Como funciona o serviço de criação de UFI e de notificação de PCN?
Depois de adquirir este serviço, receberá acesso ao portal seguro. Este portal contém uma visão geral de todas as etapas. Preencha os dados do seu produto e nós começamos a trabalhar.
Notificação do Centro de Intoxicações e UFI
Nós forneceremos:
- O identificador único de fórmula (UFI) do seu produto
- Um relatório de Notificação do Centro de Intoxicação (PCN)
- Registo do seu produto nos Centros Antivenenos nacionais relevantes através da ECHA.
Países para registo de NCP
Pode contar o número de países em que pretende registar o seu produto. Este é o número de países que precisa de comprar. Poderá selecionar os países específicos no portal. Se planear expandir as vendas dos seus produtos para novos países numa data posterior, pode sempre encomendar registos de países PCN adicionais.
A UE tem 27 países e o EEE tem 30 (UE+Lichtenstein, Noruega e Islândia) No portal, pode selecionar estes países:
Bélgica | (BE) | Espanha | (ES) | Hungria | (HU) | Eslováquia | (SK) |
Bulgária | (BG) | França | (FR) | Malta | (MT) | Finlândia | (FI) |
República Checa | (CZ) | Croácia | (HR) | Países Baixos | (NL) | Suécia | (SE) |
Dinamarca | (DK) | Itália | (IT) | Áustria | (AT) | Alemanha | (DE) |
Chipre | (CY) | Polónia | (PL) | Islândia | (IS) | Estónia | (EE) |
Letónia | (LV) | Portugal | (PT) | Liechtenstein | (LI) | Irlanda | (IE) |
Lituânia | (LT) | Roménia | (RO) | Noruega | (NÃO) | Grécia | (EL) |
Luxemburgo | (LU) | Eslovénia | (SI) | Suíça* | (CH) |
*Para a Suíça, podemos criar o dossier PCN, com todas as informações necessárias para efetuar uma apresentação no portal suíço. Contacte-nos para mais informações.
Informações do rótulo CLP
Oferecemos a opção de adquirir um rótulo de produto em conformidade com o CLP, contendo todas as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento CLP da UE. Este será fornecido em formato PDF. Não se trata de um desenho, mas de um resumo das informações necessárias. Isto permitir-lhe-á integrar as informações necessárias na conceção do rótulo do seu produto. Também pode encomendar a criação do rótulo CLP separadamente. Já tem um rótulo? – Podemos efetuar uma verificação da conformidade do seu rótulo com o Regulamento CRE, de acordo com os requisitos actuais do Regulamento CRE. Forneceremos feedback detalhado e correcções para garantir que o seu rótulo cumpre todas as normas regulamentares.
Notificação do Centro de Intoxicações para preparações e compostos de polímeros
As preparações e os compostos de polímeros são utilizados numa variedade de indústrias, incluindo o fabrico de plásticos, revestimentos, adesivos e vedantes. Estes produtos podem conter substâncias que podem representar um risco potencial para a saúde humana ou para o ambiente, pelo que é essencial que sejam devidamente regulamentados. Como parte dos regulamentos da UE, as preparações e compostos de polímeros são obrigados a submeter-se a uma Notificação de Centro de Intoxicação (PCN). Isto assegura que os centros antivenenos têm acesso a dados críticos de segurança em caso de exposição, facilitando a gestão de emergências e a proteção da saúde pública.
O que é um UFI?
O Identificador Único de Fórmula (UFI) é um código alfanumérico de 16 caracteres que é utilizado para associar a composição de um produto, como uma preparação de polímero ou um composto, à sua Notificação do Centro de Intoxicação. Deve ser incluído no rótulo do produto para permitir uma identificação rápida em situações de emergência, garantindo que os centros antivenenos possam fornecer conselhos exactos quando necessário.
O que é um PCN?
Uma Notificação do Centro de Intoxicações (PCN) é um relatório formal apresentado aos Centros de Intoxicações que contém informações pormenorizadas sobre a composição química, a classificação, os perigos e a utilização prevista de um produto. No caso de preparações e compostos de polímeros, isto inclui os tipos de produtos químicos utilizados, os seus perigos e as medidas de segurança necessárias para um manuseamento correto. A apresentação de um PCN garante que os centros antivenenos estão equipados com os dados necessários para prestar assistência em caso de acidentes ou exposição.
O que é o CLP?
O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) é uma parte essencial dos esforços da UE para garantir que os produtos químicos são corretamente classificados e rotulados. Este regulamento fornece diretrizes sobre a forma como as substâncias perigosas, incluindo preparações e compostos de polímeros, devem ser manuseadas, rotuladas e embaladas. Os produtos devem ser classificados com base nos seus riscos potenciais e apresentar símbolos de aviso adequados, declarações de precaução e o UFI, conforme exigido pelos regulamentos CLP.
O que é o Centro de Intoxicações?
O Centro de Intoxicação é uma rede de centros nacionais de controlo de intoxicações responsáveis por fornecer aconselhamento médico preciso e atempado em casos de exposição ou envenenamento por produtos químicos. Quando os fabricantes e importadores apresentam um PCN, os centros antivenenos recebem informações críticas, permitindo-lhes responder rápida e eficazmente em situações de emergência.
Porque é que isto é necessário?
As preparações e os compostos de polímeros podem conter substâncias químicas perigosas que representam um risco para a saúde ou para o ambiente, especialmente em caso de exposição. A apresentação de um PCN assegura que os centros antivenenos dispõem das informações necessárias para responder adequadamente em caso de emergência, quer se trate de um derrame acidental, ingestão ou contacto. Este requisito regulamentar ajuda a garantir a segurança pública e permite uma gestão eficaz das emergências.
Desde quando é que isto é obrigatório por lei?
A obrigação de apresentar uma Notificação de Centro de Intoxicação para misturas perigosas, incluindo preparações e compostos de polímeros, tornou-se obrigatória em 1 de janeiro de 2021. Este requisito foi introduzido ao abrigo do Anexo VIII do Regulamento CRE, com o objetivo de melhorar a segurança e as respostas de emergência em toda a UE.
FAQ
Questão: Todas as preparações e compostos de polímeros requerem um NCP?
Resposta: Não, apenas os produtos classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP requerem a apresentação de um PCN. Se um produto contiver substâncias químicas perigosas, deve ser apresentado um PCN aos Centros Antivenenos.
Questão: Que informações são necessárias para um PCN?
Resposta: A apresentação de um PCN requer informações como a composição química do produto, a classificação de perigo, a utilização prevista e a embalagem. O UFI também deve ser incluído como parte da rotulagem do produto.
Questão: Onde deve ser afixada a UFI?
Resposta: O UFI deve ser claramente apresentado no rótulo do produto, normalmente perto dos símbolos de perigo e das recomendações de precaução, para permitir uma identificação rápida em situações de emergência.
Questão: Quem é responsável pela apresentação do PCN?
Resposta: O fabricante, importador ou utilizador a jusante que coloca a preparação ou o composto de polímero no mercado da UE é responsável pela apresentação do PCN.
Questão: Quais são as sanções aplicáveis em caso de incumprimento dos requisitos do NCP?
Resposta: O não cumprimento dos regulamentos PCN pode resultar em coimas, recolhas de produtos ou restrições à venda do produto no mercado da UE. É importante garantir que todos os produtos perigosos são corretamente notificados para evitar estas penalizações.
Questão: As preparações de polímeros não perigosas estão isentas dos requisitos do NCP?
Resposta: Sim, os produtos que não são classificados como perigosos ao abrigo do regulamento CLP não requerem a apresentação de um PCN.
Questão: Quanto tempo é necessário para apresentar a notificação UFI e PCN?
São necessários alguns dias de trabalho. Assim que carregar a documentação, começaremos de imediato.
Questão: Sou o proprietário da notificação PCN?
Sim, é o proprietário da notificação PCN. Mantém a propriedade total dos dados que forneceu. A notificação PCN estará acessível na sua conta ECHA.
Questão: Este serviço é para um ou mais produtos?
O serviço é para um produto.
Questão: Porque é que tenho de pagar para criar um UFI?
O serviço que oferecemos não se limita a fornecer uma UFI. A UFI é uma componente de um processo muito mais alargado. O principal serviço que prestamos é a preparação e apresentação da sua Notificação de Centro de Intoxicação (PCN) aos organismos nacionais designados através do portal da ECHA, que é um requisito obrigatório ao abrigo do Regulamento CLP da UE para a colocação de misturas perigosas no mercado. A criação de uma UFI é a parte mais simples. O relatório PCN, no entanto, é complexo. Exige uma análise pormenorizada dos ingredientes – classificações químicas – formatadas com precisão para apresentação ao Centro de Intoxicação através da ECHA.
Questão: A minha empresa não está sediada na UE, como é que posso apresentar um PCN?
Oferecemos uma solução para as empresas que não estão sediadas na UE. Pode encontrar mais informações na página PCN & UFI para empresas não comunitárias.
Questão: Podem fornecer fichas de dados de segurança em total conformidade com o Regulamento da UE (REACH e CLP)?
Sim, podemos criar Fichas de Dados de Segurança (FDS)– também conhecidas como Fichas de Dados de Segurança do Material (MSDS) – adaptadas ao seu produto e em conformidade com os mais recentes regulamentos da UE. Quer esteja a fabricar misturas químicas, a importar produtos para a UE ou a distribuir sob uma marca privada, uma FDS em conformidade é legalmente exigida e essencial para uma utilização segura em toda a cadeia de abastecimento. Para mais informações, consulte a página do serviço de criação de fichas de dados de segurança (MSDS/SDS).