementar práticas de manuseamento seguras.

O que é o Centro de Intoxicações?

O Centro de Intoxicação é uma rede de centros nacionais de intoxicação que oferece aconselhamento urgente e orientação médica em caso de exposição a produtos químicos. Ao registar os produtos de argamassa (classificados como perigosos) com um PCN, as empresas permitem que os centros antivenenos obtenham rapidamente os dados relativos ao perigo e à segurança do produto, simplificando a resposta em caso de contacto acidental ou utilização indevida.

Porque é que isto é necessário?

As argamassas contêm normalmente cimento e outros aditivos activos que podem causar irritação da pele, queimaduras químicas ou problemas respiratórios no seu estado fresco. Um PCN assegura que os centros antiveneno podem aceder instantaneamente a detalhes vitais de segurança, reduzindo os riscos para a saúde dos trabalhadores, utilizadores finais e outros que manuseiam estes materiais. Isto também mantém a conformidade com os regulamentos de segurança da UE.

Desde quando é que isto é obrigatório por lei?

Desde 1 de janeiro de 2021, o regulamento CLP da UE estipula que todas as misturas químicas perigosas, incluindo determinadas argamassas, devem ser registadas através de um PCN. Este requisito harmonizado mantém protocolos consistentes de resposta a emergências e segurança em todos os estados membros da UE.

FAQ

Questão: Todos os produtos de argamassa necessitam de um NCP?

Resposta: Apenas as argamassas classificadas como perigosas ao abrigo dos regulamentos CLP necessitam de ser submetidas a um PCN. As misturas não perigosas não necessitam desta notificação.

Questão: Onde é que o UFI deve estar localizado nas embalagens de argamassa?

Resposta: O UFI é geralmente colocado perto de símbolos de perigo ou instruções de segurança no rótulo do produto, tornando-o facilmente acessível em caso de emergência.

Questão: Que pormenores deve incluir a apresentação de um PCN para argamassas?

Resposta: Um PCN contém dados sobre a composição química do produto, a classificação de perigo, as instruções de utilização, os primeiros socorros recomendados e o formato da embalagem, que os centros antivenenos utilizam para uma orientação precisa em caso de emergência.

Questão: As colas não cimentícias estão incluídas nas argamassas?

Resposta: Não, as colas não cimentícias são abrangidas pela rubrica “Colas e vedantes – obras de construção”. As argamassas referem-se especificamente a misturas à base de cimento.

Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?

Resposta: O fabricante, importador ou distribuidor que coloca a argamassa perigosa no mercado da UE deve normalmente registar o PCN se a mistura cumprir os critérios de perigo do Regulamento CRE.

Questão: O que pode acontecer se eu não apresentar um PCN para uma argamassa perigosa?

Resposta: A não conformidade pode resultar em sanções legais, coimas ou na impossibilidade de comercializar o produto até que os requisitos do PCN sejam cumpridos.

Questão: Quando é que este requisito de NCP para produtos perigosos se tornou obrigatório?

Resposta: A obrigação teve início em 1 de janeiro de 2021, ao abrigo do Regulamento CRE da UE, garantindo medidas de segurança e respostas de emergência coesas em toda a UE.

Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?

São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.

Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?

Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.

Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?

O serviço é para um produto.

Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?

O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro Antivenenos através da ECHA.

Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?

Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.

Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?

Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).